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sexta-feira, 6 de abril de 2012

“Intercalares” no Município de Inhambane: Governador provincial faz campanha da Frelimo com viatura e outros meios do Estado


Que tanta falta de vergonha na cara, CNE a jogar e a arbitrar o jogo eleitoral [Em primeiro: João Leopoldo da Costa, Presidente do CNE, Imagem: Canal de Moçambique]
 
 João Leopoldo da Costa (à direita), presidente da CNE, envergando um polo com propaganda do Partido Frelimo, ao participar num reunião com outros seus camaradas. Exibe ainda o cartão.



Maputo (Canalmoz) – O presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Leopoldo da Costa, na sua intervenção por ocasião do início da campanha eleitoral nas “intercalares” de Inhambane advertiu que é proibido o uso de bens do Estado na campanha eleitoral mas está ser ignorado pelos seus camaradas em Inhambane que o estão a desautorizar completamente. O governador provincial, Agostinho Trinta, está a fazer a campanha em apoio ao candidato do partido Frelimo com a viatura do Estado, desde que iniciou a caça ao voto.

Agostinho Trinta está a utilizar a viatura protocolar de marca Toyota Prado que ostenta a chapa de matrícula ABC 666 MP e continua a ser escoltado por um contingente da policia, mesmo quando se encontra em funções do seu partido. Ou seja, o governador está a usar a mesma equipa e meios do Governo para fazer a campanha a favor do partido Frelimo.

O maior aparato dos meios do Estado foi ostentado na abertura oficial da campanha do seu partido no bairro de Conguiana, um dos 22 bairros do município de Inhambane.

Desconhece-se se o presidente da CNE irá fazer alguma advertência ou se alguma outra entidade o irá fazer.

Recorde-se que João Leopoldo da Costa, presidente da CNE, é também do partido Frelimo, logo militantemente subordinado às hierarquias da mesma formação política de que faz parte o governador Trinta e o candidato Benedito Guimino. (Luciano da Conceição)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Intercalares em Inhambane: CNE apela à adesão ao censo eleitoral

O PRESIDENTE da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Leopoldo da Costa, exortou sábado, no Maputo, a todos os cidadãos a participarem na sensibilização dos potenciais eleitores do município de Inhambane para que adiram à fase de actualização do recenseamento eleitoral, e que se abstenham de práticas ilícitas.
Maputo, Segunda-Feira, 20 de Fevereiro de 2012:: Notícias
 
O processo de actualização do recenseamento eleitoral para as eleições intercalares de 18 de Abril próximo naquela autarquia arrancou sábado, devendo prolongar-se até 8 de Março.
A actualização do recenseamento eleitoral abrange os cidadãos residentes na cidade de Inhambane que completaram 18 anos de idade depois do último recenseamento realizado em 2009 ou que irão completar até à data das eleições autárquicas; aqueles que durante a realização da actualização do recenseamento eleitoral (2009) não puderam, por diversos motivos, promover a sua inscrição, bem como os que se mudaram para aquela autarquia, naquilo que é designado transferência da inscrição.
Estão contemplados ainda os cidadãos que tenham de actualizar o seu nome ou dados contidos no seu cartão de eleitor com relação à sua identificação e os que pretendem trocar o seu cartão em virtude do desbotamento da fotografia ou ininteligibilidade de outros elementos contidos no cartão do eleitor.
“Cumpre-me lembrar a todos os cidadãos que a actualização do recenseamento eleitoral abrange apenas aos cidadãos residentes na área territorial que circunscreve a autarquia da cidade de Inhambane”, disse Leopoldo da Costa.
Por isso, o presidente da CNE advertiu que constitui ilícito eleitoral “punível nos termos da lei” a inscrição eleitoral por parte de cidadãos residentes fora da autarquia, a dupla inscrição, entre outros com implicações no recenseamento eleitoral.
As eleições intercalares no município de Inhambane têm lugar na sequência da morte, em Dezembro passado, do então edil, Lourenço Macul, vítima de doença.
Com este impedimento permanente, o Conselho de Ministros marcou a eleição intercalar para a escolha do novo presidente do Conselho Municipal. Até agora são conhecidos dois candidatos, nomeadamente Benedito Guimino, pela Frelimo (partido no poder em Moçambique), e Fernando Nhaca, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM)..AIM

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

FRELIMO «sonega» proposta de revisão da Lei Eleitoral, oposição critica

Os partidos moçambicanos na oposição defendem a alteração da composição da CNE e do financiamento aos partidos concorrentes às eleições, mas a FRELIMO, no poder, “sonega” a sua proposta, exigindo uma comissão “ad-hoc” de revisão da lei eleitoral.


