sexta-feira, 27 de maio de 2011
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Medidas de austeridade com défice de cerca de 20% - Governo falha meta [Por Emídio Beúla]
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Relatório do Governo de Sofala sem consenso
- António Janeiro
terça-feira, 7 de julho de 2009
Ponte “Armando Emílio Guebuza” ou “Zambeze”?

O país “gelou” ao se aperceber que o Governo de Maputo tinha já aprovado na semana passada nome do actual ocupante da Ponta Vermelha, Armando Emílio Guebuza, a atribuir a ponte sobre o rio Zambeze.
No entanto, todo mundo vê que há, de facto, uma subsirviência política da equipa que compôe o governo ao seu chefe, nomeadamente do Felicio Zacarias que diz que até havia três propostas de nomes que os moçambicanos desconhecem.
Sendo um empreendimento que vai unir o país através da região centro, podia ostentar um nome que celebre esta unidade e deixe intactao o estatuto de um grande rio que Zambeze é para Moçambique e a SADC, a seguir ao rio Congo. Não querer impôr um nome, a sugestão do deputado António Muchanga, da Renamo, de dar o nome “ponte Zambeze”, afigura-se pertinente. Celebrariamos a unidade assim do que os factores que promovem a desunião entre os moçambicanos!
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Aiuba e os dinheiros do BAD, esforço vão ou vil?
…para os incautos é mais um avanço, depois deste o ministro Aiuba ter aparecido há dias a assinar o financiamento do OGE pelo FMI quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Urgente revisão profunda do quadro legal anti-corrupção em Moçambique
Maputo(Canal de Moçambique) - O Governo e a Assembleia da República, em colaboração com as demais forças vivas da sociedade, devem trabalhar urgentemente com o objectivo de se melhorar o quadro legal anti-corrupção em Moçambique, eliminando-se as diversas lacunas existente e iniciar-se finalmente a implementação das convenções internacionais que o país assinou sobre a matéria. O CIP concluiu recentemente um relatório que analisa a legislação anti-corrupção nos seus aspectos preventivos e penais e identifica oportunidades para prática de actos de corrupção criadas por alguns diplomas legais. O CIP constata que existem zonas de penumbra cuja falta de regulamentação pode propiciar a ocorrência de práticas de corrupção.
Outro grande problema da legislação moçambicana tem a ver com o seu completo desajustamento relativamente às Convenções Internacionais. Neste desajustamento, a questão do desvio de fundos assume uma relevância particular uma vez que, diferentemente da legislação moçambicana, as convenções consideram essa prática como um crime de corrupção.
A existência de um bom quadro regulatório é fundamental para alavancar as políticas de reforma nesta área (como a Estratégia Anti-Corrupção, aprovada pelo Governo em 2006). Uma boa legislação é necessária para a regulação das relações sócio-políticas dentro do Estado, moldando significativamente a forma como a classe política e os funcionários públicos fazem a gestão do bem público.
Resumo dos aspectos críticos identificados
Regulação de conflito de interesses para membros do executivo.
A regulação do conflito de interesses para os membros do Governo é limitada; não tem efeito sobre o período pós-executivo. Isto permite que um membro do Governo faça do seu período de exercício do cargo público uma fase para procurar emprego ou firmar negócios com efeito no período pós-exercício. A lei não impede que um ministro se empregue num projecto que ele próprio criou ou facilitou, depois de deixar o cargo ministerial. Ou de tornar-se accionista ou funcionário executivo de uma empresa que ele próprio licenciou ou privatizou. Esta permissividade pode afectar de maneira substancial na motivação ministerial, uma vez que proporciona um forte incentivo para o governante intervir em situações susceptíveis de gerar para si oportunidade de emprego no período pós-executivo. Encontramos muitas zonas de penumbra que não estão devidamente regulamentadas em sede de conflito de interesses e que podem constituir janelas de oportunidade para a prática de crimes de corrupcao:
• Não encontramos nenhuma norma que impeça o titular de cargo público de exercer actividade conexa com a sua anterior função, durante certo lapso de tempo;
• Não se proíbe que os antigos titulares de cargos públicos utilizem informações que tiveram acesso em virtude do exercício do seu cargo;
• Não encontramos normas que impeçam o titular de cargo público de aceitar o cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe actividade relacionada com a área de competência do cargo ou emprego que ocupara;
• O Estado não tem mecanismo de fiscalizar e controlar a ocorrência de situações de conflito de interesses (incluindo os interesses empresariais do Presidente da República);
• Não há regras que impeçam que altos funcionários do Governo acumulem funções de administração em empresas sobre as quais tem poderes regulamentares-fiscalizadores
(recentemente, a Directora Nacional de Energia, Deolinda Cintura, foi nomeada administradora da Petromoc);
• Não encontramos normas que proíbam os titulares de cargos governativos de participarem em decisões que envolvam a contratação de empresas em que tenham tido alguma percentagem ou em que tenham sido membros dos órgãos sociais;
Regulação de conflito de interesses para membros do legislativo Em relação aos órgãos do poder legislativo, a legislação é completamente omissa no que se refere a eventuais conflitos que possam existir entre a função de deputado e os interesses das pessoas eleitas para esse cargo. O Estatuto do Deputado (Lei n.º 3-2004), que vai ser debatido na presente sessão da Assembleia da República, é omisso quanto à regulação de conflito de interesses para deputados.
