...Com a devida vénia, eis o Editorial do Jornal Zambeze sobre o badalado caso do nossa Primeira-Ministra que [se presume ser] e' uma portuguesa!
“Vamos lá falar!”
Qual é afinal a jurisprudência sobre a nacionalidade moçambicana?
A semana que decorreu entre a nossa última edição e esta, foi rica em episódios. Nada melhor para quem gosta mesmo de jornalismo. E nada melhor do que isso acontecer em semana da Liberdade de Imprensa num país em que o respeito por ela é afirmado solenemente pelas mais altas personalidades.
Afirmámos na edição de 01 de Maio que a Sra. Dra. Luísa Dias Diogo tem o seu nome registado em assentos em conservatórias do Registo Civil português e perguntávamos também se ela sendo casada com um cidadão português continuaria mesmo assim a ser moçambicana ao abrigo do art. 14 da Lei da Nacionalidade de 1975 tendo ela casado a 07 de Novembro de 1981 com um cidadão que embora pudesse ser moçambicano nunca deixou de ser português. A partir daí esperávamos que aparecesse alguma entidade governamental ou do Aparelho de Estado Moçambicano a prestar os pertinentes esclarecimentos para que o País sossegasse perante as dúvidas suscitadas por provas inequívocas de que alguém na Família Diogo da Silva estava em condições de ser português, isto é estrangeiro, e isso, nos termos da Lei moçambicana, tivesse suscitado que a cidadã que é a nossa Primeira-Ministra tivesse perdido a sua nacionalidade moçambicana pelo casamento (Art.º 14 da Lei da Nacionalidade de 1975).
Não houve resposta formal do Estado Moçambicano. A resposta, tímida, apareceu na 1.ª página do jornal «Notícias», em caixa no rodapé. Antetítulo: “Nacionalidade da PM”. Título: “CP da Frelimo dissipa dúvidas”. Texto: “Um comunicado da Comissão Política do Partido Frelimo chegado ontem (02 de Maio de 2008) à nossa redacção refere que a Primeira-Ministra, Luísa Diogo, é moçambicana e nunca perdeu a nacionalidade, contrariamente às informações veiculadas por uma certa Imprensa”.
“A Comissão Política, reunida ontem na 21.ª sessão extraordinária sob a direcção do presidente do Partido Frelimo, Armando Guebuza, esclarece ainda a todo o povo moçambicano que Luísa Diogo casou-se em 1981 com António Albano Silva, cidadão moçambicano ao abrigo do art.6 da Lei da Nacionalidade de 25 de Junho de 1975”.
“O comunicado adianta que «apela ao povo moçambicano a manter bem vivo o sentido de vigilância contra os boatos e quaisquer acções de desinformação que visam distrair-nos da tarefa fundamental que é o combate à pobreza.”
O primeiro episódio curioso que registámos foi que este comunicado, para além de não ser de nenhuma entidade governamental ou do Estado Moçambicano, e ser portanto de uma entidade de direito privado, embora de credibilidade respeitável, não foi enviado ao ZAMBEZE para lhe podermos dar publicidade, afim de complementarmos a nossa trajectória em busca da verdade. Lamentamos que o Partido Frelimo não nos tenha permitido isso. Mas seja como for, na busca da verdade, tudo acresce à investigação, ainda não concluída, e aqui fica registada a transcrição do não menos credível «Notícias».
O segundo episódio curioso deu-se, esta segunda-feira, dia 05 de Maio de 2008, às 16:00 horas. A essa hora entra-nos pela redacção um oficial de diligências da Procuradoria Geral da República, Distrito Urbano N.1 da Cidade de Maputo. Delicada e cortesmente apresenta-nos três notificações para que Fernando Veloso, director, e dois outros jornalistas, Luís Nhachote, editor-adjunto, e Alvarito de Carvalho, co-autores da peça “Luísa Diogo registada em Portugal - Primeira-Ministra ainda é moçambicana?”, se apresentassem para responderem em auto de perguntas às 08:00 horas do dia seguinte.
A maratona foi das 08 da manhã, às 17:20 da tarde. Fomos tratados com toda a dignidade: nem água, nem comida. Mas o Procurador também não comeu, nem bebeu.
