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terça-feira, 31 de julho de 2012

Deputados propõem 5 a 10 anos de prisão para escuta telefónica

Crimes informáticos no âmbito da revisão do Código Penal.
A proposta diz ainda que quem, por uso de meios informáticos, divulgar documento ou facto que põe em perigo interesses do Estado (independência, unidade e segurança) seja punido com pena de prisão (5-10 anos).
A escuta telefónica de mensagens em meios informáticos ou de comunicação - entre um emissor e um receptor ou mais, não autorizada por um tribunal - é considerada um crime que fica sujeito à pena de prisão que varia de cinco a 10 anos de prisão.
Esta é uma das inovações dos deputados constante do novo projecto de revisão do Código Penal, que deverá ser submetido a debate público, antes de ser discutido e aprovado pela Assembleia da República.
O número 2 do artigo 463 do projecto refere, ainda, que é implicado por este crime aquele que acidentalmente receber mensagens ou outros meios electrónicos e as use para praticar um crime. “Exceptuam-se os casos de escuta acidental ou fortuita, derivada de avarias dos sistemas informáticos ou de comunicação, sempre que a mensagem não seja utilizada pelo agente para fins criminosos ou que prejudiquem outrem”, refere o projecto.

SEGREDO DO ESTADO
No capítulo da violação do segredo do Estado por meios informáticos, os deputados propõem, igualmente, que quem, por uso destes, divulgar documento ou facto que põe em perigo interesses do Estado, designadamente, a independência nacional, a unidade, integridade e segurança interna ou externa, também seja punido com pena de prisão entre cinco e 10 anos.
Aliás, a situação agrava-se caso o infractor seja um agente do Estado a quem foi conferida a autoridade de zelar por estas informações ou documentos, cabendo para este uma pena de 10 a 15 anos de prisão.
Ademais, a proposta avança, ainda, no número 4 do artigo 464, que mesmo a quem, por negligência, facilitar a prática dos crimes de violação do segredo do Estado por meios informáticos, em razão da sua função ou serviço, também caberá pena de prisão.
INSTIGAÇÃO A MOTIM
Ainda no capítulo dos crimes informáticos, os parlamentares propõem a criminalização da instigação pública a um motim. Segundo a proposta, quem, através de meios electrónicos, por divulgação de texto, mensagem ou outro, provocar ou incitar ao motim, à prática de crime tipificado, será punido com pena de prisão.
Recorde-se que esta proposta vem a propósito das últimas manifestações de 1 e 2 de Setembro de 2010 contra o alto custo de vida, bem como de tantas outras manifestações convocadas por sms. “Se dos crimes previstos nos artigos anteriores resultar morte, ofensa à integridade física grave, ou danos avultados no património de outra pessoa, o autor é punido com a pena que ao caso caberia agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo”, refere o artigo 466 da proposta.
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