O Parlamento fixou o dia 6 de Outubro como data limite de entrega de propostas para a revisão da Lei Eleitoral, agendada para a segunda sessão da Assembleia da República, que se inicia a 18 deste mês.

A RENAMO e o MDM depositaram as suas propostas na Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação do Parlamento, mas a FRELIMO adiou a entrega da sua, garantindo fazer chegar à futura comissão “ad-hoc”.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Votos de Dhlakama e Daviz anulados intencionalmente


 "Será isto obra do acaso?"


(OpaísOnline). Foi através do processo de requalificação de votos que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) detectou al­guns indícios que provam que milhares de votos a favor de Afonso Dhlakama e Daviz Simango, dois dos três candidatos às eleições presidenciais de 28 de Outubro, foram anulados intencionalmente.
Segundo um vogal da CNE, é possível ver nos boletins que os eleitores indicaram devidamente o seu candidato preferido, mas que alguém, de forma deliberada, borrou com tinta num outro espa­ço com intenções de invalidar o voto.
De acordo com a mesma fonte, o candidato da Renamo, Afonso Dhlakama, contabilizava, até ao momento em que falava ao nosso jornal, 22 mil votos anulados e, para as legislativas, a “perdiz” perdeu injustamente 23 mil votos, destacando-se a província de Manica com um total de 17 mil votos.
O candidato do MDM, Daviz Simango, só a nível da cidade de Maputo, viu anulados 6 000 votos pelo mesmo esquema fraudulento.
“Esta é, certamente, uma matéria de investigação para a Procuradoria-Geral da República.podemos estar perante um crime eleitoral, onde os principais suspeitos podem ser os membros das mesas de voto, dado que é lá onde, em primeira instância, são manuseados os votos”, disse a fonte da CNE.
Refira-se que a CNE recebeu várias reclamações, grosso modo, da oposição, relativas à expulsão de delegados de candidaturas antes e durante o apuramente parcial. As províncias de Tete, Manica, Zam­bézia e Sofala lideram em termos de reclamações.

Turbulência na CNE

Na Comissão Nacional de Eleições, vive-se um ambiente de agitação devido ao facto de a Comis­são Provincial de Eleições (CPE) de Tete, apesar de ter enviado os dados, não ter apresentado todos os editais do apuramento parcial. Os editais em referência são dos distritos de Angónia, Sangano e Mutarara, por sinal, os mais disputados na província de Tete

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Apuramento provisório dá mais de 190 deputados ao Partido Frelimo

Nas eleições legislativas

Maputo (Canalmoz) – Os resultados finais só lá para 12 de Novembro se conhecerão, como anunciou oficialmente a Comissão Nacional de Eleições antes do escrutínio, mas está visto que o Partido Frelimo conseguirá a tal “vitória retumbante” de que falava antes mesmo da campanha eleitoral abrir. Os cálculos de 89% do total de votos das Eleições Legislativas, processados até ao domingo passado, dão ao Partido Frelimo uma vantagem histórica com 71% dos votos, o que lhe confere cerca de 193 deputados dos 248 eleitos a nível nacional.
Na diáspora, nos círculos eleitorais da África e Europa e Resto do Mundo, respectivamente, a Frelimo é igualmente a vencedora. Elege os dois deputados da diáspora. Assim, a Frelimo tudo leva a crer que somará 195 deputados, do total de 250 que constituem a Assembleia da República.
Estes dados ainda são provisórios. Foram disponibilizados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Falta ainda o apuramento ao nível central da CNE, que será através do software electrónico. No entanto, tudo leva a crer que os dados finais não andarão muito longe destes.
Com base em cálculos de apuramento provisório, a oposição fica apenas com 55 deputados, sendo que 47 vão para a Renamo, e 8 para o MDM.
O MDM aparece em segundo lugar nos círculos eleitorais da cidade de Maputo e de Sofala, onde elege 3 e 5 deputados, respectivamente. Em Inhambane e Niassa, os outros dois círculos eleitorais de quatro a que o partido de Daviz Simango foi permitido concorrer, os dados até aqui divulgados pela CNE, indicam que o MDM não consegue eleger nenhum deputado.
Sendo assim, o MDM não poderá constituir nenhuma bancada parlamentar na próxima legislatura, dado que o regimento da Assembleia da República só permite a constituição da bancada aos partidos que consigam eleger pelo menos 11 deputados.
Estes dados, como já nos referimos, ainda não são definitivos.


