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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

SISTAFE embarga benefícios à Frelimo

..No Ministério da Juventude e Desportos
— O DAF daquele ministério abrira uma estranha excepção para o Estado continuar a descontar quotas dos membros do partido no poder, “pela sua responsabilidade”

Por Emídio Beúla
Já lá vão os tempos em que a partidarização do Estado era “legitimada” pelo próprio sistema político que a Frelimo havia preferido. Actualmente, e apesar de o discurso oficial negar terminantemente esta tendência, escapam do controlo interno casos flagrantes de partidarização do Estado pelo partido no poder. Um sinal pouco simpático para um Estado que se pretende de Direito.
Como que a emprestar provas ao primeiro parágrafo do ponto 17 da carta pastoral de Junho último, assinada por bispos católicos, o Departamento da Administração e Finanças (DAF) do Ministério da Juventude e Desportos (MJD), numa carta datada de 25 de Agosto de 2008, com designação Memorando Nº92/DAF/2008, deixava claro o que há muito vinha sendo denunciado. Na referida carta - dirigida ao Inspector Geral, Director Nacional dos Assuntos da Juventude, Director dos Estudos, Projectos e Planificação, Chefe do Departamento Jurídico, Chefe do Gabinete do Ministro, Chefe do Departamento de Cooperação Internacional, Chefe do Departamento dos Recursos Humanos, Gabinete da Imprensa, Secretaria Geral e Centro Social - a DAF escreve que “por orientação do Ministério das Finanças, em coordenação com a UTRAFE, informa-se aos funcionários utentes do Centro Social, que, no final do mês de Agosto corrente, vai introduzir-se o pagamento directo do salário”. Adiante explica que “o sistema consiste em depositar directamente na conta do funcionário todo o salário, não permitindo proceder aos descontos habituais tais como: a despesa do centro social e diversos, com a excepção do desconto para quotas dos membros do Partido Frelimo, pela sua responsabilidade”.
Embora sem oferecer provas, os bispos católicos manifestaram, em Junho último, depois de uma
assembleia extraordinária, a sua preocupação ao notarem “a partidarização do Estado, das instituições públicas, de pessoas, do emprego pelo partido no poder”. Na altura, o partido Frelimo não só negou as alegações dos bispos, como também reduziu-as a mera opinião emitida à luz do direito de liberdade de expressão.

A medida excepcional da DAF do MJD surge aproximadamente dois meses depois da “preocupação dos bispos católicos”. Mas, muito antes, a direcção provincial de Finanças de Inhambane havia-se permitido o admirável condão de mandar publicar, no matutino Notícias, um anúncio público de aquisição de material de propaganda política do partido Frelimo com fundos do Estado.

Excepção à margem do SISTAFE

Na carta acima citada, o DAF do Ministério da Juventude e Desportos não apresenta as razões da
excepção que atribui ao desconto para quotas dos membros do partido no poder. Sabe-se, porém, que aquela medida excepcional não encontra enquadramento legal no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), que estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controlo do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem como produzir a informação de forma integrada e atempada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado. Criado pela Lei nº 9/2002, o SISTAFE compreende cinco subsistemas, nomeadamente o Orçamento do Estado, Contabilidade Pública, Tesouro Público, Património do Estado e Controlo Interno.

Estranho
A porta-voz do MJD, Celmira Silva, disse que não teve acesso à carta em posse do SAVANA.
Na verdade, no rol dos destinatários da mesma não consta a figura de porta-voz do ministério. Mas Celmira Silva estranha o conteúdo da carta, chegando mesmo a admitir a hipótese de ter havido um engano. Mas porquê? Porque a “informação que nós temos é a de que, a partir do mês de Agosto (2008), já não é permitido fazer descontos nos salários, não só para o partido Frelimo, mas para outros fins” que não dizem respeito ao Estado. A porta-voz deixou claro que “não é responsabilidade do Estado fazer esse tipo de descontos. É a pessoa que faz, depois de receber o seu salário total”. “Falei com a secretária da célula (do partido Frelimo no MJD), e ela disse-me que o SISTAFE não permite isso”, disse Celmira Silva, visivelmente surpreendida com a
informação.

Normal
Sereno estava o secretário permanente do MJD, embora o seu nome também não conste da lista dos destinatários do Memorando Nº92/DAF/2008. João Loforte não só reconheceu a carta como também admitiu que era prática naquele ministério fazer-se descontos de salário para muitos fins, incluindo para quotas dos membros do partido Frelimo. E não vê nenhum problema nisso, porque “é mais fácil a pessoa ser descontada no salário”. Quando o SAVANA lhe perguntou se, fora “o caso do partido Frelimo”, havia casos de funcionários do MJD vinculados a outros partidos políticos a quem era descontado o seu salário para quotas, João Loforte disse que não tinha conhecimento. Mas crê que, se nessa altura aparecesse um trabalhador a
pedir que fosse descontado o seu salário a favor do partido com o qual se identifica, “de certeza seria aceite”. “Eu falo do Ministério da Juventude e Desportos”, esclareceu, respondendo à pergunta sobre se aquilo era prática exclusiva no MJD ou estendia-se a outros ministérios.

E o SISTAFE, Loforte!
“O MJD foi dos últimos a entrar no SISTAFE, e até Julho de 2008 o sistema não contemplava ainda o pagamento de salários”, disse o secretário permanente. Para o pagamento de salários, o MJD enviava mensalmente uma lista ao Ministério das Finanças e este depositava dinheiro nas contas do proponente, entenda-se MJD. É dentro deste exercício que se procedia a descontos poucos simpáticos para a Frelimo, num Estado que se quer de Direito.

Mas João Loforte tranquilizou o SAVANA, ao referir que o SISTAFE não reconheceu a referida “excepção de desconto para quotas dos membros do partido Frelimo”. Portanto, a partir de Agosto os funcionários daquele ministério passaram a beneficiar de pagamento directo do salário, poupando ao Estado a responsabilidade de fazer descontos à margem do permitido na lei, ou seja, para o partido Frelimo. O secretário permanente exibiu uma carta, com a designação Memorando Nº94/DAF/2008, que invalida o conteúdo veiculado na carta de 25 de Agosto, sobretudo a excepção aberta. A referida carta, datada de 2 de Setembro do ano em curso e assinada pela chefe do DAF, Lucrécia Fineas Mabota, é dirigida apenas à secretária da célula do partido Frelimo no MJD, contrariamente à primeira, que era destinada a 11 órgãos do ministério. Aliás, na primeira carta (Memorando Nº92/DAF/2008), a figura de secretária da célula do partido no poder não consta.

“Contrariamente à comunicação do Memorando Nº92/DAF/2008, de 25 de Agosto/08, fotocópia em anexo, o sistema (entenda-se SISTAFE) não reconheceu o desconto para pagamento das quotas dos membros (da Frelimo) referentes ao mês de Agosto”, lê-se na carta.
Face a este “constrangimento”, o DAF aconselha a secretária da célula do partido Frelimo a encontrar “mecanismos a nível das células do MJD para recebimento dos valores das quotas do referido mês e sua canalização no Distrito Urbano Nº 1”. SAVANA

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