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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Moçambique não vai ratificar adesão ao TPI enquanto não acomodar aspectos legais


Devido ao choque entre o Tratado de Roma e a Constituição moçambicana.
Moçambique não vai ratificar a adesão ao Tribunal Penal Internacional (TPI), enquanto não analisar profundamente e acomodar os aspectos legais preconizados pelo Tratado de Roma, que contrariam o preceituado na Constituição da República de Moçambique.
Quem assim o diz é a presidente da Assembleia República, Verónica Macamo, que manteve, na última sexta-feira, um encontro com o presidente do TPI, Sang-Hyun Song.

É que Moçambique está preocupado com aspectos relacionados com as penas de morte e da prisão perpétua, que entram em choque com a Constituição moçambicana.
Durante o encontro, Sang-Hyun Song questionou à timoneira da Magna-Casa por que razões Moçambique ainda não ratificou a adesão a este organismo internacional.
Macamo respondeu e reiterou que o país ainda está, e vai continuar, a analisar os aspectos legais plasmados no Tratado de Roma, tendo em conta que muitos deles são divergentes dos princípios nacionais.
O presidente do TPI reconhece a importância do debate antes da ratificação da adesão de Moçambique àquele organismo e saúda o país pela consolidação da democracia.
Os pontos divergentes
No número do seu artigo 27º sobre a irrelevância da qualidade oficial, o Tratado de Roma refere que “o presente Estatuto será aplicável de forma igual a todas as pessoas, sem distinção alguma baseada na qualidade oficial. Em particular, a qualidade oficial de Chefe de Estado ou de Governo, de membro de Governo ou do Parlamento, de representante eleito ou de funcionário público em caso algum eximirá a pessoa em causa de responsabilidade criminal, nos termos do presente Estatuto, nem constituirá de per si motivo de redução da pena”, mas vai mais longe e afirma no seu número 2 que “as imunidades ou normas de procedimento especiais decorrentes da qualidade oficial de uma pessoa, nos termos do direito interno ou do direito internacional, não deverão obstar a que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre essa pessoa”.
Ocorre que a legislação moçambicana determina algumas imunidades a figuras do Estado, que não podem ser alvos de detenção ou prisão, salvo em flagrante delito. Trata-se do Presidente da República, presidente da Assembleia da República, dos presidentes e juízes dos tribunais, deputados, membros do Governo, provedor da justiça, entre outras personalidades.
Contudo, ratificar o tratado, neste caso, seria entregar ao TPI o poder sobre estes dirigentes, que o próprio estado moçambicano não tem.
No que diz respeito às penas a aplicar, o Tribunal Penal Internacional determina no artigo 77º, entre outros castigos, “a aplicação da pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem”.
Contudo, no ordenamento jurídico nacional são proibidas penas e medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida (artigo 61 da CRM), impondo como limite máximo 24 anos de prisão maior, que podem ser agravados para 30 anos, analisada a gravidade do crime cometido.
 «O País»

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