Guerra entre Daviz Simango e partido no poder longe do fim
O Tribunal Judicial Provincial de Sofala terá ignorado factos materialmente relevantes, a favor do partido no poder, no diferendo que opõe esta formação política ao Conselho Municipal da Cidade da Beira de Daviz Simango. Por ora, o assunto está em "águas de bacalhau".
Os documentos em posse do nosso jornal evidenciam graves contradições que, a serem consideradas, mudam o curso da sentença proferida pelo Dr. Luís João de Deus Malauene.
Vejamos ponto a ponto:
Factos e contradições
FACTO 1: um ofício da Conservatória dos Registos da Cidade da Beira, com as referências 105/2004, de 29 de Março de 2004, assinado pelo substituto do conservador de nome Alberto José Zendera, e dirigido ao presidente do Conselho Municipal da Beira, refere que os 15 imóveis, ora em disputa, "foram propriedade do Estado e, em 29/07/03, passaram a favor do Comité da Cidade do Partido Frelimo". O ofício faz questão de referir detalhes do registo, designadamente o número de folhas (89, 167, 153v, 56, 112, 87, 176v, 46, 107, 66, 66v, 67, 69 e 69v) e de livros (B-2, 6, 10, 11, 12, 18 e 31) pela ordem de enumeração dos imóveis. Portanto, segundo a Conservatória da Beira, os imóveis foram registados como sendo do partido Frelimo a 29 de Julho de 2003.
Contradição 1: ora, um aviso da Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, ao nível de Sofala, com a data de 14 de Dezembro de 2004, mas publicado no jornal "Diário de Moçambique" de 23 de Dezembro de 2004, e com a referência 05/05/2004, refere que esta comissão "faz saber, em conformidade com o artigo 1 do Diploma Ministerial nr. 5/96 de Janeiro, em conformidade com o disposto no decreto nr. 25/95 de 16 de Junho, que os inquilinos abaixo mencionados apresentaram, junto desta comissão, os requerimentos da compra de imóveis onde exercem as suas actividades, convidando-se os cidadãos a denunciar quaisquer irregularidades que possam existir nos processos referidos neste aviso num prazo de 30 dias a partir da data da publicação do mesmo."
E no quadro abaixo deste texto, mencionam-se vários imóveis, de entre os quais 16 requeridos para compra pelo partido... Frelimo.
Quer dizer, a 14 de Dezembro de 2004, estes imóveis não pertenciam ainda à Frelimo. Só nessa data é que este partido requereu a sua compra. No entanto, desde 29 de Julho de 2003, portanto, um ano e cinco meses antes, na Conservatória dos Registos da Cidade da Beira, constava que estes imóveis já pertenciam à Frelimo.
Ou os dados da Conservatória da Beira são falsos ou, quando a Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis do Estado, em Sofala, anunciou que a Frelimo estava a requerer a sua compra, na verdade, já há muito lhe vendera.
No dia 3 de Janeiro de 2005, portanto, 11 dias após a publicação do aviso da Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis do Estado, em Sofala, dando o prazo de trinta dias para cidadãos denunciarem anomalias, o Conselho Municipal da Cidade da Beira escreveu àquela comissão a denunciar estes factos, conforme documentos a que "O País" teve acesso, junto da equipa de Daviz Simango.
Daviz Simango diz que não teve resposta.
Inconformado, no dia 17 de Janeiro de 2007, o Conselho Municipal da Beira escreveu ao Ministério das Obras Públicas e Habitação a denunciar a mesma anomalia, sublinhando que a Comissão Provincial de Avalia
Guerra entre Daviz Simango e partido no poder longe do fim
...a chamada Lei do arrendamento para habitação, indústria, comércio e serviços. No seu artigo 14, esta lei proíbe a sublocação do imóvel. Portanto, a Frelimo não tinha legitimidade legal para ceder os imóveis do Estado a terceiros. (Nelson Belarmino)
Fonte: O País online - 22.07.2010
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(MiradourOnline)
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