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segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Miala nega existência de equipamentos de escuta telefónica

O antigo director-geral dos Serviços de Inteligência Externa de Angola (SIE) Fernando Garcia Miala negou hoje ter conhecimento sobre a existência e instalação de escutas de telefones móveis digitais no país.
Fernando Miala fez estas declarações no Supremo Tribunal Militar de Angola, onde está a ser julgado desde sexta-feira para responder à acusação de prática de crimes de deserção, insubordinação e furto de bens públicos.
Sobre o furto de bens públicos, a acta do depoimento de Miala, divulgada depois da sessão de hoje, refere que o arguido enquanto "vice-ministro do Interior, director-adjunto dos SIE e depois director-geral deste órgão, não teve conhecimento da existência e instalação de escuta de telefonia móvel digital no país".
Fernando Miala, que é acusado do desaparecimento de gravadores do tipo B-4 e M-17 e também sete telefones destinados à escuta, respondeu de forma "peremptória" não os ter visto, porque durante o seu mandato como director-geral dos SIE passaram por ele vários tipos de gravadores, razão pela qual desconhece os aparelhos referenciados nos autos, não se recordando do seu formato.
Quanto aos telefones celulares, disse que os deixou no seu gabinete e acrescentou que, tendo em conta a forma como foi exonerado das suas funções não pode ser responsabilizado pelo desaparecimento dos mesmos, pois só um ano após a sua demissão foi informado que estavam em falta os tais telefones.
A acta indica ainda que Miala afirmou que os telefones em referência foram testados, mas não funcionaram e que o fornecedor prometeu enviar outros.
O arguido esclareceu ainda que em relação aos telefones, em momento algum recebeu facturas porque a empresa fornecedora entregou-os aos SIE para conquistar o mercado.
Fernando Miala foi demitido do cargo a 24 de Fevereiro de 2006, através de um decreto do Presidente José Eduardo dos Santos, que não referia as razões para a exoneração, e detido em meados de Julho último.
Três dias depois, Eduardo dos Santos ordenou uma sindicância ao SIE, onde terão sido detectadas "graves violações" às normas de trabalho e de disciplina por parte dos membros da direcção. Na sessão de terça-feira do julgamento, Miala disse que nunca foi ouvido no âmbito dessa sindicância.
A leitura da sentença está prevista para sexta-feira e Fernando Miala incorre numa pena de prisão de dois a oito anos. 
 Fonte:NOTÍCIAS LUSÓFONAS 
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