Num despacho datado de Junho de 2008, a PGR considera ter sido legal a decisão de Muthisse de ordenar a soltura dos dez cidadãos indianos e paquistaneses que se encontravam detidos em conexão com o fabrico ilícito de metaqualona (uma droga química) numa residência algures no bairro Trevo, na Matola, e ainda de fogo posto, migração clandestina, associação para delinquir, comércio externo não autorizado e consumo de estupefacientes. De acordo com a Procuradoria, os referidos cidadãos não eram os verdadeiros agentes do crime em causa, os quais estão, entretanto, devidamente identificados no processo com o número 498/95, cujos trâmites deverão prosseguir, segundo decisão do Ministério Público. Entretanto, o despacho de abstenção da PGR só foi comunicado ao visado, Luís Muthisse, em carta datada de 22 de Julho corrente, dois anos após a tomada da decisão, e 14 anos e quatro meses depois de ter sido expulso dos quadros da Procuradoria, acusado dos crimes agora considerados sem fundamento.
(MiradourOnline)
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