O líder dos ex-militares é acusado de desobediência às autoridades, por supostamente ter ignorado notificações para prestar depoimentos na Polícia sobre uma manifestação dos desmobilizados de guerra que vinha preparando. No entanto, após a audiência de diversos intervenientes no processo, com destaque para os agentes da lei e ordem, o tribunal concluiu que dos Santos não chegou a ser notificado.
Ao que se percebeu, embora a Polícia tivesse cercado a sua residência no Bairro de Infulene dias antes de detê-lo na noite do passado dia 9 – , um acto tido como atropelo à lei, uma vez que a invasão ao domicílio só pode ser feita de dia – não chegou a entregá-lo alguma notificação nem confiar este documento a terceiros, na medida em que tanto o filho como a esposa escusaram-se de receber a intimação.
O tribunal refere que os agentes da Polícia de Investigação Criminal (PIC) encarregues do caso limitaram-se em telefonar para Hermínio dos Santos, convidando-o, numa das vezes, a apresentar-se à sua sede na cidade do Maputo e, noutra, a dirigir-se a uma das esquadras para levantar a notificação.
Nesse sentido, Cristela Nhambe, magistrada do MP, disse que não tendo recebido alguma notificação o réu não pode ser acusado do crime de desobediência.
A magistrada acrescentou que mesmo que os agentes da Polícia tivessem chegado a falar com ele seria necessário que o tivessem elucidado de que o não cumprimento das recomendações do documento incorreria numa situação passível de processo-crime. Neste caso seria por desobediência.
Por outro lado, mesmo que o filho ou a esposa tivesse ficado com a intimação, as forças da lei e ordem teriam que se certificar de que aquelas pessoas fizeram o documento chegar ao seu destinatário final.
Face ao cenário, Cristela Nhambe pediu a absolvição do réu.
Salvador Camate, um dos advogados da Liga dos Direitos Humanos e defensor de Hermínio dos Santos, apontou o que considerou de ilegalidades de que enferma a detenção do seu constituinte. Destacou que a Polícia tinha o dever de aguardar até ao amanhecer para invadir o domicílio de Hermínio dos Santos, pois não se tratava de nenhum flagrante delito. Por suspeita de fuga, as autoridades podiam cercar a casa.
Assim, Camate não só pediu a absolvição do réu, como também reiterou que o tribunal deve igualmente julgar os autores da detenção.
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(MiradourOnline)
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