Exclusão do MDM alterou os resultados finais

A avaliar pelos votos que o MDM conseguiu amealhar nos círculos eleitorais onde concorreu (Maputo-cidade, Inhambane, Sofala e Niassa), bem como pelos que foram alcançados pelo seu candidato presidencial, engenheiro Daviz Simango, pode-se apurar que caso este partido não tivesse sido impedido de concorrer em todos círculos eleitorais, o MDM podia ter eleito mais deputados e isso ser-lhe-ia suficiente para constituir bancada parlamentar, o que daria representatividade nos órgãos do Estado, tais como Conselho Constitucional, Comissão Nacional de Eleições, Conselho Superior de Comunicação Social, entre outros órgãos em que parte dos seus membros é eleita pela Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar na base da proporcionalidade.
Por exemplo, nos círculos eleitorais de Nampula e Zambézia, o candidato do MDM consegui amealhar 6% e 7% dos votos, o que faz acreditar que o seu partido podia ter conseguido mais ou menos a mesma percentagem de votos, caso não tivesse sido impedido de concorrer nestes círculos eleitorais, pela CNE.

Nem a remoção da barreira dos 5% ajudou os extra-parlamentares

Os chamados partidos pequenos, que nunca conseguiram eleger deputados para a Assembleia da República, continuam em branco, nas presentes eleições. Nem a remoção da barreira de 5% ajudou aos partidos extra-parlamentares.
Nem o PDD, nem o Partido Ecologista, nem o Partido Trabalhista, conseguiram eleger deputados para a próxima VII Legislatura da Assembleia da República, muitos menos os recém surgidos. O único partido que ao entrar no cenário político nacional logo conseguiu representatividade na Assembleia da República foi o MDM, um partido com cerca de oito meses de existência.
(Borges Nhamirre)

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Avaliação preliminar do processo eleitoral

- dizem Observadores da Commonwealth

“Exclusão dos partidos beneficiou a Frelimo” Rejeição das listas de alguns partidos fez com que Frelimo concorresse “sem oposição em mais de 60 dos 141 círculos eleitorais” “O processo de apuramento das candidaturas dos partidos teria mais confiança e credibilidade se tivesse havido maior transparência” - Declaração preliminar da Commonwealth


Maputo (Canalmoz) - A Missão de Observação Eleitoral da Commonwealth fez a sua primeira avaliação preliminar do processo eleitoral em Moçambique, na sexta-feira passada, onde destaca que a Comissão Nacional de Eleições não foi transparente na condução do processo, facto que, segundo estes observadores, “manchou o processo”.
Os observadores da Commonwealth, organização dos países de expressão inglesa, da qual Moçambique é membro, consideram que, apesar da falta de transparência do órgão da administração eleitoral, as eleições decorreram num ambiente pacífico. No entanto, repisam, os observadores da Commonwealth, que “há necessidade de garantir uma transparência e maior igualdade de condições para aumentar a confiança e encorajar uma política multipartidária inclusiva”.
Falando já sobre a campanha eleitoral, Ahmad Tejan Kabbah, chefe do grupo de observadores da Commonwealth, referiu que, embora tenha havido alguns relatos de incidentes violentos, no geral, a campanha eleitoral foi relativamente calma, em comparação com a dos pleitos anteriores.
O chefe da Missão de Observação da Commonwealth considera que contribuíram para a redução de conflitos na campanha os apelos dos líderes partidários para um bom comportamento. “Uma atitude que merece elogio”, disse.
No entanto, o grupo de observadores da Commonwealth sustenta que as disputas sobre as listas dos partidos políticos apuradas para as eleições, e a falta de transparência em alguns aspectos fundamentais do trabalho da CNE, constituíram preocupações. “ O processo de apuramento das candidaturas dos partidos teria mais confiança e credibilidade se tivesse havido maior transparência”

Exclusão dos partidos beneficiou a Frelimo

Na sua declaração interina, a Commonwealth considera que nas eleições presidenciais, os eleitores tiveram mais alternativas, o que não aconteceu nas Legislativas e nas Assembleias Provinciais. O efeito de rejeição das listas de alguns partidos limitou as opções oferecidas aos leitores nas províncias afectadas. “Isso teve impacto tanto nas Legislativas, assim como nas Assembleias Provinciais, e é melhor ilustrado pelo facto de a Frelimo ter concorrido sem oposição em mais de 60 dos 141 círculos eleitorais”, refere a Missão de Observadores.

