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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Luís Mondlane deve suspender o exercício da magistratura

O Centro de Integridade Pública considera que o Juiz Conselheiro Luís Mondlane, antigo Presidente do Conselho Constitucional, cargo ao qual renunciou após denúncias de gestão danosa apresentadas pela Imprensa, deve suspender imediatamente o exercício da magistratura.
É que, após ter-lhe instaurado um processo de inquérito pelo Conselho Constitucional, ficou concluído que as acusações que foram levantadas contra ele eram procedentes e configuravam ilícito criminal passível de investigação/instrução do respectivo processo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tendo em conta que ele exerce as funções de Juiz Conselheiro no Tribunal Supremo, que é o mais alto órgão na hierarquia dos tribunais judiciais em Moçambique.
O resultado do inquérito indicava a existência de indícios que deviam ser averiguados a fundo pela instância competente, neste caso a PGR, uma vez que o Conselho Constitucional investigou apenas os actos de gestão danosa para verificar se as suspeitas eram de natureza criminal ou se se estava perante actos de improbidade administrativa passíveis de tratamento ao nível do Tribunal Administrativo, cuja função é velar pela conformidade da gestão das contas públicas com o plasmado na lei.

Enquanto este processo decorria ao nível do Conselho Constitucional e após a sua renúncia, Luís Mondlane voltou para o Tribunal Supremo, concretamente para a 2ª Secção Criminal. Entretanto, depois de ter sido formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República, no dia 14 de Outubro de 2011, e notificado da acusação como arguido, Luís Mondlane não deveria ter continuado a exercer funções como magistrado do Tribunal Supremo.
Segundo o CIP, os factos de que é acusado são graves e não é de bom-tom que um cidadão continue a exercer uma função tão nobre e que exige responsabilidade, decoro, e transparência ilibada. É de ressaltar que sobre os operadores do sistema (no caso magistrado – juiz) não devem subsistir quaisquer dúvidas ou suspeitas sobre a sua conduta moral e profissional.
Ademais, continuando a exercer funções no órgão que o poderá julgar, o Tribunal Supremo, levantam-se a hipótese de Luís Mondlane poder vir a manipular os factos a seu favor e influir na decisão final sobre o mérito da causa, pois, para além de vir a ter acesso privilegiado ao processo, o caso em que ele está envolvido é de natureza criminal e vai ser tratado em termos de produção do relatório para o julgamento (se o TS confirmar a acusação do Ministério Público), pela secção de onde ele é um dos titulares, a 2ª Secção Criminal.
Segundo o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o Estatuto dos Magistrados Judicias, citados pelo CIP, “há que resguardar o arguido sujeito à investigação na sua dignidade pessoal e profissional dos efeitos de estar a pender sobre si um processo na instituição onde desenvolve as suas actividades.
Esta situação pode ser transportada para o caso da alegada gestão danosa do Conselheiro Luís Mondlane, sob o qual pende um processo criminal que transitou para a instância judicial onde é magistrado”. Para o CIP, a suspensão de Luís Mondlane do exercício do cargo até ao esclarecimento dos factos é a solução que deve ser a mais sensata, cabendo por isso ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), como órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial, desencadear todo o processo que conduza a essa finalidade pois tal acto serviria também para trazer clareza ao processo, e isso fará com que a decisão a ser proferida esteja livre de quaisquer suspeições.
“Não faz sentido que um magistrado que concomitantemente seja arguido julgue e continue a julgar processos criminais ou de outra natureza, como o que está a acontecer com o Conselheiro Luís Mondlane, o que pode constituir um caso único conhecido. É preciso ter em atenção que o Conselheiro Luís Mondlane está formalmente acusado e a devolução do processo pelo TS à PGR não significa que a acusação proferida seja nula. Ela mantém-se e apenas será corrigida uma falha processual surgida na sua proveniência. A PGR não vai alterar a sua acusação por uma falha processual passível de ser corrigida, como preconiza a lei”, conclui.

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