Os deputados da AR não são obrigados a declararem, aquando da discussão de uma determinada lei, que têm interesses em relação à matéria em discussão; a lei não os impede de exercerem cargos de direcção em empresas púbicas, concessionárias de serviços públicos ou participadas pelo Estado (um caso recente é o da nomeação do deputado Mateus Kathupa para o cargo de Presidente do Conselho de Admnistração da Petromoc).
Em Moçambique não há regras de conflito de interesse que acautelem quaisquer oportunismos por parte de deputados da AR. Os deputados da AR podem ter, ao mesmo tempo, participações em empresas e votarem leis que lhes beneficiem. Ou seja, a legislação não regula o conflito de interesses de parlamentares em relação ao sector privado: os deputados podem servir interesses sem restrições; não há impedimentos ou condicionamento à ocupação por estes de cargos de confiança em empresas privadas, incluindo em lugares de Administração.
O deputado pode dirigir ou ser membro de uma comissão que estuda e elabora uma lei susceptível de ter efeito sobre uma empresa de que é responsável; isto será ainda mais grave se o deputado em questão representar uma empresa que, ainda que moçambicana, seja dominada por capitais estrangeiros (muitos deputados da AR exercem funções de administração em empresas privadas e são reputados advogados na praça).
A lei também não dispõe de nenhum mecanismo que impeça que o deputado faça "lobbies" para adiar ou impedir a aprovação de uma Lei, ou assegurar que a Lei seja elaborada de modo a não ferir os interesses da sua empresa.
Em nenhuma parte da legislação nacional encontramos normas que impeçam o deputado de:
• Ser membro de órgãos sociais de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou maioritariamente participadas pelo Estado e de institutos públicos;
• Exercer cargos de nomeação governamental sem autorização da Assembleia República;
• Tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham órgãos ou serviços colocados sob sua influência directa.
Em Moçambique, o Estatuto do Deputado não obriga o deputado a declarar previamente a existência de interesse particular quando está em debate uma Lei que potencialmente lhe possa beneficiar directamente ou a pessoas que lhe sejam próximas, em negócios cuja
existência, validade ou efeitos se alterem em consequência directa da lei ou resolução da Assembleia da República.
Sobre a Declaração de Bens
Em relação à declaração de bens, o sistema de fiscalização é meramente formal, não havendo possibilidades para uma fiscalização incisiva sobre as mesmas, dadas as competências limitadas do Conselho Constitucional, as quais não permitem que este órgão faça uma fiscalização concreta das declarações. O depósito das declarações no CC é meramente emblemático. O CC nem tem sequer a prerrogativa de trocar informações com outras instituições, como por exemplo a Autoridade Tributária (AT), sobre os rendimentos auferidos por titulares de cargos públicos. O teor das declarações é marcado por muito "secretismo", o que não se compadece com a transparência que deve nortear a actividade administrativa do Estado. O nº 5 do artigo 7 da Lei n.º 7/98 estabelece que as declarações de bens estão cobertas pelas normas do segredo de justiça, sendo a sua divulgação indevida sancionada nos termos da Lei.
A publicidade das declarações de bens é um requisito de transparência em democracias modernas. Esse princípio permite que os cidadãos se defendam de determinados actos de corrupção que tenham lugar, por exemplo, nas suas municipalidades.
