Crimes informáticos no âmbito da revisão do Código Penal.
A
proposta diz ainda que quem, por uso de meios informáticos, divulgar
documento ou facto que põe em perigo interesses do Estado
(independência, unidade e segurança) seja punido com pena de prisão
(5-10 anos).
A
escuta telefónica de mensagens em meios informáticos ou de comunicação -
entre um emissor e um receptor ou mais, não autorizada por um tribunal -
é considerada um crime que fica sujeito à pena de prisão que varia de
cinco a 10 anos de prisão.
Esta
é uma das inovações dos deputados constante do novo projecto de revisão
do Código Penal, que deverá ser submetido a debate público, antes de
ser discutido e aprovado pela Assembleia da República.
O
número 2 do artigo 463 do projecto refere, ainda, que é implicado por
este crime aquele que acidentalmente receber mensagens ou outros meios
electrónicos e as use para praticar um crime. “Exceptuam-se os casos de
escuta acidental ou fortuita, derivada de avarias dos sistemas
informáticos ou de comunicação, sempre que a mensagem não seja utilizada
pelo agente para fins criminosos ou que prejudiquem outrem”, refere o
projecto.

