Maputo (Canalmoz) – Em clara violação à lei eleitoral, o partido Frelimo mantém os painéis publicitários de propaganda eleitoral nas vias públicas da cidade de Maputo e doutros pontos do país. Esta situação não é nova, mas não tem recebido contestação, seja dos cidadãos, dos demais partidos políticos, nem da sociedade civil. É manifestamente ilegal, mas a Frelimo não acata o que determina a lei. E a CNE diz que não tem poderes para fazer cumprir a lei. Quem terá esses poderes? Fomos ouvir o presidente da CNE. A Lei Eleitoral (Lei 7/2007, art. 18) fixa como tempo reservado à propaganda eleitoral, o período que vai desde 45 dias antes da data da votação até 48 horas antes da mesma data. Entretanto, os painéis publicitários de propaganda eleitoral da Frelimo chegam a ficar nas vias públicas de uma campanha eleitoral à outra, ou seja, por cerca de 5 anos. É o que está a acontecer com a publicidade eleitoral que se mantém instalada em "outdoors" em clara violação da lei muito embora o partido que está a infringir a lei seja presidido pelo próprio chefe de Estado que jurou cumprir a Constituição e respeitar a legalidade. O Canal de Moçambique abordou o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), João Leopoldo da Costa, para que possa explicar se o partido no poder detém alguma imunidade perante a lei, no caso explícito. O presidente do órgão responsável pela administração e fiscalização eleitoral reconheceu a ilegalidade da propaganda permanente da Frelimo, concordando com o que está previsto na lei. Entretanto, Leopoldo da Costa disse que o órgão que dirige "não tem poderes coercivos" para mandar a Frelimo descolar os painéis propagandísticos que mantêm nos locais públicos. Para o presidente da CNE, o próprio partido Frelimo, "que conhece a lei", devia ter mandado retirar os painéis propagandísticos. "Eles (o partido Frelimo) têm a responsabilidade de mandar descolar os dísticos. Isso não compete a CNE", disse Leopoldo Costa. Quanto à possibilidade de o órgão que dirige alertar o partido em causa para a observância da lei eleitoral, Leopoldo da Costa disse que "ainda não tivemos essa conversa" e desculpou-se afirmando que "essa responsabilidade é de todos nós". A lei eleitoral define a propaganda eleitoral como "toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos ou coligação dos partidos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente através de manifestações, reuniões, publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade". Os painéis foram alvos das manifestações Durante a manifestação popular que sacudiu as cidades de Maputo e Matola, na semana passada, os painéis propagandísticos da Frelimo, principalmente os que levam a imagem de Guebuza, foram alvos de destruição da população revoltada. Na praça da Juventude (Magoanine) e na praça que fica à frente do Aeroporto Internacional de Maputo, ainda se podem ver os painéis parcialmente destruídos e queimados com pneus. Queimar e destruir a imagem que está colada nos painéis gigantes do presidente da República, era motivo de júbilo da população irada com o agravamento do custo de vida. Os painéis que escaparam da fúria dos populares são os montados no centro da cidade, onde os manifestantes não puderam chegar. (Borges Nhamirre) |
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