Ser "Doutor" a quanto obrigas…
* Electricidade de Moçambique diz que o assunto é do fórum privado dos seus funcionários * O acusado de plágio diz que aguarda chamada do «ISTEM» para defender os seus argumentos
O tema das teses escolhido por ambos colegas e que está a alimentar os mais diversos comentários foi "O prazo de prescrição no procedimento disciplinar, fixado na Lei de Trabalho nº 8/98 de 20 de Julho". O tema deu licenciatura a uma funcionária da EDM, de nome Edite Fumo, no «ISPU» (agora Universidade «A Politécnica») em 2003, e a outro, Celestino Sitoe, no «ISCTEM», de que é reitor o actual presidente da CNE, em Novembro de 2006.
O «Canal de Moçambique» e o autor destas linhas receberam as insofismáveis provas documentais e lançaram-se ao terreno para o devido levantamento dos factos e ficou-se a saber que no Instituto Superior de Ciências e Tecnologias de Moçambique «ISCTEM», que tem com reitor, em simultâneo, o presidente da Comissão Nacional de Eleições, Leopoldo João da Costa, a reitoria foi confrontada pela "ofendida", que em jeito de protesto quer ver reposta a verdade dos factos e esclarecida questão de "plágio da tese".
O «Canal de Moçambique», está na posse das referidas teses de defesa e após a leitura das mesmas, detectou aquilo que chamam de «copy and past – copiar e colar» e ira demonstrar já seguir alguns excertos dessas "semelhanças".
Pura coincidência?
Para quem se lembra dos romances que se escreviam no século IX, os autores tinham que escrever mais ou menos assim: "Qualquer semelhança nos nomes, nos personagens é pura coincidência". Edite Fumo, na sua nota introdutória, na defesa da sua tese assim começava: "O presente estudo visa a elaboração de um trabalho de investigação a ser realizado com vista à obtenção do grau de licenciatura em Ciências Jurídicas no ISPU (Instituto Superior Politécnico e Universitário).
O objecto deste estudo é o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, fixado na Lei do Trabalho n° 8/98 de 20 de Julho, adiante designada Lei do Trabalho, vigente em Moçambique e constituirá o tema desta pesquisa.
Com efeito, dispõe o n° 5 do art° 23 da referida lei, que o "procedimento disciplinar prescreve no fim de três meses a contar da data da ocorrência da infracção ou cessação do contrato de trabalho. No entanto, verifica-se que por diversos motivos, tais como uma cada vez maior perícia dos infractores na perpetração e encobrimento de algumas infracções, estas só são descobertas, decorrido um ou mais anos após o seu cometimento" (SIC)
Por seu turno, Celestino Sitoe, três anos após a sua colega Fumo ter obtido o grau de licenciatura no Instituto Superior Politécnico Universitário (ISPU), introduziu o seu tema, com as mesmas vírgulas, pontos e parágrafos à excepção do nome da instituição. Afinal ele era discente e assim começou a sua introdução. Leia e compare caro leitor: "O presente estudo tem por objectivo a elaboração de um trabalho de investigação, com vista à obtenção do grau de licenciatura em Ciências Jurídicas no ISCTEM (Instituto Superior de Ciências e Tecnologia de Moçambique).
O objecto deste estudo é a análise do prazo de prescrição no procedimento disciplinar, definido na Lei n.º 8/98, de 20 de Julho – Lei do Trabalho, vigente na República de Moçambique e, constituirá o tema desta pesquisa.
Com efeito, dispõe o n..º 5 do art. 23 da referida lei, que o "procedimento disciplinar prescreve no fim de três meses a contar da data da ocorrência da infracção ou cessação do contrato de trabalho".
No entanto, verifica-se que por motivos de vária ordem, tais como uma cada vez maior perícia dos infractores na perpetração e encobrimento de certas infracções, estas só são descobertas, decorrido um ou mais anos após o seu cometimento"(SIC)
A única passagem que varia é o nome da universidade.
Coincidência? Devido a exiguidade de espaço, à medida que formos trazendo os contornos desta novela, hoje nos limitamos na parte introdutória de ambas "teses".
Na introdução do seu trabalho de tese, Celestino Mondlane verga-se à memória de um seu tio, Joaquim Mondlane que lhe terá dito e passamos a citar na íntegra essa vénia: "…Celestino, meu filho seja honesto, íntegro e leal em todas as tuas atitudes, só assim alcançarás a realização dos desejos mais nobres da vida humana…e consequentemente saberás acertar a equação humana…e transmita isso aos teus filhos e estes deverão fazê-lo em relação aos seus descendentes…".
Ao longo da comparação das teses de Sitoe e Edite Fumo, trabalho a que demos tempo para o fazer, fica-se, ainda que superficialmente com a ideia que este deu um pontapé a memória dos ensinamentos do seu tio. Desde o objecto de estudo, os pressupostos e os demais exercícios a que são sujeitos os discentes, existe muita, mas muitas mais coincidências…, nos parágrafos, virgulas e pontos.
ISCTEM confirma acusação a Celestino Sitoe
Na quinta-feira, de fonte insuspeita do «ISCTEM», o «Canal de Moçambique» soube que Edite Fumo teria submetido as duas "teses" para comparação, estando a aguardar neste momento pelo pronunciamento da comunidade académica daquele instituição de ensino superior. "Os documentos são do conhecimento da reitoria" disse a fonte que pediu-nos que protegêssemos a sua identidade "até momento oportuno".
Ontem, Celestino Sitoe, depois de contactado por este diário veio a redacção do «Canal de Moçambique» para oferecer a sua versão aos factos aqui reportados. Veio na companhia de Ercilio Fernandes funcionário afecto ao «Gabinete de Comunicação e Imagem» da EDM, que tratou de esclarecer que a "EDM não tem nada a ver com isso". Sitoe, algo tranquilo narrou que por alturas de preparação da "sua tese", teve o apoio da sua colega, e aliás, ela é citada na "tese" como uma das entrevistadas. Disse: "ela até assistiu à minha defesa na companhia do seu marido, em Novembro do ano passado".
Sitoe diz ser muito estranho que a sua colega naquela que é uma das maiores empresas públicas do país, não o tenha contactado a manifestar o seu alegado desagrado e estar a faze-lo por outros canais.
No entanto, Sitoe diz que está tranquilo e que em fórum próprio irá esclarecer as desinteligências. O caso em que a questão é o plágio aguarda agora o veredicto das instituições académicas em que as respectivas teses foram defendidas.
(Luís Nhachote)
PS: O MEC devia instituir um comite' ou grupo independente para fazer a monitoria do processo dos exames nas nossas instituicoes do ensino superior. Esta nao e' de facto a ponta do iceberg, dai' que muito trabalho deve ser feito, incluindo o uso de software de decteccao de plagiarismo, para ir a fundo da questao.
Fonte: CANAL DE MOÇAMBIQUE / M I R A D O U R (O)NLINE - CANAL NOTICIOSO - MOÇAMBIQUE - MMVII
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