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quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Para jovens em idade militar : Propõe-se opção pelo serviço cívico

O Governo propõe que aos jovens com idades entre os 18 e 35 anos, que por diversas razões estejam impossibilitados de cumprir o serviço militar, seja aberta a prerrogativa de desenvolverem actividades de carácter administrativo, assistencial, cultural ou económico, em substituição ou complemento daquele dever cívico.

Uma proposta de lei sobre a matéria foi ontem aprovada em Maputo, no decurso da 24ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, devendo ser submetida à apreciação da Assembleia da República para a sancionar, na sua qualidade de órgão legislador.

Sobre este assunto, o porta-voz do Governo e Vice-Ministro da Educação e Cultura, Luís Covane, disse tratar-se de uma matéria que já foi objecto de debate público, acrescentando que o objectivo da lei proposta é abrir espaço para que os jovens em idade militar possam adquirir conhecimentos sobre o fazer, desenvolver o espírito patriótico e habilidades profissionais que lhes permitam servir melhor a pátria.

`São vários os motivos que podem levar os jovens a não cumprir o serviço militar obrigatório. Pode ser porque os efectivos solicitados em determinado ano estejam cobertos, pode ser por alguma deficiência física ou qualquer outro motivo que tenha cabimento como justificação. É exactamente para fazer face a este tipo de situações que o Governo propõe que seja dada a estes jovens a possibilidade de, também num período de dois anos, se envolverem em actividades de natureza diversa, com direito a um subsídio, mas em moldes mais ou menos similares aos do serviço militar, ou seja, a diferença é que eles vão cumprir o seu dever patriótico noutra área que não na tropa´, explicou Covane.

Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros aprovou outras duas propostas a serem igualmente submetidas ao Parlamento, nomeadamente a proposta de lei de revisão da lei número 3/96, de 4 de Janeiro, a Lei Cambial, e a proposta de resolução que ratifica o protocolo opcional à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 10 de Dezembro de 1999.

Relativamente à proposta de revisão da Lei Cambial, o Governo sustenta que a mesma tem em vista adequar os padrões de funcionamento de um mercado de livre circulação de pessoas, bens e serviços desprovido de quaisquer tipo de restrições nos pagamentos e transferências nas transacções correntes internacionais e demais aspectos correlacionais.

A ideia, de acordo com o fundamento da proposta, é regular os actos, negócios, transacções e operações de todo tipo que se realizem entre residentes e não residentes e que resultem ou possam resultar em pagamentos ou recebimentos sobre o exterior.

Na mesma sessão o Governo aprovou a Estratégia do Desenvolvimento Rural, um instrumento de acção que contribui para a consistência das políticas de planeamento com uma perspectiva de transformação da composição e estrutura social, económica, política, cultural e ambiental das áreas rurais em Moçambique.
fonte: Noticias

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