O Ministério Público (MP) já deduziu a acusação contra os nove arguidos detidos na Cadeia Civil em conexão com o desfalque de 220 biliões de meticais da antiga família do Ministério do Interior (MINT), pesando sobre o então ministro, Almerino Manhenje, um total de 49 delitos agrupados em quatro grupos. De acordo com o respectivo advogado de defesa, Lourenço Malia, o antigo governante é acusado de 42 crimes de pagamento de remunerações indevidas, três de cumplicidade, três de abuso de cargo ou funções e um caso de desvio de fundos do Estado. Maputo, Quarta-Feira, 22 de Outubro de 2008:: Notícias
Falando ontem ao nosso Jornal, Lourenço Malia disse que os seus restantes sete constituintes, também funcionários daquela instituição do Estado, são igualmente acusados de envolvimento no desvio de fundos do Estado e em casos de abuso de cargo ou funções, crimes cujo número varia entre um e dois. O nono arguido, que na altura dos factos era proprietário de uma empresa que fornecia serviços ao Ministério do Interior, é defendido pelo advogado Tomás Timbane.
Uma vez notificados da acusação do MP, os dois causídicos têm desde ontem cinco dias para apresentarem toda a matéria julgada necessária para a defesa dos seus constituintes junto do tribunal.
“Agora que fomos notificados da acusação que é feita contra os nossos constituintes o caso passou para a fase que mais queríamos, em que ajudaremos o tribunal a entender o que se passa. Vamos juntar todos os dados para contestar as acusações, o que pode ser através de documentação, testemunhas ou declarantes”, explicou Malia, acrescentando que usarão todas as vias possíveis.
Os nove arguidos do processo 771/PR/08, nomeadamente Almerino Manhenje, Lourenço Jaquessone Mathe, Manuel Luís Mome, Luís Rusé Colete, Rosário Carlos Fidelis, Serafim Carlos Sira, Álvaro Alves Nuno de Carvalho e Dionísio Luís Colege, funcionários do MINT, bem como Armando Pedro Muiuane Júnior, PCA do INSS, foram conduzidos à Cadeia Civil a 22 de Setembro último por ordem da Procuradoria da República ao nível da cidade de Maputo.
Após terem sido apresentados ao juiz de instrução, Boaventura Canuma, dois dias depois e legalizada a sua detenção, os respectivos advogados de defesa requereram ao tribunal que os nove fossem provisoriamente libertados, mediante pagamento de caução ou aplicação de outras medidas jurisdicionais. Entretanto, o juiz decidiu mantê-los na prisão. Siga aqui a história.
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