Na vizinha Suazilândia
Um tribunal da Suazilândia aplicou uma multa no valor de 50 mil emalangeni (cerca de sete mil dólares) ao comerciante moçambicano Akel Mohammed, por tráfico de moeda.Segundo a Agência de informação de Moçambique (AIM), Mohammed foi detido em Janeiro 2010 no Aeroporto Internacional de Matsapa, depois de ter sido surpreendido na posse de uma soma equivalente a pouco mais de 4,5 milhões emalangeni (cerca de 661 mil dólares) não declarados.
Este comerciante, à semelhança de Momed Ayoob, tinha como destino Dubai, capital económica dos Emiratos Árabes Unidos, país do Médio Oriente.
Na altura da sua detenção no aeroporto, o comerciante, que escondeu ardilosamente o dinheiro no interior das roupas árabes que envergava, foi indiciado de violação da lei fiscal e aduaneira, bem como pelo transporte de elevadas somas não declaradas.
Antes do julgamento, o juiz presidente do tribunal, Nkululeko Hlophe Hlophe, disse estar ciente de que não deveria aplicar uma sentença acometido por um sentimento de fúria, mas sim por um sentimento de clemência e concomitante com o castigo pelo crime cometido.
“Não devo ser muito duro, mas também não posso ser demasiado suave”, disse Hlophe, acrescentando que o seu dever é fazer cumprir a lei de uma forma rigorosa e destemida. O magistrado disse, igualmente, que o caso de Mohammed é semelhante àquele que envolveu Ayoob, outro comerciante moçambicano também detido recentemente na Suazilândia, na posse de valores de uma soma equivalente a cerca de 18 milhões de emalangeni (cerca de 2,6 milhões de dólares).
“Muito embora esteja ainda por concluir, é sobejamente sabido que há um outro caso pendente no tribunal, envolvendo um homem na posse de pouco mais de 18 milhões de emalangeni em dinheiro vivo”, disse o magistrado.
Justice Hlope reafirmou a necessidade de sublinhar que Mohammed é outro cidadão moçambicano, e que tinha como destino Dubai.
O magistrado lamenta a semelhança de circunstâncias em que os crimes envolvendo Ayoob e Mohammed, aspecto que levanta fortes suspeitas de existência de um sindicato operando no país e na Suazilândia rumo a Dubai.
Todavia, Hlophe tomou em consideração o facto de Mohammed ser ainda muito jovem e com muito futuro pela frente, daí que a pena aplicada deve ser correctiva.
“Também tomei em consideração o facto de seres pai de duas crianças que dependem unicamente de ti e o facto de ser o seu primeiro crime do género”, disse Hlophe. Mohammed foi multado a pagar 100 mil emalangeni (cerca de 15 mil dólares) ou então a cumprir dois anos de prisão.
Porém, metade da pena foi suspensa por um período de três anos na condição de voltar não cometer o mesmo crime ou qualquer violação da Lei Cambial de 1975, estabelecida pelo Conselho Superior do Rei.
Desta feita, todo o valor encontrado na posse do comerciante reverte-se, segundo o magistrado, a favor do Estado.
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