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segunda-feira, 2 de julho de 2012

“Pathfinder Minerals Plc” desmonta estratégias do general Jacinto Veloso

 Luta pelas minas de Naburi e Moebase  

Maputo (Canalmoz) – A disputa de licenças de exploração de minas de areias pesadas de Naburi e Naburi e Moebase, está ao rubro entre a “Pathfinder Minerals Plc”, de Londres e uma empresa com o mesmo nome de que é administrador Jacinto Veloso, general da reserva, ex-ministro de vários governos de Moçambique e ex-membro do Bureaux Político do Partido Frelimo. Depois de dois comunicados contundentes, divulgados pelas duas empresas em disputa, fazendo acusações mútuas, agora chegou-nos um terceiro comunicado da “Pathfinder Mineral Plc”, a opor-se à Pathfinder Moçambique SA”, que revela com detalhe as estratégias usadas pelo general Jacinto Veloso, administrador desta última para entrar na disputa pelas licenças da Pathfinder Minerals Plc.
O mais recente comunicado da “Pathfinder Mineral Plc”, britânica – emitido em Londres e enviado à Redacção do Canalmoz/Canal de Moçambique pela Ferro & Ferro – que passamos a transcrever na íntegra, ajuda a melhor se compreender o nível de fricção a que já chegou o braço-de-ferro entre as partes. Neste comunicado a empresa britânica desmonta as estratégias de Jacinto Veloso:

Comunicado

“As licenças de exploração da Pathfinder Minerals foram transferidas para uma empresa controlada pela JV Consultores.

A Pathfinder faz um relato rigoroso sobre as circunstâncias

Têm surgido relatos na imprensa moçambicana sobre uma disputa entre a Pathfinder Minerals e o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco, envolvendo licenças de concessão de exploração mineira atribuídas pelo Ministério dos Recursos Minerais de Moçambique relativamente às zonas conhecidas como Naburi e Moebase (adiante designadas “Licenças”), na Província de Zambézia.
A disputa diz respeito a medidas tomadas pelo Sr. General Veloso e Sr. Diogo Cavaco no sentido da transferência das Licenças da Companhia Mineira de Naburi (“CMDN”), uma empresa da qual eram Administradores, para uma empresa recém-criada, a Pathfinder Moçambique, da qual são proprietários.

É curioso que o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco tenham utilizado uma empresa com um nome semelhante ao da Pathfinder Minerals como destinatária da transferência das Licenças.

A disputa diz também respeito às tentativas de Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco de negarem que a Pathfinder Minerals (através da sua subsidiária IMM cujo capital aquela detém na totalidade) detém 99,99% das acções da CMDN.



As Licenças

A Pathfinder Minerals é uma empresa cotada na Bolsa de Valores de Londres. O Sr. General Veloso foi seu administrador até Novembro de 2011, data em que se demitiu e declarou que a subsidiária da Pathfinder Minerals, a CMDN, já não era titular das Licenças.
Os administradores e os advogados da Pathfinder Minerals procuraram imediatamente obter uma clarificação urgente relativamente à situação das Licenças. Não foi apresentada qualquer clarificação. Só mais de quatro meses mais tarde é que o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco deram a conhecer, pela primeira vez, a existência de um suposto contrato de transferência da Licença de Naburi para a CMDN, contrato que, segundo dizem, foi celebrado entre a empresa do Sr. General Veloso, a JV Consultores, o Sr. Diogo Cavaco e a CMDN em 27 de Fevereiro de 2006.
Os termos e as circunstâncias deste suposto contrato são, de facto, bastante curiosos, e incluem uma disposição segundo a qual a sua existência deve ser mantida em segredo relativamente ao Conselho de Administração da CMDN, salvo se, e até o Sr. General Veloso ou o Sr. Diogo Cavaco deixarem o cargo de administradores da CMDN.

Quando a Pathfinder Minerals pediu para inspeccionar o original do suposto contrato para que a sua autenticidade pudesse ser confirmada por peritos forenses, os advogados do Sr. General Veloso e do Sr. Diogo Cavaco alegaram que o original impresso tinha sido roubado, o original em suporte electrónico tinha deixado de existir e a cópia electrónica também tinha sido roubada.

O Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco também revelaram em Fevereiro de 2012, e também aqui pela primeira vez, a existência de uma alegada deliberação de uma assembleia geral de accionistas da CMDN supostamente realizada em 11 de Maio de 2009, que aprovava a aquisição, por parte da CMDN, de uma subsidiária da BHP Billiton que detinha a Licença de Moebase na época. A Pathfinder não compreende:

A. O motivo da exigência de os documentos serem mantidos em segredo relativamente à CMDN;

B. O motivo pelo qual o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco não divulgaram previamente a existência dos mesmos, tendo em vez disso declarado expressamente em 30 de Dezembro de 2010 que a CMDN não era parte em nenhum contrato importante cuja existência não tivesse sido divulgada; e

C. De que modo a existência de tais contratos se coadunava com as obrigações do Sr. General Veloso e e do Sr. Cavaco enquanto administradores da CMDN e, no caso do Sr. General Veloso, da Pathfinder Minerals.


As Acções da CMDN

Depois de terem tomado medidas destinadas a colocar as Licenças fora do alcance da Pathfinder, o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco procuram seguidamente colocar as acções da CMDN fora do alcance da Pathfinder Minerals, contestando a posse de acções da CMDN por parte da IMM.

A IMM, subsidiária da Pathfinder, cujo capital pertence na íntegra a esta última, adquiriu 399.998 de 400.000 acções da CMDN ao abrigo de quatro contratos celebrados com o Sr. General Veloso (ou a sua empresa) e/ou Sr. Diogo Cavaco. Contudo, o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco alegam que estes contratos foram anulados, rescindidos ou deixaram de vigorar, e que a IMM nunca deteve quaisquer acções na CMDN.

Isto apesar de:

A. A IMM ter financiado a aquisição da licença de Moebase à BHP Billiton e garantido as obrigações da CMDN de pagamento dos USD 10 milhões relativos ao preço de compra à BHP Billiton;

B. O Sr. General Veloso ter escrito ao Sr. Director Nacional das Minas e a Sua Excelência Ministra dos Recursos Minerais em 1 de Outubro e confirmado que a IMM era detentora de 75% do capital da CMDN;

C. Em 14 de Outubro de 2009, o Sr. Diogo Cavaco ter alterado uma apresentação destinada ao Ministério para mostrar que a IMM era detentora de 75% das acções na CMDN;

D. O Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco terem participado em reuniões dos accionistas da CMDN em 2009 e 2010 e autorizado a transferência de 300.000 e, subsequentemente, de 99.998 das acções emitidas da CMDN para a IMM;

E. O Sr. Diogo Cavaco ter colaborado estreitamente com a Pathfinder e os advogados da Pathfinder para verificar a posse da CMDN por parte da IMM (com o objectivo de informar os accionistas da Pathfinder desta situação) quando as acções da Pathfinder foram admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Londres em Fevereiro de 2011;

F. O Sr. Diogo Cavaco ter assinado, em 22 de Outubro de 2010, as Demonstrações Financeiras da CMDN para o semestre terminado em 31 de Dezembro de 2009, que mostravam que a IMM detinha 75% do capital da CMDN;

G. Em Dezembro de 2010, o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco terem feito com que a CMDN emitisse um certificado de acções (que assinaram pessoalmente) indicando que a IMM era detentora de 399.998 acções da CMDN;

H. O Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco terem adquirido as suas participações actuais na Pathfinder que, no seu conjunto, representam 19,12% do capital social da Pathfinder, procedendo à troca de 24,99% das acções na CMDN por acções na IMM e, seguidamente, na Pathfinder;