O interrogatório cingiu-se ao artigo que fez a primeira página do ZAMBEZE na pretérita edição.
Afirma agora a Comissão Política do Partido Frelimo que o marido da Dra. Luísa Diogo, Primeira-Ministra de Moçambique, é moçambicano ao abrigo do art.º 6 da Lei da Nacionalidade de 25 de Junho de 1975, facto que só por si fará com que sua esposa não tenha perdido a nacionalidade por ter casado com um também português até prova em contrário. Nós já provámos que é. Venha a contraprova.
Posta essa questão, e porque há pessoas, que por motivo de terem outra nacionalidade, para além da moçambicana, estão a ser lesadas no seu bom nome e também a serem impedidas de participar mais activa e coerentemente na luta contra a sua própria pobreza absoluta, usufruindo de igual forma das prerrogativas mais vantajosas que a nacionalidade moçambicana confere aos moçambicanos na sua própria terra, insistimos e decidimos ir em frente, até que se esclareça de uma vez por todas qual é a jurisprudência sobre este tema da nacionalidade.
Não se pode aplicar um critério, a uns de uma forma, e a outros, de outra. O critério deve ser, no nosso modesto entendimento, igual para todos, independentemente de se ser membro da Frelimo, mais útil à causa desta ou daquela individualidade, mais ou menos fiel a esta ou àquela organização.
Todos os cidadãos são iguais perante a Lei. É um preceito jurídico-legal. Mas qual é a jurisprudência nesta matéria da nacionalidade? Um moçambicano pode ou não ter mais do que uma nacionalidade? Porque razão a senhora Ministra da Justiça não vem a terreiro explicar-se?
Não pomos em dúvida que o digno causídico Albano Silva seja moçambicano. Admitimos que o seja. Mas também é português. Se para o casal Diogo Silva não há problemas de serem portadores de mais do que uma nacionalidade, porque se hão-de estar a criar problemas aos outros moçambicanos confrontados com a mesma realidade?
Se o filho da Sra. Dra. Luísa Diogo pode ter a dupla e comprar casas ao Estado Moçambicano, porque razão os outros cidadãos que haja nas mesmas circunstâncias não poderão ser tratados da mesma forma pelas instituições do Estado? Será ou não porque a Mãe de Nelson Diogo da Silva é primeira-ministra?
Nelson Diogo da Silva só pôde adquirir a nacionalidade portuguesa originária, em Outubro de 1991, porque seu pai é português. Será que António Albano Silva cumpriu com tudo o que diz a Lei da Nacionalidade Moçambicana de 1975? Será que ele “no prazo de 90 dias após a Independência” de Moçambique, ao abrigo do art.6 da lei, declarou que desejava ser moçambicano, ou só o fez em 1977? E isso foi publicado em Boletim da República?
Na altura a muitos foi retirado o direito à cidadania moçambicana. Albano Silva renunciou à nacionalidade portuguesa como então se exigia para se poder ser moçambicano? Como terá ele renunciado à nacionalidade portuguesa se nada consta no seu assento de nascimento em Mirandela, Bragança, Portugal? Nasceu em 1950, registou casamento em 1991, comprou casa em 2000 em Portugal, como foi?
Vamos lá continuar a falar. Da nossa parte não se trata de prejudicar seja quem for. Trata-se de defender tratamento igual para todos os que se encontrem em igualdade de circunstâncias. “Vamos lá falar!”. Há mais quem queira participar no combate à pobreza absoluta sem ser excluído por leis que se aplicam de maneira diferente quando convém para que outros enfrentem a mesma luta pelo empoderamento com menos concorrência, não será?!...
Esclarecendo-se tudo isto em torno do casal e filho de Luísa Diogo, Primeira-Ministra, acabam-se as dúvidas. Qual é a jurisprudência? Ver-se-á pela forma como o assunto vai ser encerrado. Cá estamos para continuar o debate e ajudar o Presidente da República ou alguém por si mandatado a dar desfecho a esta questão para que se crie definitivamente jurisprudência sobre esta matéria. Ou será que cabe à Assembleia da República pronunciar-se? Vamos lá falar!
