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VOA News: África

sábado, 19 de junho de 2010

MBS: O princípio do fim de um império

A designação pelo governo dos Estados Unidos de um indivíduo como Barão da Droga é um acto que se consuma depois de um longo processo de investigação, recolha e processamento de informação financeira proveniente de várias fontes.

Segundo soube o SA­VANA, há vários anos que o empresário moçambicano Momade Bashir Sulemane, fundador do império empre­sarial que exibe as iniciais do seu nome, ou simplesmente MBS, andava nos radares de controlo sobre o tráfico de droga do governo americano.

A primeira reacção ao anúncio feito no dia 1 de Junho, colocando MBS como um dos cinco indivíduos de todo o mundo constantes da lista 1 do Gabinete de Controlo de Bens Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estad os Unidos, foi exigir que o governo americano apresentasse provas.

A não apresentação de tais provas na teleconferência de imprensa realizada no dia 9 de Junho, com o director do OFAC,  Adam Szubin, criou certa confusão, com grande parte da imprensa mo­çam­bicana a considerar que o governo americano não tinha provas contra MBS.

De facto, o governo ame­ricano nunca irá apresentar publicamente as provas que diz possuir. Mas sendo do seu interesse, o visado pode iniciar o processo formal que o leve a ir de encontro com as alegadas provas.

Primeiro, Bashir pode optar pela litigação, num tribunal americano. A litigação con­sistiria em ele desafiar as informações na posse dos americanos, e exigir que eles provem para além de qualquer margem de dúvida que ele está envolvido como mandante no circuito do narcotráfico. Será nesse processo que ele será confrontado com as provas que os americanos dizem possuir.

A outra via seria ele entrar num acordo de cooperação, em que se oferecesse a colaborar com as autoridades americanas, conduzindo, even­­tualmente, à retirada do seu nome da referida lista.

Esta última via está fora de questão, uma vez que Bashir nega categoricamente estar envolvido em quaisquer acti­vidades ilícitas.

Porém, fontes bem conhe­cedoras destes processos garantem que nunca nos 11 anos em que esta lei tem estado em vigor alguém con­seguiu que o seu nome fosse retirado da lista 1, e garantem que dos indivíduos cujos nomes já foram retirados da lista 2 nunca tal acontecera pelo facto dos indivíduos visados terem sido alistados por engano. Os que saíram da lista 2 assumiram o com­promisso de abandonar o narcotráfico e colaborar com as autoridades americanas, sublinham.

O processo que conduz à designação de um indivíduo é extremamente sigiloso, e não permite que a informação seja partilhada com o governo do país a que o cidadão pertence. Isto, segundo fontes bem informadas, é para evitar que aliados da pessoa em causa no governo passem infor­mação que possa prejudicar as investigações. Por isso, o governo moçambicano só teve a informação através da imprensa.

Matéria não criminal

A designação de cidadãos não americanos como Barões da Droga não é matéria cri­minal nos Estados Unidos. Trata-se de um procedimento administrativo que visa evitar que o sistema financeiro americano seja contaminado com dinheiro proveniente de actividades ilícitas.

Mas as consequências para os indivíduos visados podem ser devastadoras. Uma pessoa designada está proibida de manter ligações com entidades públicas e privadas dos Esta­dos Unidos, e qualquer tran­sac­ção financeira por si efec­tuada ou a seu favor, e que passe pelo sistema financeiro americano é sujeita ao con­gelamento.

Em termos práticos, a designação de Bachir e das empresas do Grupo MBS significa o princípio do fim de um império construído ao longo de vários anos, a partir da cidade de Nampula, onde Bachir nasceu em 1958. Sem capacidade de realizar tran­sacções bancárias com o exterior, os seus fornecedores serão obrigados a revogar todas as linhas de crédito de que o Grupo beneficia para a aquisição de mercadoria no estrangeiro. Com a sua der­rocada, duas mil pessoas poderão perder emprego.

Funcionários do governo americano contactados pelo SA­VANA não confirmaram nem desmentiram a pos­sibilidade de outros cidadãos moçambicanos estarem a ser investigados para inclusão na lista.

Geralmente, a designação pelo OFAC segue-se a vários anos de acompanhamento das actividades da pessoa visada. Este processo envolve pelo menos sete agências do governo americano, entre as quais a CIA, o FBI e a Agência de Combate à Droga. O processo conta igualmente com a colaboração de uma vasta rede de informadores, para além do controlo que é exercido pelos bancos ame­ricanos, cuja praça em Nova Iorque é o centro de proces­samento de todas as tran­sacções financeiras do mundo feitas em dólares. Os bancos americanos são obrigados por lei a informarem o Depar­tamento do Tesouro sobre todas estas transacções, detalhando a origem e o destino dos fundos em causa.

Armando Guebuza

De acordo com a clas­sificação do OFAC, os indiví­duos que constam da lista 1, os chamados barões, desem­penham um papel activo no circuito da droga, envolvendo a produção, transporte e venda de drogas, num negócio que movimenta centenas de mi­lhões de dólares. A outra lista envolve agentes relativamente passivos na indústria, indi­víduos que beneficiam do negócio, mas que não sejam os mandantes. Muitas vezes,  para saírem da lista,  estes indivíduos têm que colaborar com o governo dos Estados Unidos, em alguns casos denunciando os seus líderes e passando a serem infor­madores.

Em paralelo, as autoridades moçambicanas também já accionaram um mecanismo visando a obtenção dos dados que se encontram na posse do OFAC. Outras iniciativas incluem contactos com as autoridades da África do Sul, Alemanha, Portugal e Reino Unido. Estas são praças financeiras importantes nas relações de Moçambique com o exterior e poderão estar na posse de informações úteis para os investigadores mo­çam­bicanos.