A Pathfinder e os seus administradores têm o maior respeito pelos tribunais de Moçambique, tendo inclusivamente instaurado determinados processos para serem julgados nos tribunais de Maputo. No entanto, os contratos, através dos quais a IMM adquiriu as suas acções na CMDN, regem-se pela lei inglesa e atribuem a jurisdição sobre eventuais disputas aos tribunais ingleses. Assim sendo, é correcto que qualquer disputa relativamente à validade, verdadeiro significado e efeito desses contratos seja decidida pelos tribunais ingleses.
A Pathfinder e a IMM apresentaram assim uma queixa nos tribunais ingleses para determinar os direitos das partes ao abrigo dos contratos. O Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco concordaram na jurisdição do tribunal inglês, participaram nestes procedimentos, tendo assumido alguns compromissos para com o tribunal inglês.
No entanto, o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco declararam entretanto que não tencionam participar mais em procedimentos em Inglaterra, não tendo cumprido as ordens do tribunal inglês. Procuraram também obter ordens dos tribunais de Moçambique para impedir a continuação dos procedimentos em Inglaterra.
Foi concedida uma ordem provisória sem que a IMM fosse informada ou ouvida mas, numa audiência no tribunal do Maputo, a Meritíssima Juíza confirmou que não tinha sido  informada da existência dos procedimentos em Inglaterra quando emitiu inicialmente essa ordem, e que esta não seria aplicável aos procedimentos que estivessem já a decorrer em Inglaterra.
O tribunal inglês deu ordens para que o Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco retirassem e abandonassem quaisquer procedimentos em Moçambique que tenham por objectivo impedir o decurso dos processos judiciais nos tribunais ingleses. O tribunal inglês ordenou igualmente ao Sr. General Veloso e ao Sr. Diogo Cavaco que pagassem as custas do pedido dado que (de acordo com as palavras do Sr. Juiz Teare em 30 de Maio de 2012):
“Os factos deste caso mostram um caso invulgarmente claro de violação e de conduta desonesta”.

O Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco têm violado as ordens do tribunal inglês de forma deliberada e persistente.


Contibutos importantes da Pathfinder e da IMM para o projecto

O Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco têm tentado dizer que a IMM não pode ter comprado quaisquer acções da CMDN porque não as pagou. Contudo, isto ignora completamente o investimento significativo que a IMM já fez até à data e teria continuado a fazer se não fossem as acções do Sr. General Veloso e o Sr. Diogo Cavaco.
A IMM já pagou os USD 100.000 devidos ao abrigo do contrato através do qual adquiriu 70% das acções da CMDN, e reconheceu uma responsabilidade de pagamento dos restantes USD 9,9 milhões logo que tiverem sido satisfeitas as condições relativas a esse pagamento. Este tipo de contrato não é invulgar na indústria de exploração mineira. Note-se que a BHP Billiton, a maior empresa mundial no sector das minas, concordou em vender a sua subsidiária, a Genbique, que detinha a Licença de Moebase, de acordo com praticamente os mesmos termos, nomeadamente um preço total de compra de USD 10 milhões, e um pequeno montante (neste caso, USD 500.000) inicialmente, sendo o restante pago após a concretização de determinados acontecimentos relacionados com a construção e as exportações da mina.
Foi a IMM que negociou a aquisição da Genbique (titular da Licença de Moebase) à BHP Billiton em 26 de Maio de 2009. Foi a IMM que financiou a aquisição da Licença que agora foi retirada. Foram os dados substanciais sobre a Moebase adquiridos à BHP Billiton nesta transacção financiada pela IMM que permitiram à Pathfinder atrair importantes investidores institucionais para o projecto na Província de Zambézia, incluindo a JP Morgan Asset Management, bem como a obtenção do financiamento para o Estudo Definitivo de Viabilidade.
Longe de ter abandonado o projecto, e tendo obtido o financiamento para o Estudo Definitivo de Viabilidade em Julho de 2011, a Pathfinder procedeu à contratação de vários fornecedores (incluindo a Jacobs Matasis) para a elaboração do Estudo, com base no qual a Pathfinder poderia ter angariado os cerca de USD 500 milhões necessários ao arranque da construção da mina e ao seu funcionamento, dando emprego a centenas de moçambicanos.

Contudo, devido às acções do Sr. General Veloso e do Sr. Diogo Cavaco, ao fazerem com que as Licenças fossem retiradas à CMDN, quaisquer avanços tiveram de ser interrompidos em detrimento de todos os interessados”.

O comunicado que acabamos de reproduzir tem a data de Londres, 28 de Junho de 2012. (Redacção)

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