Eco das “intercalares” em Inhambane
…Conclui
um estudo sobre as eleições intercalares em Inhambane, que refere que o
STAE fez a educação cívica em, apenas, dois dos 15 dias estabelecidos
por Lei
O CODD diz que notou um total desconhecimento da lei na actuação da Polícia da República de Moçambique
Maputo
(Canalmoz) – O recém-eleito presidente do município de Inhambane nas
eleições intercalares de Abril último, Benedito Guimino (do partido
Frelimo) não tem um vínculo sério de compromisso com os eleitores de
Inhambane pelo facto de não ter apresentado um manifesto original para o
período em que ficará no poder. Esta é uma das conclusões de um estudo
do Centro de Estudos e Promoção de Cidadania, Direitos Humanos e Meio
Ambiente (CODD) sobre as eleições intercalares de Inhambane, apresentado
ontem em Maputo.
Intitulado
“como os eleitores foram informados sobres as eleições” o estudo refere
que o candidato da FRELIMO não tinha um manifesto original, pois o
partido que o apoiou assumiu o manifesto apresentado pelo falecido edil
(Lourenço Macul), sob o argumento de que se tratava de uma proposta de
continuidade. Sendo o manifesto eleitoral de capital importância na
medida em que estabelece um vínculo entre o candidato e os eleitores,
refere o estudo, a suposição da FRELIMO é equivocada, quando assume o
manifesto do falecido edil como o do Sr Benedito Guimino”. Isso porque,
segundo o estudo, “o compromisso de Benedito Guimino é de um ano e
alguns meses e não de cinco anos como o apresentado pelo anterior edil.
Ademais, os cidadãos de Inhambane votaram no candidato e não no partido
FRELIMO” lê-se no documento apresentado.
Assim
sendo, o CODD sugere que em eleições municipais a submissão de
manifestos eleitorais a Comissão Nacional de Eleições seja de carácter
obrigatória e por esta via, uma das pré condições para a aprovação de
uma candidatura ao cargo de Presidente do Município pois assume-se que o
manifesto seja o compromisso que o candidato a presidente do município
apresenta aos eleitores.
Não houve educação cívica
No
seu estudo, o CODD tem reparações pouco simpáticas ao Secretariado
Técnico de Administração Eleitoral, no capítulo da educação cívica.
Segundo o estudo “não existem evidências de que se a campanha cívica
tivesse sido eficaz, os níveis de abstenção seriam alarmantes como o
foram. O CODD diz que desde o memento da actualização do recenseamento
até a votação, a campanha cívica quase que não existiu. “Tem sido
recorrente a ineficácia do STAE neste âmbito pelo que urge melhorar as
estratégias de campanha de mobilização popular para as eleições”.
Aliás,
o CODD entende que o STAE não está a ser capaz de aproveitar as várias
soluções que as tecnologias de comunicação e informação oferecem. Por
exemplo, uma parceria com as operadoras da telefonia móvel visando
recordar ou encorajar os eleitores a votar no dia, podia ajudar a elevar
o interesse dos eleitores para com as eleições. Sabe-se que apesar da
penetração da internet em Inhambane ser baixa, aliada aos problemas de
conectividade, o CODD afirma que uma campanha cívica séria e que tivesse
lugar durante os dias que a lei estipula, aliando a criatividade e
outras oportunidades oferecidas pelas TICs iria minorar as taxas de
abstenção. A equipa de pesquisa do CODD notou que o STAE fez uma
campanha cívica em apenas dois dos 15 dias dedicados para a campanha
cívica. A análise de vários factores, refere o estudo, indicou uma fraca
capacidade dos órgãos eleitorais em produzir programas de comunicação
virados à educação cívica dos cidadãos, sobretudo num contexto onde os
eleitores têm manifestado falta de interesse relativamente à política.
Do lado dos partidos políticos, segundo o estudo, notou-se duas
tendências importantes: a candidatura da Frelimo à presidência do
município valorizou um apelo emocional aos eleitores, através da
espectucularização e materialização (oferta de bens materiais como
chinelos) das campanhas; por seu turno, o candidato do MDM manteve a sua
tendência em tematizar e individualizar a campanha, através de uma
maior valorização dos espaços de comunicação directa.
(In)cumprimento da Lei eleitoral
O
tratamento político a que está votado a Lei eleitoral, não escapou das
críticas do CODD. Aquela organização entende que a lei eleitoral precisa
deixar de ser um “instrumento político, manietado periodicamente” pelos
principais actores da política moçambicana. Assim sendo, refere o
estudo, é preciso que a lei eleitoral seja estável para permitir que os
cidadãos se familiarizem com ela. O CODD diz que notou um total
desconhecimento da lei na actuação da Polícia da República de
Moçambique, que culminou por exemplo com a detenção do advogado Cústódio
Duma e mais de três dezenas de cidadãos, entre membros e simpatizantes
do MDM e Frelimo. A aproximação às causas das detenções em massa sugere a
falta do domínio da legislação eleitoral pelos principais actores
incluindo os guardiões da lei e ordem.
Assim,
o CODD é da opinião de que parte das detenções feitas pela polícia,
sendo algumas legais e outras ilegais são fruto da falta do domínio da
legislação eleitoral pelos seus actores principais, nomeadamente a
polícia da República de Moçambique e os partidos políticos, incluindo os
cidadãos individuais. O facto de a lei eleitoral estar a ser alterada a
cada evento eleitoral pode contribuir para muitos não a dominem,
começando até pela falta da sua publicidade. (Matias Guente)
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