Ao que apurámos, o Presi­dente da República, Armando Guebuza, está a par destes contactos, tendo já se reunido com o Procurador Geral da República, Augusto Paulino, para uma primeira avaliação da situação.

Fontes bem seguras indi­cam que é do interesse do governo colaborar com as autoridades americanas para o esclarecimento deste caso. 

As investigações das autori­dades moçambicanas deverão determinar o nível de vera­cidade das acusações ame­ricanas. A confirmação destas acusações implicará a ins­trução de um processo-crime, o qual deverá ser remetido a um tribunal judicial para efeitos de julgamento, ao abrigo da lei número 3/97, de 13 de Julho,  que lida com o tráfico e consumo de drogas. É através desta lei que foi criado o Gabinete Central de Pre­venção e Combate à Dro­ga.

De acordo com esta lei, a condenação pelo tráfico de drogas implica uma pena de prisão que pode ir de 16 a 30 anos, para além da confis­cação pelo Estado daqueles bens que se vier a provar que tenham sido adquiridos através da prática de tráfico.

Caso Bachir e os bancos

À primeira vista, a desi­gnação de Momade Bashir Sulemane e das empresas do Grupo MBS da "lista negra" do governo dos Estados Unidos poderia parecer uma decisão administrativa sem grandes consequências.

Mas, na verdade, as impli­cações são vastas, e incluem a sobrevivência do próprio império MBS. E é no sector financeiro onde elas se deve­rão fazer sentir com maior intensidade. Efectivamente, a lei ao abrigo da qual as medidas foram impostas proí­be qualquer cidadão ameri­cano, empresa privada ou entidade pública de manter transacções financeiras com pessoas designadas.

A lei foi assinada no dia 3 de Dezembro de 1999 pelo então Presidente Bill Clinton, depois dos Estados Unidos terem concluído ser o dinheiro da droga que financia or­ganizações terroristas. Isto resultou do primeiro ataque bombista contra as Torres Gémeas, em Nova Iorque, no dia 26 de Fevereiro de 1993, o qual resultou na morte de seis pessoas, provocando feri­mentos a 1 042 outras.

O efeito destas sanções é que todos os bens da pessoa designada que estejam sob controlo americano ficam automaticamente bloqueados. Isto inclui dinheiro depositado em bancos americanos ou futuras transacções que ve­nham a passar pelo sistema financeiro dos Estados Unidos.

A violação da lei por sujeitos americanos ou estrangeiros residentes nos Estados Unidos implica multas que podem ir até 10 milhões de dólares para empresas, e 5 milhões de dólares e 30 anos de prisão para indivíduos.

Também afecta as relações entre o indivíduo designado e os bancos no seu próprio país, uma vez que todos os bancos ou têm capitais de bancos de países aliados dos Estados Unidos ou têm bancos corres­pondentes nos Estados Uni­dos.

Os bancos corres­pon­den­tes, geralmente residentes na cidade de Nova Iorque, podem evocar que a sua relação com os bancos na­cionais no país do indivíduo designado, onde este tenha contas, implica que eles estejam a transaccionar com dinheiro proibido pelo governo dos Estados Unidos, e que isso lhes pode criar problemas legais. Por exem­plo, o Barclays Bank já anun­ciou em comu­nicado que vai fechar a sua filial no Centro Comercial de Maputo Shop­ping Centre a 23 deste mês.

A decisão de abandonar aquelas instalações foi orde­nada da sede do banco em Londres, e a mesma visa evitar problemas, quer no mercado bolsista bem como nas suas operações internacionais, já que quase todas passam por um centro de controlo em Nova Iorque.

Banco de Moçambique

Em princípio, é o Banco de Moçambique que deve orientar os bancos moçambicanos sobre os procedimentos que devem tomar em relação à Bachir e ao Grupo MBS, mas qualquer banco, individual­mente, pode solicitar o encer­ramento das suas contas. O encerramento dos balcões no espaço do Maputo Shopping deve ser alvo de comunicação ao banco central. Recen­temente, aquando do diferendo do Grupo Niza com a mCel, um dos bancos a operar na capital ordenou imediatamente que as contas do grupo fossem encerradas.

Depois da decisão do Barclays há um segundo banco que, por força dos movimentos que tem com contas de enti­dades americanas, já tomou internamente a decisão de abandonar o espaço e, há indicações que uma terceira entidade está a estudar a forma como abordar o assunto devido aos empréstimos que o grupo MBS contratualizou com esta entidade específica. Um quarto banco, do "ranking" principal garantiu estar tranquilo em relação à actual conjuntura pois o grupo MBS não tem ali contas sedeadas.

Bancos que lidam com operações ligadas a projectos de desenvolvimento finan­ciados pelo governo ame­ricano, tais como a Conta do Desafio do Milénio, poderão também perder esse negócio caso mantenham na sua carteira de clientes pessoas ou entidades designadas. 

A medida poderá também afectar transacções electró­nicas a partir de qualquer estabelecimento do Grupo MBS, uma vez que o cartão VISA é suportado pelo sistema financeiro americano. Opera­dores, cujas firmas têm ende­reços no Maputo Shopping Centre, verão (e já estão a sentir) as suas transacções bloqueadas, pois os endereços são interceptados pelo sistema americano e os avisos postos a circular pela OFAC (a agência que lida com os activos das entidades estrangeiras no Departamento do Tesouro dos EUA). 

Tratando-se de um gigante económico, a retirada forçada das transacções comerciais feitas no sistema formal, poderá fazer-se sentir na liquidez do sistema bancário nacional. O próprio grupo, necessitando de liquidez, terá conjunturalmente muitas difi­cul­dades em transaccionar outros activos para injectar liquidez às suas operações comerciais.

SAVANA – 18.06.2010

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(MiradourOnline)

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