Falta de transparência do STAE e CNE

A Commonwealth afirma que comparativamente às eleições de 2004, a CNE e o STAE registaram melhoria na capacidade de alocação de material atempadamente, o que permitiu o início da votação na hora marcada em quase todo o país, mas continua a preocupação pela transparência nas informações que são passadas aos intervenientes, tais como a não publicação atempada das listas dos partidos políticos excluídos, informação sobre os partidos concorrentes e em que distrito, para as eleições provinciais.
Esta missão refere ainda que não estavam disponíveis os códigos das Assembleias de voto e o número de eleitores recenseados em cada Assembleia de voto.
Entretanto, a Missão de Observadores da Commonwealth afirma que no dia da votação houve relatos de incidentes menores e problemas técnicos, relacionados com cadernos eleitorais inexactos ou em falta, mas, no geral, “o processo eleitoral foi bem administrado”. Na sua declaração interina, a Commonwealth acrescenta que “a presença dos delegados dos partidos ao nível das Assembleias de voto e a sua capacidade de receber cópias dos editais nas assembleias, nos distritos e províncias, ajuda a dar transparência e responsabilidade para estes aspectos cruciais do processo e confiança nos resultados”. A Missão da Commonwealth apela para o aprofundamento da transparência para que isso contribua para a promoção e consolidação do sistema multipartidário no país.

(Egídio Plácido)

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Queixa-crime do MDM contra CNE está a mexer


 Vogal Ezequiel Molde Gusse poderá vir a ser acusado pela PGR
 A queixa-crime que o MDM interpôs na Procuradoria Geral da República (PGR) está a andar e um vogal da CNE poderá vir a ser convertido em bode expiatório da “cabala” de que se queixa o Movimento Democrático de Moçambique. O director do Gabinete do Presidente da CNE, e o próprio presidente João Leopoldo da Costa, poderão ser ilibados e o vogal, não. Pelas informações de que dispomos, na PGR estão a tentar culpar um vogal indicado pela Renamo-União Eleitoral, Ezequiel Molde Gusse, para ilibar o presidente da CNE, João Leopoldo da Costa e o director do Gabinete do Presidente da CNE, estes dois beneficiando de aparente protecção do partido no poder – a Frelimo.
As nossas fontes admitem que Gusse vai ser transformado em vítima para fazer crer que a “cabala” contra o MDM foi orquestrada pela Renamo e Afonso Dhlakama, por o presidente do MDM, Daviz Simango, ter sido expulso da Renamo.
Por ter a convicção de que foi vítima de uma “cabala” na Comissão Nacional de Eleições (CNE) para deliberadamente o excluírem das eleições legislativas em nove (9) círculos eleitorais, o MDM apresentou queixa-crime na PGR, no passado dia 12 do corrente mês. Não está parada numa gaveta. O Canalmoz tem informações que confirmam que está a ser feito trabalho para apurar se realmente houve crime. E, pelo que sabemos, já se concluiu que de facto houve crime. Agora está por saber se a PGR vai acusar alguém ou se vai mandar arquivar o processo alegando falta de matéria.
Na PGR está a emergir a ideia de que a instituição CNE não poderá seguramente ser acusada. As instituições não comentem crimes, os seus agentes, sim. É esta a argumentação que está a emergir. Terá de haver culpado(s). Um indivíduo ou mais. E quanto a culpado(s) está-se a forjar um que objectivamente poderá vir a ser convertido em responsável pelo desvio de documentos respeitantes às candidaturas do MDM.
No entanto, aconteça o que acontecer já não haverá como impedir que as eleições se realizem sem a participação do MDM em 9 dos 13 círculos em que se votará para as legislativas. Mas também não foi essa a intenção do MDM quando interpôs a queixa-crime.