A protecção de denunciantes e testemunhas
Contrariamente ao que estabelecem as convenções internacionais, Moçambique ainda não tem mecanismos concretos de protecção de denunciantes e testemunhas. Na legislação moçambicana, a protecção de testemunhas não se encontra consagrada. A Lei 6/2004 (Lei Anti-corrupção) não estabelece mecanismos concretos de protecção.
A natureza da protecção de denunciantes inscrita na lei 6-2004 inscreve-se, "prima facie", na garantia do emprego do denunciante que, sendo funcionário do Estado, não pode ser sujeito a qualquer medida de carácter disciplinar ou mesmo ser deliberadamente prejudicado na sua carreira profissional em virtude de ter feito uma denúncia.. Em segundo lugar, a lei visa apenas proteger aqueles que, não sendo funcionários do Estado ou seus agentes, apresentem denúncias contra funcionários ou agente do Estado.
Oportunidades de Corrupção em Alguns Diplomas Legais.
Em Moçambique há oportunidades de corrupção oferecidas por alguns dos nossos diplomas legais. Estas oportunidades são criadas de várias formas e em leis que não são especialmente dedicadas à luta contra a corrupção; leis que têm por objectivo regulamentar vários aspectos da nossa vida, em especial a actividade financeira do Estado ou, em geral, a actividade económica.
No entanto, muitas vezes, essas leis, pela sua ambiguidade, disposições contraditórias, incongruências, lacunas, pela permissão excessiva advinda do poder discricionário que cabe na esfera jurídica de alguns órgãos do Estado ou pelas excepções criadas a certas proibições ou obrigações, criam oportunidades para a corrupção.
Vamos nos referir a três grandes grupos de casos:
• O primeiro grupo respeita a leis que impõem o cumprimento de certas regras ou contêm proibições, mas, entretanto, contêm disposições legais que autorizam que aquelas regras não sejam cumpridas ou abrem excepções às proibições.
• O segundo grupo, muito próximo do primeiro, respeita a leis que concedem amplos poderes discricionários a um órgão ou agente da Administração Pública.
• O terceiro grupo respeita a leis que contêm disposições legais contraditórias ou ambíguas. Às vezes, estas disposições legais contraditórias ou, pelo menos, não harmonizadas, coexistem na mesma lei, outras vezes, constam de leis diferentes, mas relacionadas com o mesmo grande tema.
Limitações do Quadro Penal da Corrupção em Moçambique O crime de desvio de fundos
Lei n.° 1-79, de 11 de Janeiro (Lei sobre Desvio de Fundos do Estado) veio punir de forma especial o peculato, considerando-o como crime de desvio de bens do Estado e agravando as penas daqueles que, sem respeitarem os comandos legais sobre o destino a dar aos bens e dinheiros do Estado, os usarem em beneficio próprio ou alheio (n.º 1art. 1). Para além da pena a aplicar ao agente deste crime, a lei obriga ao confisco de bens a ele pertencentes para cobrir os prejuízos causados ao Estado (n.° 2 do art. 1).
Mas o crime de desvio de fundos, que ja constava do Código Penal, não é um crime de corrupção, contrariando o estipulado nas convenções internacionais que Moçambique assinou.Com efeito, o Protocolo da SADC contra a Corrupção, ratificado pelo Conselho de Ministros através da Resolução n.º 33-2004, a Convenção da União Africana Contra a Corrupção, ratificada pela AR através da Resolução n.º 30-2006, consideram o desvio de fundos como sendo um acto de corrupção. No mesmo sentido vai a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que no seu artigo 17 prevê o desvio de fundos como sendo acto de corrupção.
Neste contexto, é urgente que o Governo moçambicano clarifique o que pretende quando promove a ratificação de protocolos e convenções internacionais, pois nos termos do nº 2 do artigo 18 da
A definição operacional de corrupção não deve ser limitada a um ou dois tipos de crime configurados no código penal. A corrupção, enquanto fenómeno social é sempre mais dinâmica do que a sua criminalização.
