Os trabalhadores moçambicanos nas minas da República da África do Sul já dispõem de informações suficientes e oficiais sobre a legislação aduaneira moçambicana aplicável na importação de bens, com destaque para o Decreto 30/2002, de 2 de Dezembro, extensivo aos mineiros revela um comunicado de imprensa do Mistério do Trabalho enviado à redacção do «Canal de Moçambique».
À luz deste Decreto, os trabalhadores moçambicanos nas minas da RAS estão isentos de taxas aduaneiras sobre os bens que levem consigo no seu regresso ao país de origem, na totalidade, após o cumprimento de contrato de 12 meses, desde que apresentem às Alfândegas na fronteira um certificado de bagagem emitido pelo Consulado de Moçambique, naquele país vizinho.
Uma Brigada constituída por quadros do Ministério do Trabalho e das Alfândegas de Moçambique, em coordenação com a Delegação do MITRAB na RAS e do Alto Comissariado de Moçambique naquele país, acabam de concluir a divulgação do referido documento legislativo em seis minas de ouro e de platina localizadas nas regiões de Rustenberg, Carletownville e Welkom.
Trata-se das minas da Western Platinum, Impala Platinum, Rustenberg-Anglo Platinum, Tau Tona Gold Mine, South Deep Gold Mine, Beatrix Gold Mine, Joel Mine, Orix Mine, Harmony, Tshepong, Masimong e President Stein, que empregam cerca de 7.100 trabalhadores moçambicanos.
A não observância destes procedimentos, os mineiros foram alertados que estarão sujeitos ao Decreto 62/98, de 20 de Maio, que estabelece em 2.000,00 Rands (dois mil Rands) o limite de isenção de taxas aduaneiras sobre os bens que o trabalhador leva consigo no fim do contrato. Mantém-se, porém, nas viagens intermédias, o limite de 300,00 Rands (trezentos Rands).
Os serviços consulares de Moçambique na RAS emitem certificados de bagagem, tendo renovado o pedido no sentido de os trabalhadores em causa colaborarem no processo e, sublinhando a formação de Comissões de trabalhadores como sendo a melhor via para a canalização dos pedidos de emissão de certificados ou solicitação de deslocações às minas para a colheita das listas dos bens a enviar. A taxa por cada certificado emitido é de 200,00 Rands.
As Alfândegas de Moçambique estão a preparar uma lista de bens que os mineiros moçambicanos na RAS trazem no seu regresso, para ser submetida à Delegação do MITRAB em Joanesburgo, por forma a que, esta a divulgue junto dos visados e das demais comunidades moçambicanas estabelecidas naquele país, com vista à sua familiarização.
Importa salientar que uma Missão do Governo moçambicano, através dos Ministérios das Finanças, Trabalho, Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Banco de Moçambique, partirá brevemente para o Reino do Lesotho para um estudo sobre o pagamento diferido aos trabalhadores na diáspora, no caso vertente de mineiros, via banco.
Fonte: CANAL E MOÇAMBIQUE À luz deste Decreto, os trabalhadores moçambicanos nas minas da RAS estão isentos de taxas aduaneiras sobre os bens que levem consigo no seu regresso ao país de origem, na totalidade, após o cumprimento de contrato de 12 meses, desde que apresentem às Alfândegas na fronteira um certificado de bagagem emitido pelo Consulado de Moçambique, naquele país vizinho.
Uma Brigada constituída por quadros do Ministério do Trabalho e das Alfândegas de Moçambique, em coordenação com a Delegação do MITRAB na RAS e do Alto Comissariado de Moçambique naquele país, acabam de concluir a divulgação do referido documento legislativo em seis minas de ouro e de platina localizadas nas regiões de Rustenberg, Carletownville e Welkom.
Trata-se das minas da Western Platinum, Impala Platinum, Rustenberg-Anglo Platinum, Tau Tona Gold Mine, South Deep Gold Mine, Beatrix Gold Mine, Joel Mine, Orix Mine, Harmony, Tshepong, Masimong e President Stein, que empregam cerca de 7.100 trabalhadores moçambicanos.
A não observância destes procedimentos, os mineiros foram alertados que estarão sujeitos ao Decreto 62/98, de 20 de Maio, que estabelece em 2.000,00 Rands (dois mil Rands) o limite de isenção de taxas aduaneiras sobre os bens que o trabalhador leva consigo no fim do contrato. Mantém-se, porém, nas viagens intermédias, o limite de 300,00 Rands (trezentos Rands).
Os serviços consulares de Moçambique na RAS emitem certificados de bagagem, tendo renovado o pedido no sentido de os trabalhadores em causa colaborarem no processo e, sublinhando a formação de Comissões de trabalhadores como sendo a melhor via para a canalização dos pedidos de emissão de certificados ou solicitação de deslocações às minas para a colheita das listas dos bens a enviar. A taxa por cada certificado emitido é de 200,00 Rands.
As Alfândegas de Moçambique estão a preparar uma lista de bens que os mineiros moçambicanos na RAS trazem no seu regresso, para ser submetida à Delegação do MITRAB em Joanesburgo, por forma a que, esta a divulgue junto dos visados e das demais comunidades moçambicanas estabelecidas naquele país, com vista à sua familiarização.
Importa salientar que uma Missão do Governo moçambicano, através dos Ministérios das Finanças, Trabalho, Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Banco de Moçambique, partirá brevemente para o Reino do Lesotho para um estudo sobre o pagamento diferido aos trabalhadores na diáspora, no caso vertente de mineiros, via banco.
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