Excesso de velocidade pode valer à interdição definitiva de condução
Maputo (Canalmoz) - O novo código de estrada que entra em vigor a partir do próximo dia 24 de Setembro em curso endurece as medidas punitivas aos condutores que violam as regras de trânsito. Por exemplo, com o novo código, quem for encontrado a conduzir sob efeitos de álcool, recolhe imediatamente à prisão.
Para além da detenção seguida de um processo criminal, os automobilistas que conduzem sob efeitos de álcool arriscam-se, de acordo com o novo Código, à interdição definitiva de condução e multa que varia de 500 a 1000 meticais.
Também o destaque vai para o agravamento das penas de multas para a condução em excesso de velocidade. Aqui o condutor que conduzir para além da velocidade mínima estabelecida para a via paga uma multa que varia de 1.000 a 8.000 meticais.
Estas medidas, segundo Eduardo Chabana, chefe do Departamento Nacional de Trânsito, visam reduzir os acidentes de viação que nos últimos anos tornaram-se como uma das principais causas da mortalidade nas zonas urbanas do País, para além de causar elevados danos materiais.
Com vista a melhorar a fiscalização, a Polícia de Trânsito está neste momento a formar os seus agentes sobre o novo código.
O novo código estabelece ainda como velocidade máxima em estrada 120 quilómetros por hora para viaturas ligeiras, e100 para viaturas de cargas e de passageiros.
Dados do Instituto Nacional de Viação (INAV) indicam que por ano o Estado moçambicano gasta 100 milhões de dólares norte-americanos para repor danos causados por acidentes de viação como é o caso de derrube de postos de energia, sinais de trânsito e viaturas danificadas. (Raimundo Moiane)
Sem comentários:
Enviar um comentário