Os partidos moçambicanos na oposição defendem a alteração da composição da CNE e do financiamento aos partidos concorrentes às eleições, mas a FRELIMO, no poder, “sonega” a sua proposta, exigindo uma comissão “ad-hoc” de revisão da lei eleitoral.
O Parlamento fixou o dia 6 de Outubro como data limite de entrega de propostas para a revisão da Lei Eleitoral, agendada para a segunda sessão da Assembleia da República, que se inicia a 18 deste mês.
A RENAMO e o MDM depositaram as suas propostas na Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação do Parlamento, mas a FRELIMO adiou a entrega da sua, garantindo fazer chegar à futura comissão “ad-hoc”.
A RENAMO, principal partido na oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), ambos com assento parlamentar, exigem, por exemplo, que a indicação de membros da CNE obedeça “ao princípio da equidade” dos partidos políticos representados no Parlamento.
Na sua proposta, a RENAMO considera “justo e lógico que sejam eles (partidos políticos, representados no Parlamento, e respectivos candidatos) a dirigir e supervisionar o processo eleitoral, através da Comissão Nacional de Eleições”.
“Quanto à composição da Comissão Nacional de Eleições, dizer apenas o seguinte: os actores do processo eleitoral, em todas as suas fases, são os partidos políticos (com representação parlamentar) e seus candidatos”, adianta a proposta.
A RENAMO propõe, no entanto, o financiamento com fundos públicos de “todas as eleições”, por se tratar de “uma questão de justiça eleitoral, igualdade de armas, harmonização e transparência”.
“Não pode haver eleições de primeira e eleições de segunda”, aliás, “não pode haver eleições para filhos e outras para enteados”, diz a RENAMO.
Por seu turno, o MDM, terceira força política no país, sublinha que a indicação de membros à CNE “deve obedecer ao princípio da equidade dos partidos políticos representados no parlamento”.
No entanto, o MDM “exige que se revejam a composição dos membros da Comissão Nacional de Eleições e os critérios da sua designação, incluindo do seu presidente”, refere o documento.
O partido, com oito deputados na actual legislatura, sublinha que, “na sua composição, a CNE deve respeitar o princípio da igualdade dos partidos com assento no parlamento”, uma vez que, “durante o processo eleitoral, todos os partidos estão, juridicamente, em igualdade de circunstâncias”.
“Para que se garanta o princípio da independência e de imparcialidade na coordenação e supervisão eleitoral, a CNE deve estar separada do Governo, equiparando-se a um órgão de soberania, quanto às suas decisões, postura e orçamento”, diz o documento.
O MDM entende também que “os critérios de financiamento para a campanha eleitoral devem ser fixados pela Assembleia da República”.
Uma plataforma de 35 partidos extraparlamentares, liderada por Raul Domingos, do Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD), considera que “a CNE deve ser retirada da execução do processo eleitoral ficando apenas como órgão de supervisão”.
“A CNE deve ser constituída por cinco a sete membros, sendo, um deles, presidente do órgão”, que “deve ser constituída por personalidades independentes, maiores de 35 anos de idade, seleccionadas através de concurso público organizado e dirigido por organizações da sociedade civil, com experiência e tradição de trabalho em assuntos eleitorais”, sugerem.
Quanto ao financiamento, os 35 partidos da oposição acham que a FRELIMO, RENAMO e o MDM “deveriam ser os que menos necessitam de fundos alocados para campanhas eleitorais, por estarem a receber verbas mensais do Orçamento do Estado ao longo de todo o quinquénio”.
A coligação G-12, constituída por seis partidos políticos, defende que o financiamento “deve ser equitativo” e que se crie “uma CNE composta por 16 membros com representação de partidos políticos concorrentes e sociedade civil”.
NOTÍCIAS LUSÓFONAS – 07.10.2010
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