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VOA News: África

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Assembleia da República não discute nem aprova

"Estamos numa sociedade patriarcal onde até no parlamento o poder masculino impede a voz da mulher" "A camada que sofre mais violação doméstica é a letrada. Sofre mais do que a do campo. A letrada é espancada, violentada psicologicamente e sexualmente, mas por causa do seu "status", prefere ficar calada, aparentemente para preservar a sua imagem na sociedade" - Graça Júlio, da Fórum Mulher
Proposta de Lei contra Violência Doméstica

O MIRADOURO pode revelar que as mulheres do «Fórum Mulher» acusam as 96 mulheres do parlamento moçambicano de serem sufocados pelos colegas do sexo masculino na discussão e aprovação da Lei contra a Violência Doméstica (VD).
O argumento apresentado ao «Canal de Moçambique» pela coordenadora do «Fórum Mulher», Graça Júlio, é de que já passaram duas Sessões Ordinárias sem que algo tenha sido feito pela Assembleia da República, órgão responsável pela aprovação de Leis, neste caso seria contra a discriminação da mulher, ou seja, a vida da mulher".
"A mulher sofre de violência psicológica, sexual, patrimonial e física" e o Parlamento moçambicano mantém-se indiferente.
Graça Júlio disse que "a mulher nas condições de violência ainda vive de forma discriminada porque está impedida de qualquer desenvolvimento".
Apontando o dedo acusador ao Parlamento moçambicano, a interlocutora do «Canal de Moçambique» afirmou que "quando se trata de discussão e aprovação dos direitos da mulher, o parlamento renega esse tipo de projectos".
"Já lá vão mais de duas sessões que a Assembleia da República não mexe na questão da proposta de Lei Contra a Violência Doméstica elaborada pelas organizações da Sociedade Civil que trabalham em prol dos direitos humanos bem como dos direitos da mulher", disse Graça Júlio.
Ainda de acordo com Graça Júlio "o anteprojecto já foi submetido ao parlamento moçambicano para discussão e aprovação, há muito tempo. Já passou tempo suficiente para que seja agendada!..".
Graça Júlio recorda entretanto que "estamos numa sociedade patriarcal onde até no parlamento o poder masculino impede a voz da mulher".
A coordenadora do «Fórum Mulher» disse ainda que "a camada que sofre mais é a letrada. Sofre mais do que a do campo. A letrada é espancada, violentada psicologicamente e sexualmente, mas por causa do seu status, prefere ficar calada aparentemente para preservar a sua imagem na sociedade".

Anteprojecto

A proposta de Lei contra a Violência Doméstica que se encontra há bastante tempo depositada na Assembleia da República sem que lhe dêem atenção como denuncia esta cidadã, prevê para crimes de violência física simples, penas de prisão e multas correspondentes, para aqueles que voluntariamente atentarem contra a integridade física da mulher com quem mantém relações familiares ou amorosas.
Ainda segundo o anteprojecto quando as infracções passarem de simples a grave a pena de prisão será maior, ou seja de dois a oito anos.
A violência psicológica é punida nos termos da lei com a pena de prisão e multa correspondente para o indivíduo que cometer actos ou omissões, adoptar posições que possam agredir a mulher bem como formas de humilhação, descriminação, desrespeito nas relações familiares ou amorosoas pondo em risco a estabilidade psicológica e emocional.
A proposta de lei prevê ainda que tratando-se de uma violação sexual, o indivíduo terá de se sujeitar a pena de prisão maior, de dois a oito anos, por ter obrigado a mulher com quem tem relações familiares ou amorosas a manter contacto sexual e a participar em relações sexuais mediante o uso de força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro acto que anule ou limite a vontade pessoal consigo ou com terceiros.
Será igualmente punido com pena de prisão aquele, que através de práticas tradicionais atentar contra os direitos sexuais e reprodutivos da mulher como nomeadamente Violência Social. Pretende-se que seja neste caso punido com pena de um ano.
Por sua vez entende-se que violência patrimonial é aquela que não presta alimentos por obrigação por um período superior a sessenta dias ou seja, priva os beneficiários do sustento alimentar pondo em risco a sua saúde, educação e habitação o que é punido com a pena de trabalho a favor da comunidade durante cinquenta a cem horas.

(Carlos Humbelino)

Fonte: CANAL DE MOÇAMBIQUE / M I R A D O U R O - ACTUALIDADE NOTICIOSA - MOÇAMBIQUE - MMVII__________________________________________________
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