Recomendações
O CIP considera ser urgentíssima uma revisão profunda da Lei Anti-Corrupção e do seu regulamento, tendo em conta as suas insuficiências e deficiências, que são do conhecimento público. Esta revisão seria igualmente um primeiro passo no processo de revisão da legislação anti-corrupção em geral. O que deve ser mudado na Lei Anti-Corrupção e seu regulamento: Os aspectos a tratar na revisão da Lei 6-2004, são, em princípio, os seguintes:
• A definição dos assuntos que deverão ser tratados na Lei contra a Corrupção e eventual elaboração de novos diplomas legais para os assuntos que devam ser retirados da Lei contra a Corrupção (por exemplo, se a regulamentação do GCCC deverá ser autonomizada numa Lei Autónoma; se a cláusula contratual anti-corrupção e a obrigatoriedade de fundamentação dos actos administrativos deverão passar a ficar integrados no Decreto n.º54-2005, de 13 de Dezembro (lei do "procurement") e no Decreto n.º 30/2001 (que aprovou as Normas de Funcionamento dos Serviços de Administração Pública, que já trata desta obrigatoriedade);
• A definição dos crimes a serem tratados por esta lei (por exemplo, o peculato, mais conhecido por desvio de fundos do Estado, é crime de corrupção em todo o mundo e está previsto nas Convenções Internacionais ratificadas por Moçambique);
• A compatibilização da Lei com os crimes já previstos noutros diplomas legais, em especial o Código Penal, e a criação de novos tipos legais de crimes – por exemplo, o tráfico de influências;
• A natureza jurídica, composição e consequentes poderes e procedimentos do GCCC;
• A compatibilização de assuntos tratados nesta Lei, mas já também tratados noutros diplomas legais, tal como, por exemplo, a "Declaração de Bens", seu depósito e fiscalização;
• A regulamentação da "protecção de denunciantes e testemunhas" para que o Estado apresente medidas administrativas dessa protecção e viabilize a relação do público com o GCCC.
O que o Governo e a AR devem ter em conta como aspectos cuja regulamentação é urgente para que possamos ter em Moçambique um quadro regulatório anticorrupção compreensivo e actualizado:
• Revisão da legislação sobre o conflito de interesses para membros do executivo, introduzindo-se quarentenas e impedimentos ao nível da contratação pública;
• Introdução no Estatuto do Deputado de impedimentos durante o exercício da sua função e finda a mesma, durante certo lapso de tempo;
• Aprovar um Código de Conduta geral e outros sectoriais para a Função Pública, e a criação de um sistema para garantir o cumprimento e monitoramento destas normas (sistema de gestão de ética pública);
• Definir com clareza ao nível da legislação o crime de enriquecimento ilícito e indicar as práticas que a este se ligam;
• Introduzir do tipo legal de crime de tráfico de influências, de corrupção no sector privado e de corrupção de funcionário público estrangeiro;
• Consagrar de forma mais substancial a protecção dos denunciantes no âmbito dos crimes previstos na lei anti-corrupção e na legislação geral que trata deste tipo legal de crime;
• Introduzir na Lei Anti-Corrupção matéria relacionada com a protecção das testemunhas.
Quanto a existência de um conjunto de excepções legais que derrogam a regra geral, proporcionando poderes discricionários aos centros decisores, os quais podem ser usados para a tomada de decisões ilegais a coberto da legalidade, sugerimos o seguinte:
• Que cada Ministério reveja a legislação que regula a sua área de actividade de forma a identificar as lacunas, as contradições, a ambiguidade, o poder discricionário concedido ao órgão decisor e a verdadeira necessidade de certas autorizações ou até proibições serem alteradas.
• Que a elaboração das leis seja mais cuidadosa, com a verificação de toda a legislação referente ao mesmo assunto, que tenha influência sobre o mesmo ou que seja influenciada pelo novo diploma legal, de forma a tentar evitar-se as incongruências, lacunas e, em geral, as falhas legislativas que criam oportunidades de corrupção. (Centro de Integridade Publica)
M I R A D O U R (O)NLINE - CANAL NOTICIOSO -
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Na Beira há marcha pacífica de antigos trabalhadores dos CFM, nesta quinta-feira
…em causa o não cumprimento pelo Governo do decreto 12/2001 que estabelce política de racionalização da mão de obra excedentária na empresa dos Caminhos de Ferro de Moçambique.sábado, 13 de setembro de 2008
Azagaia faz “show” no “showmício” de Simango na Beira

Conforme se pode ler no Cotonete Records, Azagaia (Edson) vai passear, mais uma vez, a sua classe, nos meios beirenses, no quadro da apresentação do candidato independente apoiado pela Renamo para edil do segundo maior aglomerado urbano do país, Beira. Confirma um dos temas mais ouvidos, O Povo No Poder, deste músico, que viu seu reportório banido da comnunicação social pública (TVM e RM), controlados pelo Governo da Frelimo, alegadamente, porque ofendem/ram ao PR, AEG. Fonte do video YouTube
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Redução de dependência sim, mas reino da impunidade, não!

