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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Revisão da Lei Eleitoral: G-12 defende emenda pontual da Constituição


A coligação partidária G-12 defende emenda pontual da Constituição para acomodar revisão da Lei Eleitoral. 
Maputo, Segunda-Feira, 15 de Agosto de 2011:: Notícias
 
Segundo o seu presidente, Francisco Campira, a reforma pontual da lei fundamental do país irá permitir que os aspectos actualmente em debate na Lei Eleitoral e que a oposição e a sociedade civil desejam ver alterados possam ter enquadramento legal.
Afirmou que se a Constituição da República não abrir espaço para acomodar esses aspectos, estar-se-ia perante a limitação da liberdade de pensamento e de expressão dos moçambicanos.

A título de exemplo, o presidente da coligação G-12 citou a alínea b) do artigo 147 da Constituição, segundo o qual para que um cidadão concorra às eleições presidenciais precisa ter o mínimo de 35 anos. Segundo Francisco Campira, aquela coligação partidária defende um mínimo de 35 anos e um máximo de 75, para evitar que haja cidadãos que, eventualmente, se recusem a abandonar o poder.
Disse que a alínea d) do mesmo artigo estabelece que para que um cidadão se candidate a Presidente da República deverá reunir um mínimo de 10 mil assinaturas, o que, para Francisco Campira, constitui um impedimento.
“Nos postos administrativos não há conservatórias e nas capitais provinciais elas não têm tido capacidade para dar vazão ao reconhecimento dos documentos, quer para os candidatos às assembleias provinciais, a membros dos conselhos municipais, quer para deputados da Assembleia da República. Nas últimas eleições, muitos documentos ficaram nas instituições e os partidos concorrentes ficaram prejudicados. Defendemos, portanto, que esta alínea seja removida”, disse.
Segundo a fonte, para que haja, quer remoção daquela alínea, quer redução do número proponentes é precisão que a Constituição da República abraça espaço, pois a revisão da legislação eleitoral seria um “debate entre surdos e mudos”.
O G-12 também está preocupado com a alínea a) do número 2 do artigo 244 da Lei-mãe, que atribui competência ao Conselho Constitucional para apreciar as propostas de candidatura apresentadas pelos concorrentes ao cargo de Presidente da República. Segundo explicou Francisco Campira, como um órgão cuja decisão não cabe recurso, logo à partida um candidato fica automaticamente “chumbado” da corrida, em razão da falta de algum documento exigido para o efeito, ou seja, não lhe é dada a possibilidade de sanar possíveis irregularidades.
Disse que o G-12 entende que o candidato ao cargo de Presidente da República deve apresentar a sua proposta à Comissão Nacional de Eleições, para permitir que possa beneficiar-se do preceituado no artigo 35 da Constituição da República, que se refere aos princípios da universalidade e igualdade de direitos e deveres entre os cidadãos.
Os candidatos a deputado da Assembleia da República, membro da Assembleia Provincial e das assembleias municipais apresentam as suas propostas à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e podem sanar irregularidades mediante notificação ao órgão.
Por isso, defende Francisco Campira, a harmonização da Lei Eleitoral deve ser retardada e acelerar-se com a emenda constitucional.
Entretanto, a coligação foi segunda-feira recebida em audiência pelo Primeiro-Ministro, Aires Ali, a quem manifestou preocupação com relação as áreas da defesa e segurança, economia, transportes, saúde, educação, democratização do país, os jogos africanos, o destino dado ao anunciado fundo para a cesta básica e a alegada discriminação na atribuição do Fundo de Desenvolvimento Distrital, vulgo sete milhões.

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