ZAMBEZE – 08.05.2007 Foto INCM
“Vamos lá falar!”
Qual é afinal a jurisprudência sobre a nacionalidade moçambicana?
A semana que decorreu entre a nossa última edição e esta, foi rica em episódios. Nada melhor para quem gosta mesmo de jornalismo. E nada melhor do que isso acontecer em semana da Liberdade de Imprensa num país em que o respeito por ela é afirmado solenemente pelas mais altas personalidades.
Afirmámos na edição de 01 de Maio que a Sra. Dra. Luísa Dias Diogo tem o seu nome registado em assentos em conservatórias do Registo Civil português e perguntávamos também se ela sendo casada com um cidadão português continuaria mesmo assim a ser moçambicana ao abrigo do art. 14 da Lei da Nacionalidade de 1975 tendo ela casado a 07 de Novembro de 1981 com um cidadão que embora pudesse ser moçambicano nunca deixou de ser português. A partir daí esperávamos que aparecesse alguma entidade governamental ou do Aparelho de Estado Moçambicano a prestar os pertinentes esclarecimentos para que o País sossegasse perante as dúvidas suscitadas por provas inequívocas de que alguém na Família Diogo da Silva estava em condições de ser português, isto é estrangeiro, e isso, nos termos da Lei moçambicana, tivesse suscitado que a cidadã que é a nossa Primeira-Ministra tivesse perdido a sua nacionalidade moçambicana pelo casamento (Art.º 14 da Lei da Nacionalidade de 1975).
Não houve resposta formal do Estado Moçambicano. A resposta, tímida, apareceu na 1.ª página do jornal «Notícias», em caixa no rodapé. Antetítulo: “Nacionalidade da PM”. Título: “CP da Frelimo dissipa dúvidas”. Texto: “Um comunicado da Comissão Política do Partido Frelimo chegado ontem (02 de Maio de 2008) à nossa redacção refere que a Primeira-Ministra, Luísa Diogo, é moçambicana e nunca perdeu a nacionalidade, contrariamente às informações veiculadas por uma certa Imprensa”.
“A Comissão Política, reunida ontem na 21.ª sessão extraordinária sob a direcção do presidente do Partido Frelimo, Armando Guebuza, esclarece ainda a todo o povo moçambicano que Luísa Diogo casou-se em 1981 com António Albano Silva, cidadão moçambicano ao abrigo do art.6 da Lei da Nacionalidade de 25 de Junho de 1975”.
“O comunicado adianta que «apela ao povo moçambicano a manter bem vivo o sentido de vigilância contra os boatos e quaisquer acções de desinformação que visam distrair-nos da tarefa fundamental que é o combate à pobreza.”
O primeiro episódio curioso que registámos foi que este comunicado, para além de não ser de nenhuma entidade governamental ou do Estado Moçambicano, e ser portanto de uma entidade de direito privado, embora de credibilidade respeitável, não foi enviado ao ZAMBEZE para lhe podermos dar publicidade, afim de complementarmos a nossa trajectória em busca da verdade. Lamentamos que o Partido Frelimo não nos tenha permitido isso. Mas seja como for, na busca da verdade, tudo acresce à investigação, ainda não concluída, e aqui fica registada a transcrição do não menos credível «Notícias».
O segundo episódio curioso deu-se, esta segunda-feira, dia 05 de Maio de 2008, às 16:00 horas. A essa hora entra-nos pela redacção um oficial de diligências da Procuradoria Geral da República, Distrito Urbano N.1 da Cidade de Maputo. Delicada e cortesmente apresenta-nos três notificações para que Fernando Veloso, director, e dois outros jornalistas, Luís Nhachote, editor-adjunto, e Alvarito de Carvalho, co-autores da peça “Luísa Diogo registada em Portugal - Primeira-Ministra ainda é moçambicana?”, se apresentassem para responderem em auto de perguntas às 08:00 horas do dia seguinte.
A maratona foi das 08 da manhã, às 17:20 da tarde. Fomos tratados com toda a dignidade: nem água, nem comida. Mas o Procurador também não comeu, nem bebeu.