Já se percebeu que a recente comunicação a imprensa do Governo de que prevê reduzir os apoios externos nos próximos anos, esconde muita coisa.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Reforço da acção do parlamento e do sector judiciário em Moçambique é necessária

Seguindo a toada do Centro de Integridade Pública que lançou um relatório Mosse RM sobre a “governação e integridade” na última sexta-feira, um investigador da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) afirmou que, devido ao acção perdulária dos sectores parlamentares e judiciário, o chefe do estado chama a si os poderes executivo, o legislativo e o judicial. Na optica daquele investigador, “Não existe realmente um controlo recíproco dos órgãos de soberania em Moçambique e, consequentemente, não se pode falar, verdadeiramente, de equilíbrio entres os três poderes do Estado”.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Noruega deixa de financiar o Orçamento do Estado (OE)
… Seguindo o mesmo gesto da Suécia que anunciou na semana anterior o congelamento de fundos ao OE porque o Governo da Frelimo não ter visto avanços concretos no combate contra a corrupção e nepotismo.Num gesto sem presedentes e seguindo os rastos da Suécia, a Noruega decidiu também que irá suspender o apoio directo a conta geral do OE até 2011 ‘alegadamente’ por não constatar esforços visíveis do Estado/Governo da Frelimo no sentido de pôr travão aos saques ao saco azul do OE.
O Governo da Frelimo minimizou esta segunda saída da Noruega numa informação a imprensa. Através de um alto funcionário do do Ministério da Planificação e Desenvolvimento (MPD), Roberto Salomão, o Governo diz estar já em negociações com outros parceiros para fechar a ‘brecha aberta’ pelos suecos e noruegueses. Entretanto, não se sabe com quem ou onde é que o Governo da Frelimo está a negociar as questões do Erário Público para que os moçambicanos acompanhem o seu desenrolar. Pese embora o secretismo, há rumores de uma vergonhosa lábia negociativa com os chineses.
Mesmo assim, o Governo da Frelimo já está com muito medo que a situação resvale para o pior, caso mais doadores, na maioria, da União Europeia deixem em côro a sua comparticipação no OE. Aliás esta possibilidade foi admitida por aquele alto funcionário do MPD ao afirmar que “mais parceiros podem congelar a disponibilização de fundos para Moçambique, o que pode ter repercurções negativas nos planos no desenvolvimento do país” (ver GMN online, 8/08/2008).
segunda-feira, 28 de julho de 2008
Governo da Frelimo em maus lençõis!

O ‘Jornal Notícias’ de hoje abriu uma das suas páginas com uma notícia nada honrosa nem dignificante ao ‘belo Moçambique’ porque a Suécia acusa o Governo da Frelimo de uma – passe a expressão – ‘alegada’ corrupção e falta de transparência governativa. Ao que tudo indica, o Governo aguarda ‘notificação’ para discutir o assunto. Mas, enquanto esta notificação não chega, Moçambique viu já reduzido os montantes de apoios ao Orçamento Geral do Estado (OGE) por parte daquele país nórdico. A Suíça, por seu turno, decidiu cortar substancialmente a fatia que injectava no OGE por, segundo o Embaixador da Irlanda e representante da Troika dos parceiros de cooperação, Frank Sheridan, “por causa do fraco desempenho na área de governação, particularmente a falta de indicação substantiva sobre os progressos no combate à corrupção". O Governo insiste no tal forum apropriado para a discussão, a entrega tardia de relatórios de contas, sobre o desempenho do Governo e o combate a corrupção, bem como a falta de celeridade no sector da Justiça, contribuiram para a insatisfação dos doadores do OGE. E mais, o Ministro de Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia reconhece que os dias que vem lhe serão ‘madrasta’ por, por exemplo, na Suécia haver um novo governo.
