O presidente da Comissão Nacional de Eleições moçambicana (CNE), Leopoldo da Costa, anunciou hoje a retirada da candidatura a um novo mandato no órgão, "a bem da credibilidade dos órgão eleitorais" e das eleições que se avizinham.
A desistência de Leopoldo da Costa, que dirige o órgão desde 2008, de uma nova candidatura à CNE surge um dia após a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República de Moçambique ter apontado "irregularidades provavelmente sanáveis" num parecer que emitiu para o plenário do parlamento sobre os candidatos ao máximo órgão eleitoral moçambicano.
O processo de candidatura do actual presidente da CNE foi escrutinado pela referida comissão parlamentar, após a presidência da Organização Nacional dos Professores (ONP), em nome da qual Leopoldo da Costa disse que estava a concorrer ao órgão, ter publicamente retirado o seu apoio à candidatura.
A presidência da ONP considerou ilegal a propositura da candidatura de Leopoldo da Costa à presidência da CNE por a mesma ter sido feita por um secretariado-geral dissolvido.
Numa curta declaração à imprensa em Maputo, Leopoldo da Costa afirmou ter decidido retirar a sua candidatura "na sequência dos pronunciamentos da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade".
"Na minha óptima, irregularidades são irregularidades, ainda que sanáveis. Por isso decidi retirar a minha candidatura, a bem dos órgãos eleitorais e da credibilidade dos pleitos eleitorais que se avizinham", disse Leopoldo da Costa.
O actual presidente da CNE fazia parte dos 16 candidatos propostos pela sociedade civil, dos quais serão eleitos três na próxima semana pelo plenário da Assembleia da República, para integrar o órgão.
A CNE, que deve ser composta por sete membros, três da sociedade civil, e quatro dos partidos com assento parlamentar, vai dirigir as eleições autárquicas de novembro próximo e gerais (presidenciais e legislativa) de 2014.
A polémica em torno da candidatura de Leopoldo da Costa adensou dúvidas sobre a idoneidade dos processos eleitorais moçambicanos e independência dos membros da CNE provenientes da sociedade civil relativamente à Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique), partido no poder.
PMA // VM
Lusa – 10.05.2013
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