O interrogatório cingiu-se ao artigo que fez a primeira página do ZAMBEZE na pretérita edição.
Afirma agora a Comissão Política do Partido Frelimo que o marido da Dra. Luísa Diogo, Primeira-Ministra de Moçambique, é moçambicano ao abrigo do art.º 6 da Lei da Nacionalidade de 25 de Junho de 1975, facto que só por si fará com que sua esposa não tenha perdido a nacionalidade por ter casado com um também português até prova em contrário. Nós já provámos que é. Venha a contraprova.
Posta essa questão, e porque há pessoas, que por motivo de terem outra nacionalidade, para além da moçambicana, estão a ser lesadas no seu bom nome e também a serem impedidas de participar mais activa e coerentemente na luta contra a sua própria pobreza absoluta, usufruindo de igual forma das prerrogativas mais vantajosas que a nacionalidade moçambicana confere aos moçambicanos na sua própria terra, insistimos e decidimos ir em frente, até que se esclareça de uma vez por todas qual é a jurisprudência sobre este tema da nacionalidade.
Não se pode aplicar um critério, a uns de uma forma, e a outros, de outra. O critério deve ser, no nosso modesto entendimento, igual para todos, independentemente de se ser membro da Frelimo, mais útil à causa desta ou daquela individualidade, mais ou menos fiel a esta ou àquela organização.
Todos os cidadãos são iguais perante a Lei. É um preceito jurídico-legal. Mas qual é a jurisprudência nesta matéria da nacionalidade? Um moçambicano pode ou não ter mais do que uma nacionalidade? Porque razão a senhora Ministra da Justiça não vem a terreiro explicar-se?
Não pomos em dúvida que o digno causídico Albano Silva seja moçambicano. Admitimos que o seja. Mas também é português. Se para o casal Diogo Silva não há problemas de serem portadores de mais do que uma nacionalidade, porque se hão-de estar a criar problemas aos outros moçambicanos confrontados com a mesma realidade?
Se o filho da Sra. Dra. Luísa Diogo pode ter a dupla e comprar casas ao Estado Moçambicano, porque razão os outros cidadãos que haja nas mesmas circunstâncias não poderão ser tratados da mesma forma pelas instituições do Estado? Será ou não porque a Mãe de Nelson Diogo da Silva é primeira-ministra?
Nelson Diogo da Silva só pôde adquirir a nacionalidade portuguesa originária, em Outubro de 1991, porque seu pai é português. Será que António Albano Silva cumpriu com tudo o que diz a Lei da Nacionalidade Moçambicana de 1975? Será que ele “no prazo de 90 dias após a Independência” de Moçambique, ao abrigo do art.6 da lei, declarou que desejava ser moçambicano, ou só o fez em 1977? E isso foi publicado em Boletim da República?
Na altura a muitos foi retirado o direito à cidadania moçambicana. Albano Silva renunciou à nacionalidade portuguesa como então se exigia para se poder ser moçambicano? Como terá ele renunciado à nacionalidade portuguesa se nada consta no seu assento de nascimento em Mirandela, Bragança, Portugal? Nasceu em 1950, registou casamento em 1991, comprou casa em 2000 em Portugal, como foi?
Vamos lá continuar a falar. Da nossa parte não se trata de prejudicar seja quem for. Trata-se de defender tratamento igual para todos os que se encontrem em igualdade de circunstâncias. “Vamos lá falar!”. Há mais quem queira participar no combate à pobreza absoluta sem ser excluído por leis que se aplicam de maneira diferente quando convém para que outros enfrentem a mesma luta pelo empoderamento com menos concorrência, não será?!...
Esclarecendo-se tudo isto em torno do casal e filho de Luísa Diogo, Primeira-Ministra, acabam-se as dúvidas. Qual é a jurisprudência? Ver-se-á pela forma como o assunto vai ser encerrado. Cá estamos para continuar o debate e ajudar o Presidente da República ou alguém por si mandatado a dar desfecho a esta questão para que se crie definitivamente jurisprudência sobre esta matéria. Ou será que cabe à Assembleia da República pronunciar-se? Vamos lá falar!
ZAMBEZE – 08.05.2007 Foto INCM
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