Fonte Noticias
domingo, 29 de junho de 2008
Mugabe inicia novo mandato hoje

quarta-feira, 25 de junho de 2008
Governo tardio

Eu não sei se a Frelimo e o seu governo tem presente do impacto desta posição fosse ela expressa a meses atrás. Frelimo (e seu governo) podiam ajudar o pacato cidadão zimbabueano que fosse trucidado nas mão do regime caso tivesse um engajamento construtivo naquela crise. Quantas vidas foram? Quanta imigração? Quantos os que sofrem sem poder se expressar? Quantos estão nos cárceres do dispótico regime? Esta opção do nosso Governo pelo lado errado, a adesão miope a diplomacia silênciosa, a falta de visão estratégia concorreu a que Mugabe cometesse as atrocidades que cometeu contra o seu próprio povo. Carte blanche para os dogmas reiterados, do financiamento da violência, no resurso aos falaciosos protestos de heroicidade, de libertadores da pátria zimbabuena, de uso da côr e raça como armas para confrontar os Ocidente, sobretudo os EUA e RU.
Esto tardio tomada de posição clara do nosso Governo não ajudou em nada a imagem de Moçambique na região e no mundo. E mais, o nosso governo é visto como colaboracionista, defensor de causas perdidas, de apoio incondicional e miope das decisões de um clube dos amigos chamado SADC (uma organizão que nem é eleita!), com o fito de perpectuar sua permanência do velhos camaradas no poder, mesmo que seja contra a vontade dos povos e mortes desnecessárias.
Por isso, a menos que o Governo da Frelimo reconsidere esse modo de estar e fazer diplomacia quer na região e no mundo, será visto como cúmplice sempre. O preço é alto para os moçambicanos! (x) Foto: Macua de Mozambique
sábado, 10 de maio de 2008
Chissano quer ajudar a dissuadir ânimos contra a Frelimo
Vivendo momentos impares de crise interna, caracterizada por alas e cisões camufuladas na diferença de opiniões entre os camaradas, a Frelimo lança, em desespero, o seu último cartucho, o antigo chefe do estado, Joaquim Chissano (JC), com o fito de travar o momentum de que goza a Renamo, não só ao nível do parlamento com intervenções que vão de encontro com as reais preocupações das populações, como também a popularidade de que goza a perdiz nos três quadrantes do país; ou seja norte, centro e sul.Quando se diz que a Frelimo pode atear fogo o seu próprio tecto, é notória nesta intervenção de JC na política nacional. Aliás, sem formas de atingir a oposição a Frelimo, na voz de JC, preferiu defender os seu mediocre modo de governação que foi de manter os ‘ditos’ quadros a frente da coisa pública mesmo sabendo que nada faziam. Isto é como a dizer o Guebuza para parar de fazer remodelações!
Portanto, que “Camaradas” não nos ponham na segura que um governo era melhor que outro se quisermos comparar o governo do dia e o que se foi. São farinhas do mesmo saco. Nada tem a oferecer de estraodinário que interesse as populações, nem venha aqui dizer que programas foram desenhados neste ou naquele governo foram bons. Para a populaçåo avida de uma mudança tudo anda de mal a pior.
O povo anda farto, indignado, mais pobre, mais esfomeado e mais sugado à proveito de gente que dirige este país. A corrupção que se escalou à largura nacional e institucional é tal que hoje, mesmo perante os doadores ou os parceiros internacionais o poder do dia faz a questão de exibí-lo à luz do dia, e de que maneira! Nomeadamente anúncios para aquisição de 5.000 camisetes para o partido Frelimo. Um esforço corrupto de ganhar as eleições com meios que o partido dos “Camaradas” não tem. Foto Wikipidia
domingo, 4 de maio de 2008
Corrupção no governo da Frelimo preocupa doadores

segunda-feira, 21 de abril de 2008
Politiburo da Frelimo faz balanço do cansaço do seu governo [Conclusão]
Enfim, cabe-me compulsar no seguinte. Penso que o balanço da Frelimo, através do seu núcleo duro, não trouxe nada de novo, e se trouxe foi comunicada destoadamente pelo Jovem Edson Macuacua. O momento e oportunidade para se fazer um balanço desta natureza foi practicamente infeliz. Não se sabe se é um balanço forçado; ou seja, ditado pela actual fragilidade de actividade governativa; ou então a Frelimo procura fazer uma fuga para frente por debaixo dum banho de criticas vindos de quase todos os sectores da sociedade. terça-feira, 15 de abril de 2008
Politiburo da Frelimo faz balanço do cansaço do seu governo [9] (Prossegue)
Notamos, ademais, a uma entrada massiva e incontrolada de cidadãos estrangeiros no território nacional que acabam alinhando com membros da corporaçao e dirigentes, em troco de cunhas. Uns trabalhando sem autorização do MITRAB, outros metidos em actividades de mineração ilegal, contrabando (Nampula) e tráfico de pessoas (p.ex. Cabo Delgado, Maputo e Tete). Será que os serviços de guarda fronteira nos pode dar números de quantos estrangeiros legais temos no país. Não. Se não sabem entra pela fronteira, como vamos saber dos ilegais? Nunca. Foto: Mocambique para todos
sábado, 12 de abril de 2008
Frelimo a procura de Presidente?