O membro do MDM, Barnabé Nkomo, foi encarregado de depositar a queixa-crime na PGR, a 12 do corrente mês,
Barnabé Lucas Nkomo, autor do livro “Uria Simango – um Homem, uma Causa”, explicou na altura que a queixa do seu partido não é mais um recurso que visa fazer readmitir as listas do MDM, que foram excluídas pela CNE.
“Nós estamos preocupados com a legalidade e não com os prazos do processo eleitoral”, disse Barnabé Lucas Nkomo, em resposta à pergunta dos jornalistas que queriam saber se a queixa visava ainda a readmissão do partido nos 9 círculos eleitorais das Legislativas, de que foi excluído de concorrer.
“Para o MDM houve desvio de processos na CNE depois do meu partido ter interposto a documentação a 29 de Julho”. “Nós continuamos a dizer que houve desvio dos nossos processos na CNE”.
Nkomo disse ainda que o MDM foi vítima de um “crime público” relacionado com o alegado extravio de documentos respeitantes às candidaturas que submeteu à CNE, às 15h20 do 29 de Julho último.
Como se sabe o MDM foi excluído das eleições legislativas por alegada insuficiência de documentos dos candidatos propostos. Reclamou ao Conselho Constitucional tendo este órgão dado a reclamação como improcedente através do Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro.
O MDM exibiu, a 29 de Setembro, em conferência de Imprensa no Hotel VIP, em Maputo, a prova da entrega de todos os documentos na CNE, a 29 de Julho de 2009. Exibiu ainda a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, em que a CNE admite ter em seu poder todos os documentos dos candidatos do MDM, excepto nos casos com irregularidades, casos esses que descrimina na notificação.
No Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Constitucional “chumba” a reclamação que o MDM lhe submeteu. Mas para ancorar a sua decisão refere ter recebido um Ofício da CNE (47/CNE/2009, de 17 de Setembro) em que este órgão alega que o MDM, desde o início do processo de registo de candidaturas, a 29 de Julho, não entregou todo o expediente exigido por lei.
Quem recebeu, na CNE, todo o expediente eleitoral do MDM, a 29 de Julho último, foi o vogal Ezequiel Molde Gusse. Foi ele que assinou o recibo da CNE passado ao MDM, confirmando a recepção de todo o expediente.
No Ofício 47, no entanto a CNE admite que faltam muitos documentos no dossier eleitoral do MDM para as Legislativas. Mas através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, assinada pelo director do Gabinete do Presidente da CNE, este mesmo órgão eleitoral admitia que estavam em seu poder muitos documentos que depois a 17 de Setembro (Ofício 47) a própria Comissão Nacional de Eleições admite já estarem em falta. E sendo que de facto, entre 10 de Agosto e 17 de Setembro desapareceram documentos do MDM, terá sido por alguma razão fora do alcance do MDM e da total e exclusiva responsabilidade da CNE. E é com estes fundamentos que o MDM interpõe queixa-crime contra a CNE.
Barnabé Nkomo entregou à PGR dois envelopes contendo a queixa-crime e todos os documentos entregues à CNE a 29 de Julho, aquando da entrega das candidaturas do MDM para participar nas eleições de 28 do corrente mês. Entregou ainda cópia do Acórdão 09/CC/2009, do Conselho Constitucional, o mesmo que chumbou o recurso do MDM.
Daviz Simango disse no Hotel VIP, aquando da reacção oficial do MDM, após a decisão do Conselho Constitucional, que o Acórdão 09/CC/2009 se baseou unicamente nos mapas internos de controlo da CNE, ignorando os documentos entregues pelo seu partido.
“Não se pode perceber como é que, num círculo eleitoral como Nampula, por exemplo, onde tivemos 21 suplentes, o acórdão fala de falta de candidatos. É estranho, como faltam candidatos efectivos, se tínhamos suplentes”, disse Barnabé Nkomo aos jornalistas quando apresentou a queixa-crimedo MDM na PGR.
O MDM na queixa-crime à PGR, alega a discrepância entre documentos que a CNE, na Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, admite ter em seu poder,
e depois refere que estão em falta no Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro.
No caso da Notificação, dirigida ao próprio mandatário do MDM, José Manuel de Sousa, a CNE reconhecia que tinha em seu poder todos os documentos, excepto alguns poucos – que, aliás, a própria CNE descrimina nessa notificação. Mais tarde, no Ofício, este dirigido ao Conselho Constitucional, a CNE fala de faltas de processos e outras irregularidades em número significativamente maior do que ela própria admitia que estavam em falta quando dirigiu ao MDM a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto.
O MDM diz possuir recibo de entrega na CNE, às 15h20 do dia 29 de Julho, de todos os documentos exigidos por lei.
O que terá acontecido na CNE para desaparecerem documentos do MDM entre 10 de Agosto e 17 de Setembro últimos? Eis a questão em torno da qual irá girar o processo que a PGR está agora a tratar.
O MDM foi excluído pela CNE de concorrer às legislativas em Gaza, Maputo-província, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado, e nos círculos da diáspora: “África” e “Europa e Resto do Mundo”.
O MDM só foi admitido a participar nos círculos eleitorais de Maputo-Cidade, Inhambane, Sofala e Niassa.

