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VOA News: África

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O país nunca ganhou dinheiro com a exportação da madeira


Contentores apreendidos em Nacala despertaram-nos para a realidade
Lei para cobrar taxa sobre a madeira exportada só foi regulamentada em Junho e preços de referência para a sua exportação apenas foram determinados... mês passado.
O Estado nunca tirou dividendos da madeira que, de há alguns anos para cá, é exportada em grandes volumes para os mercados asiático e para a China, em particular. O nosso país só recentemente despertou para esta realidade, quando aprovou, a 13 de Agosto do ano passado, o decreto 7/2010, mas cuja operacionalização só aconteceu... no mês de Julho de 2011.
Ordem de serviço do director geral das alfândegas
Um dos aspectos que levantaram interrogações no caso da madeira apreendida em Nacala é o timming do despacho emitido pela direcção-geral das Alfândegas a comunicar as taxas de sobrevalorização da madeira a serem aplicadas pelos serviços e despachantes aduaneiros, com carácter de “muito urgente”. O despacho de Domingos Tivane saiu a 14 de Julho, numa altura em que já decorria, há alguns dias, o processo de verificação dos 561 contentores apreendidos em Nacala. Várias pessoas perguntam por que o director-geral das Alfândegas decidiu emitir aquele despacho justamente no meio do “caso Nacala”.

Ontem, as autoridades tributárias não abordaram o assunto, mas o jornal “O País” teve acesso a documentos que explicam que foi a burocracia do Estado que ajudou a alimentar a suspeição.
Com efeito, a lei de florestas determina que a madeira de primeira só pode ser exportada, quando processada, e nunca em toros. O objectivo era desencorajar o enorme apetite que existe pela madeira moçambicana. Dizem os especialistas que os exportadores da madeira preferem-na em toros. Nessa condição, pode ser introduzida imediatamente nos contentores e, uma vez no destino, pode ser cortada à medida das necessidades dos compradores. Assim, ela tem mais mercado.
Ao invés, quando processada, ela precisa de estar um mês a secar para ser introduzida nos contentores. Se for introduzida com menos de um mês, ela deforma-se e perde o seu valor.  Por isso, os exportadores, geralmente com muitos clientes e pouco tempo, preferem-na em toros. Sobretudo a madeira de primeira, muito procurada na Ásia.
No entanto, apesar desta limitação que a lei impõe, a procura pela madeira moçambicana foi aumentando, nos últimos anos, quer em toros – no caso da madeira de outras classes – quer processada – no caso da madeira de primeira classe. Tudo isto sem que o Governo ganhasse um tostão que fosse, porque não havia nenhuma lei que obrigasse a pagamento de direitos aduaneiros pela exportação da madeira. Na verdade, em todas as exportações feitas até ao mês de Julho de 2011, o Estado moçambicano nunca cobrou direitos nenhuns, justamente por falta de regulamentação para o efeito.
Um ano...depois
Apercebendo-se de que estava a perder dinheiro e a ver muita madeira a sair do país, com ganhos apenas para os exportadores, o Governo decidiu criar uma Taxa de Sobrevalorização da madeira, em decreto aprovado a 13 de Agosto do ano passado (decreto 7/2010). Esta taxa deveria ser acrescida aos preços de referência na exportação da madeira e, assim, encarecer o seu custo, desencorajando a sua frenética procura. Mas estes preços de referência ainda não existiam sequer.
O PAÍS – 11.08.2011

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