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VOA News: África

sexta-feira, 30 de julho de 2010

“Moçambique elege prisão como regra e liberdade como excepção”

CPLP discute medidas alternativas à pena de prisão

Abdul Carimo disse ontem, perante ministros da Justiça da CPLP, que em Moçambique a herança do código penal de 1986 e do código do processo penal de 1929 traduz-se numa inversão de valores onde, perante situação de pena de prisão, a reclusão é tida como regra e a liberdade como excepção.

O director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo, disse ontem, em Maputo, num debate promovido por ministros da Justiça da Comunidade dos Países da  Língua Portuguesa (CPLP), que em Moçambique, ao se impor a prisão até para crimes de menor gravidade e em casos em que a prudência não aconselha transforma-se o sistema prisional em multiplicador de crimes e da violência no país.   

No debate subordinado ao tema "Patrocínio e Assistência Jurídica e Judiciária ao Cidadão - diferentes experiências no seio da CPLP e medidas alternativas à pena de prisão",  Carimo disse que a eleição do encarceramento como forma de controlo social conduz, fatalmente, à superlotação de cadeias, à elevada taxa de aplicação de penas preventivas de liberdade e ao elevado índice de reincidência, ou seja, repetição dos mesmos crimes da primeira condenação.

Assim, para Carimo, não é a construção de mais cadeias que vai acabar com  a superlotação de cadeias, mas a tomada de medidas alternativas à pena de prisão. Para suportar a tese, o director da UTREL defendeu que, em muitos países, cerca de 80 por cento dos réus a quem foi aplicada pena de prisão voltaram a cometer novos crimes.

Medidas Alternativas à pena de prisão

O Código Penal vigente em Moçambique prevê algumas penas não punitivas, como é o caso de admoestação, demissão, multa para o caso de penas até seis meses e suspensão de execução de pena de prisão até dois anos. Mas o cenário ainda não atingiu a "perfeição".

De acordo com Carimo, existe uma proposta de lei sobre as medidas alternativas à pena de prisão que, futuramente, deverá ser aprovada pela Assembleia da República. A mesma prevê alternativas como: prestação de serviços à comunidade, apreensão e perda de bens ou valores e multa substantiva, interdição de exercício temporário de alguns direitos e suspensão temporária de exercícios profissionais.

Estas penas incluem, apenas, infractores condenados à pena não superior a oito anos e a lei não abrange os  crimes de violação sexual, rapto, tráfico de pessoas, terrorrismo e crimes com recurso à arma de fogo.

Experiência dos países da CPLP

No encontro de ontem, os países membros da CPLP (Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Angola, Brasil e Portugal) partilharam suas experiências quanto às alternativas à reclusão.

Em Angola, por exemplo, segundo explicou o vice-ministro da justiça, João Monteiro, em breve será remetido, à Assembleia Nacional, o projecto do novo código penal que inclui medidas alternativas à pena de prisão. O artigo 44 do referido projecto confere ao juiz o poder vinculativo para a substituição da pena enquanto o actual código (de 1886) confere-o apenas poder discricionário.

Perante este cenário, a medida tomada para evitar a reclusão passa pelo patrocínio à assistência jurídica e judiciária. Com um total de 641 advogados inscritos na ordem dos advogados de Angola e 920 estagiários, o Ministério da Justiça garante o pagamento das despesas aos juristas que assistem aos cidadãos que se queixam da violação dos seus direitos, mas com exiguidade financeira para contratar um advogado particular.

Brasil já adopta medidas alternativas à reclusão

 Já no Brasil, com um ameaçador crescimento da população prisional (472 mil presos dos quais 220 mil com menos de 30 anos), as medidas alternativas são debatidas desde 1924 e tiveram um salto qualitativo com a reforma do código penal de 1984.  Essa reforma trouxe ao Brasil o que se chamou "medidas substitutivas", muitas vezes manifestas pela restrição de direitos e não pelo encarceramento como tal. Essas são aplicáveis só para os crimes cujo julgamento resultou numa pena de prisão até um ano.



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(MiradourOnline)

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