Não constitui segredo para ninguém, que dentro da Frelimo, se acendeu fogo da dança de lugares desde que, por baixo de tapete, se disse ao Chissano para se ir embora, mesmo antes de ter cumprido um mandato inteiro que, com todo o direito que constitucionalmente, lhe assistia. Viu-se a dança dos presidenciáveis com nomes como o Dr. Helder Muteia concorrem ao tão cobiçado posto, de alto magistrado da nação. Viram-se, ademais, danças de ministros que 'a despeito da fragilidade governativa actual, foram movimentados ou excluídos mesmo do Gabinete do PR. Viu-se ainda que uma tendência, sem paralelo, de afinar a maquina dos outros poderes (judicial entre outros), com indicação de novos quadros para salvar Guebuza. Para o nosso espanto, em plena comemoração do dia sete Abril, dia OMM, se viu o encandear de um desses ‘fogos', de dentro e da Lagos Pereira, a dizer: ‘queremos que também as mulheres cheguem à presidente’. Tal e' o pronuncio de que o velho apanágio que ‘de tanto mexer os outros, acabamos mexendo a nós próprios’ vale.Há, em boa verdade, os que no seio da Frelimo acreditam, que a Senhora Graça Machel tenha os olhos fixos na Ponta vermelha, a ser Presidente. Pese embora tal sentimento e opiniões seja feita circular nos círculos mais restritos e adentro, esperam ver que a viúva de Samora Machel ganhe rapidamente aos que ainda lhe são detractores de peso dentro da Frelimo. Ele tem presente que eles ainda se confundem com círculos retrogrados; ou seja, que foram uma causas reais da perca irreparáveis do seu marido, num acidente aéreo, na localidade sul africana de Mbuzini a 19 de Outubro de 1986 [A tal mao interna].
E mais, prevalece à idéia que Guebuza terá se assenhorado da Presidência, mas sem a preparação devida de estadista, para gerir coisa publica, cujo governo vai de baqueio am baqueio nas enumeras frentes governativas. Prevalece sim a idéia, e das menos esperadas, que ante um ascendente e de probabilidade de voto a favor da Renamo, [pelo menos mostram o desempenho desta no ano passado e as bem sucedidas intervenções para reverter inconstitucionalidades que Guebuza não viu na altura que ratificou e mandou publicar leis], quando estamos à boca das eleições locais e gerais, Guebuza precise de ser afastado e apostado numa figura mais carismat
ica, mais dominadora do dossier governativo, mais interventiva e com capacidade de mobilizacao de massas. O Miradouronline foi a procura e apresenta a lista das personalidades que podem reunir consenso no seio da Frelimo substituir Armando Guebuza: 
Graça Machel – (foto 2 de cima para baixo) tem gabarito e experiência que pode levar a Frelimo a acalmar as populações do sul do país, que já começam a desalinhar-se dela em números assustadores; [chances de 1 para 10: 8]

Aires Ali – Confiado e batalhador incansável que pode ajudar a Frelimo a recuperar as fortunas perdidas no centro e norte; [chances 1 de para 10: 6]
Aiuba Cuereneia – pode ser escolhido por delfim de Guebuza representa maior tribo (macua-lomuwes) [chances de 1 para 10: 5,5]

Tomas Salomão – tecnocrata e conhecedor de dossiers de governo da Frelimo [chances de 1 para 10: 5];
Hélder Muteia – tecnocrata e necessário para dar especialidade e força a actividade
governativa em intervenções de vulto, na área económica e social [chances de 1 para 10: 4].Edson da Graca Macuácua - pode-se ver ‘ao acordar’ com uma mensagem no telemóvel, o
u mesmo, uma chamada atraves do qual lhe ofereçam oportunidade de dirigir os ‘camaradas’ ao nível mais alto a partir da Ponta Vermelha. De resto é um servidor dedicado e abstraído, pelas questões que gravitam na geometria, que faz o poder da Frelimo hoje [chances de 1 para 10: 3].