Não há acusados mas já há um nome na mira Embora ainda não haja acusado(s), o Canalmoz sabe que Ezequiel Molde Gusse, vogal da Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderá vir a ser convertido na grande vítima do processo de exclusão do MDM e que suscitou a queixa-crime interposta pelo Partido liderado por Daviz Simango na Procuradoria Geral da República (PGR), a 12 do corrente mês.
O director do Gabinete do Presidente da CNE que assinou a notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto e o próprio presidente da CNE, João Leopoldo da Costa, que assinou o Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro, não estão livres de virem a ser acusados, mas tudo faz crer, neste momento, que o regime está a tentar ilibar este para fazer de Ezequiel Molde Gusse a vítima do processo-crime.
O Canalmoz sabe que se está, para já, a preparar a prossecução do vogal Ezequiel Molde Gusse. Sabe ainda que ainda não foi feita nenhuma peritagem nas instalações da CNE para apurar factos.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Produção de material eleitoral e transparência

EDITORIAL

Corremos sempre o risco de sermos acusados de estar ao serviço de potências estrangeiras cujo objectivo é desacreditar as instituições moçambicanas e provocar a instabilidade no país. Mas, perante certas coisas, pedimos a vossa indulgência para que nos deixem manifestar a nossa profunda indignação e repúdio.

O artigo publicado na página dois desta edição conta uma história macabra, de coisas que só podem acontecer em países onde a observância de boas práticas, a transparência e a ética na gestão de assuntos públicos são conceitos totalmente alheios. Onde a promiscuidade entre a elite política no poder e os interesses económicos reina à francesa.

Ouvimos no outro dia o presidente da tão desacreditada Comissão Nacional de Eleições (CNE), Leopoldo da Costa, a afirmar que o material para o acto de votação nas eleições do dia 28 deste mês está a ser impresso na África do Sul, sob supervisão de uma equipa da comissão que dirige.

A afirmação parece tão inocente, e que a impressão do material na África do Sul é apenas uma questão técnica, que se deve à ausência de condições idênticas no país. Mas uma pequena investigação revela que de facto, a impressão na África do Sul não foi encomendada pela CNE, mas sim por um consórcio envolvendo o Grupo Académica e a SOTUX.

No que diz respeito ao software a ser utilizado para a contagem dos votos, sabe-se que este será concebido pela Lab Soft Lda, uma empresa que da investigação feita pelo SAVANA não consta em nenhum Boletim da República.

Também não consta que algum concurso público tenha sido realizado para o apuramento destas empresas, ou qualquer informação sobre outras empresas que tenham submetido as suas propostas.

Por coincidência (acidental ou propositada), o Grupo Académica é dirigido por Mohammed Rafique, destacado membro do comité central da Frelimo, e que se sabe que partilha outros interesses empresariais com alguns dos candidatos nestas eleições.

Por seu turno, a SOTUX é dirigida por Álvaro Massinga, antigo membro do Conselho Fiscal do delapidado Banco Austral, onde à altura da falência do banco, ele devia pessoalmente 650 mil dólares, enquanto que a SOTUX devia 383 mil dólares. Em 2008, Álvaro Massinga foi ouvido pela Procuradoria Geral da República como parte das investigações em curso sobre a morte de António Siba-Siba Macuácua, que havia sido nomeado pelo Banco de Moçambique para administrar a liquidação do Banco Austral.

Não se pode impedir que moçambicanos com posições de destaque na esfera pública ou filiados em partidos políticos tenham interesses empresariais. Contudo, quando tais interesses extravasam para aquilo que é do interesse público, todos temos o direito de ser informados dos passos que tiverem sido tomados para garantir que o processo fosse conduzido de uma forma cristalinamente transparente.

Muito provavelmente a CNE (ou o STAE) teria procurado a aquisição destes materiais ou serviços directamente da África do Sul, eliminando assim os custos de intermediação e poupando o dinheiro do povo.

