Beira (Canalmoz) - O Conselho Municipal da Beira (CMB), o Tribunal Judicial Provincial de Sofala (TJS) e o Partido Frelimo acordaram ontem, na Beira, a realização de uma peritagem para a execução da sentença que decidiu sobre a entrega de 15 dos 17 imóveis em disputa. Numa breve conferência conjunta, o juiz presidente do TJPS reconheceu ter dificuldades de executar a sentença daí o motivo do encontro por si convocado e realizado nas instalações do Tribunal. Hermenegildo Jone remeteu a justificação da dificuldade de executar a sentença ao presidente do município da Beira, Daviz Simango, que por seu turno afirmou ter sido consenso daquele encontro o estabelecimento de uma peritagem independente que identifique os prédios reclamados pelo partido Frelimo. Embora não se tenha referido a datas sobre o estabelecimento de tal equipa de peritagem pelo tribunal, Daviz Simango disse que o que se vai fazer agora é estabelecer " uma peritagem e identificarmos com clareza os imóveis e depois avançarmos com o processo". Num outro desenvolvimento Simango disse que "nós temos a certidão. Pessoas especializadas na área vão ajudar para a gente avançar". A uma pergunta de jornalistas se havia dúvidas sobre a sentença e dos dados que constam do processo todo, Simango afirmou que "a certidão está clara e não há dúvidas". A uma pergunta sobre o que a sentença tem a ver com a propriedade dos imóveis Simango afirmou que as duas coisas se complementam. "Na sentença não se pode escrever os detalhes todos, mas a certidão tem todos os detalhes que facilitam a identificação dos imóveis". O advogado do Conselho Municipal da Beira, João Cazonda acrescentou que há dúvidas na identificação em relação aos documentos que o Tribunal tem e os edifícios relacionados com estes documentos. Sobre a acusação de que o CMB estava a promover violência João Cazonda afirmou que não estão a promover violência nenhuma, simplesmente "chegamos a um acordo para chamar à razão a Frelimo do objecto que está a executar". "O que está em questão não é em ir buscar as sedes, mas objectos que estão inscritos como propriedade da Frelimo". Perguntámos a Cazonda se a sentença do Tribunal estava fora da questão ao que respondeu: "eles vão executar os imóveis que constam da certidão. São 17 imóveis, mas na sentença são 15". De acordo com o advogado do partido Frelimo, Gilberto Correia, que éo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, os fundamentos para reclamar a propriedade e entrega de um imóvel que nunca usou, a falta de uso não é a questão impeditiva de pleno exercício de direito a propriedade. Quanto ao indeferimento da caução, os fundamentos estão no processo. "O processo é público e podem consultar, o que eu não posso por dever profissional é comentar matéria que existe no processo", concluiu Correia. Entretanto, dizer ainda que o acordo entre as partes promovido pelo juiz-presidente foi rejeitado pelo juiz da causa, Luís João de Deus Malauene, que insiste que a execução da sentença que proferiu deve prosseguir. No terreno, contudo, a execução não foi possível porque a população continua a defender o património municipal e a recusar a sua entrega à Frelimo. (Adelino Timóteo) |
Sem comentários:
Enviar um comentário