Com este tipo de cruzamento de interesses haverá ainda mais alguma coisa por saber que já não se saiba?

SAVANA – 16.10.2009

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Comissão Nacional de Eleições extraviou documentos do MDM


  Daviz Simango afirma
O presidente do MDM diz que vai apresentar o assunto à SADC e à União Africana. José Manuel de Sousa, mandatário, diz que a Procuradoria da República (PGR) está perante um caso criminal e deve agir


Maputo (Canalmoz) – O presidente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e candidato à presidência da República, Daviz Simango, disse ontem em Maputo, que a Comissão Nacional de Eleições extraviou processos individuais de alguns candidatos do partido por si liderado, para levar o Conselho Constitucional a crer que as listas do MDM, que foram excluídas pela CNE, o foram porque os candidatos, nelas escritos, não entregaram processos individuais aquando da entrega de candidaturas.
Daviz Simango interrompeu a campanha eleitoral na passada segunda-feira, em Chimoio, para vir à capital do país reunir com a Comissão Política e outros quadros do seu partido, afim de produzir reacção à decisão do Conselho Constitucional, que deu razão à CNE, na exclusão do MDM e doutros partidos extra-parlamentares, da corrida eleitoral de 28 de Outubro próximo.

Fortes indícios de desvio de documentos na CNE
Num encontro muito concorrido pela imprensa, membros da sociedade civil, analistas políticos e representantes das embaixadas e altos comissariados em Maputo, o MDM provou por A+B que houve movimentação estranha de documentos submetidos por este partido na CNE, relativos à sua pretensão de concorrer às eleições Legislativas de 2009.
O porta-voz do MDM e mandatário de candidatura do partido, José Manuel de Sousa demonstrou aos presentes, no encontro, que há disparidade entre os documentos apresentados pelo MDM na CNE, e os documentos que a CNE, por sua vez, apresentou ao Conselho Constitucional, como prova de que os candidatos do MDM não possuíam processos de candidaturas.
No Acórdão 09/CC/2009, em que o Conselho Constitucional nega provimento ao recurso do MDM, alega-se que o MDM apresentou listas de candidaturas com candidatos sem processos individuais. O Conselho Constitucional baseou-se na informação oficial que lhe foi dirigida pelo Ofício 47/CNE/2009, de 14 de Setembro e contraria a notificação nr. 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, a solicitar o suprimento de “irregularidades”, recebida pelo mandatário do MDM a 12 de Agosto, que foram sanadas em pleno, dentro do prazo, por carta acompanhada pelos respectivos documentos como ontem foi demonstrado perante a ampla audiência.
O MDM provou, pelo menos até haver outras provas contrárias, que a alegação do Conselho Constitucional não corresponde a verdade. O que terá acontecido, segundo o próprio mandatário do MDM e o que todos os presentes no encontro conseguiram apurar, é que houve descaminho de documentos na CNE. Processos completos de alguns candidatos terão sido desviados na CNE e não foram entregues ao Conselho Constitucional.

Provas

O mandatário do MDM, José Manuel de Sousa, de forma clara e evidente, demonstrou aos presentes na sala Púnguè do Hotel VIP, onde decorreu o encontro, que todos os processos de candidaturas que o Conselho Constitucional alega estar em falta baseado no Ofício 47/CNE, 2009, de 14 de Setembro, o MDM os entregou à CNE, atempadamente. O MDM apresentou documentos comprovativos da confirmação da recepção de candidaturas completas (entenda-se, incluindo processos individuais) pela CNE. Forneceu a cada um dos presentes fotocópias de toda a documentação que apresentou em Power Point através de projectores que serviram a apresentação exaustiva feita pelo mandatário do MDM. Ficou provado aos olhos de quem esteve naquela sala que os documentos vêm carimbados pela CNE e rubricados.
Só para citar um exemplo, dentre muito, que provam as trapalhices da CNE, na província de Cabo Delgado, aquele órgão pediu que o MDM suprisse, apresentasse o Registo Criminal dos candidatos, António Carvalho, Pissura Amade e Elias Gabriel, que estavam em falta. Os documentos foram entregues pelo MDM, mas os mesmos candidatos são tidos como se não tivessem apresentado seus processos individuais na CNE. Quem assim o diz é o Conselho Constitucional, no seu acórdão.
O MDM questiona, então, como a CNE pediu Registo Criminal dos candidatos acima, se estes não apresentaram seus processos individuais? O que a CNE analisou para chegar a conclusão de que faltam comprovativos de registo criminal dos candidatos referidos, se estes não entregaram processos individuais, como justifica o Conselho Constitucional, para validar a decisão da CNE e anular a candidatura do MDM, neste círculo eleitoral.
Estas e outras questões foram levantadas pelo MDM, e ninguém conseguiu imaginar outra resposta, senão a de que na CNE de facto se desviou processos individuais de candidatos do MDM. Confrontando a notificação 90/CNE/2009 ao mandatário, a resposta dada pelo MDM à CNE dentro do prazo legal, e a informação que o Conselho Constitucional diz ter recebido da CNE relativa ao mesmo assunto, quando solicitados para a análise do recurso do MDM, verifica-se que de facto há muita coisa que existia num determinado momento na CNE até 10 de Agosto de 2009, e depois já lá não está. A CNE confirma um cenário numa data (10 de Agosto) e depois a 14 de Setembro dá outro cenário ao Conselho Constitucional (Ofício 47/CNE/2009)

Conselho Constitucional ignorou fundamentos do MDM

Falando no encontro, Daviz Simango disse que o Conselho Constitucional ao julgar a reclamação interposta pelo MDM, ignorou os fundamentos apresentados pelo MDM, limitando-se, apenas, a seguir o Mapa de Controlo da CNE, mapa esse a que nenhum partido dos excluídos e que reclamaram não teve acesso por ser do exclusivo uso interno da CNE. Ao invés de comparar os dois processos em mão, isto é, do reclamante (MDM) e do recorrido (CNE) o CC não o fez. E ao agir assim, Daviz Simango acrescentou que tal facto empurra os moçambicanos a uma escolha direccionada, “para perpetuar um regime no poder, que tem a ganância de manter o seu império económico”.

Não permitamos que nos façam regressar aos maus tempos

O mais jovem candidato à presidência da República, disse que, desde o seu início, o presente processo eleitoral revelou “sérios problemas, com vários vícios que indiciam manobras de forças que se opõe à mudança, de pessoas que a todo custo querem perpetrar o sofrimento da maioria do povo”.
“Essas forças lutam para reintroduzir o sistema totalitário e repressivo de partido único, aquele que o povo amargamente viveu nos primeiros anos da independência”, disse Daviz Simango.
O presidente do MDM pede depois no seu discurso que se faça tudo para se voltar aos “maus tempos”.
“Não permitamos que eles nos façam regressar aos maus tempos, muito menos que nos usem para atingir os seus objectivos. Este actual regime obcecado pelo poder de conservar o seu império económico e interesses pessoais à custa da pobreza da população, ameaça limitar a liberdade e voltar a implantar a opressão”, afirmou visivelmente agastado com a situação. Daviz Simango estava muito sereno e ao terminar o seu discurso foi muito aplaudido pelos presentes.

Ainda podemos salvar a democracia

Daviz Simango fez um discurso direccionado às “moçambicanas e moçambicanos” e a dada altura disse que ainda não está tudo perdido, porque ele continua candidato à presidência da República.
“Mesmo perante o jogo sujo da CNE em conluio com pessoas que julgam ser proprietário do país, nem tudo está perdido. Ainda podemos ganhar as eleições presidências e formar governo de Moçambique para todos, sem exclusão”, afirmou Daviz.

Apelo à comunidade internacional

À Comunidade Internacional pediu para que não financie nem apoie projectos sujos que atentam contra a liberdade e democracia em Moçambique. Pediu ao povo moçambicano, à sociedade civil, aos jovens e ao Parlamento Juvenil, para que se unam e façam justiça no dia 28 de Outubro próximo, nas urnas, votando nele (Daviz Simango). Só assim é que os moçambicanos “poderão travar o grande perigo que o país corre, de regressar ao regime totalitário de partido único, o que no passado culminou com a guerra civil que ceifou a vida de muitos inocentes”.

PGR

Sobre o desvio de processos na CNE o presidente do MDM disse que a Procuradoria Geral da República deveria agir por si só por se tratar de “crime público”. Mas contando que eventualmente nada fará, Daviz Simango disse que o MDM irá apresentar queixa crime na PGR contra o presidente da CNE e o referido órgão eleitoral.

(Borges Nhamirre e Matias Guente)

Angola24Horas

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