Proposta da Renamo
Segundo a proposta de Lei, o titular do cargo político (Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro, Vice-Ministro, Secretário do Estado, Presidente do Conselho Municipal e Membro da Assembleia Municipal/Provincial), Dirigente Superior do Estado, o Agente do Estado, o Funcionário Público, que de forma ilegítima se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de outra coisa móvel pública ou particular que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, seja condenado em conformidade com o valor envolvido.
Mas, o mais provável é que a Frelimo vote pela integração de alguns dos seus aspectos no Código Penal e no Código de Ética do Servidor Público, no âmbito da revisão do pacote anti-corrupção
Maputo (Canalmoz) – Depois da bancada da Frelimo ter votado contra o seu agendamento em Maio de 2011, a Comissão Permanente da Assembleia da República agendou a revisão da Lei 1/71, de 11 de Janeiro, que trata de desvio dos fundos do Estado. A chefe da bancada da Renamo confirmou o facto ao Canalmoz. É um polémico projecto de Lei que agitou o Parlamento no ano passado, com a bancada da Frelimo a rejeitá-lo. Na altura não faltaram críticas, sendo que os mais insistentes acusaram a Frelimo de estar a apadrinhar a corrupção. A Frelimo alegou que era melhor esperar pela revisão do Código Penal.
Este projecto de Lei da Renamo foi pela primeira vez proposto, dias depois de o procurador-geral da República (PGR), Augusto Paulino, ter dito no Parlamento que faltava lei para punir exemplarmente os altos dirigentes do Estado que usando de artifícios desviam fundos do Estado ou registam o património do Estado em seu próprio nome. O PGR disse, na altura, que a Lei 1/79 estava desactualizada, com o actual contexto ao que a sua revisão era de capital pertinência para acabar com a “macacada” financiada pelo dinheiro e patrimónios do Estado.
Em consequência a Renamo agiu. Elaborou e submeteu ao gabinete da presidente da AR no dia 09 de Maio de 2011, isto é, 12 dias depois do informe do PGR, o projecto de revisão pontual da Lei 1/79, de 11 de Janeiro, em resposta à preocupação do PGR que foi aplaudida pelos deputados da Frelimo. Só que os mesmos deputados da Frelimo já tinham mudado de conceito de pertinência, outrora defendida juntamente com o PGR. Assim sendo votaram contra o projecto da Renamo para a frustração e desespero dos 51 deputados do partido de Afonso Dhlakama.
O que diz a proposta da Renamo?
O Canalmoz consultou o projecto que a Renamo interpôs mas foi rejeitado pela Frelimo. A Renamo propõe que o titular do cargo político (Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro, Vice-Ministro, Secretário do Estado, Presidente do Conselho Municipal e Membro da Assembleia Municipal/Provincial), Dirigente Superior do Estado, o Agente do Estado, o Funcionário Público, que de forma ilegítima se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de outra coisa móvel pública ou particular que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, seja condenado em conformidade com o valor envolvido.
Com esta proposta a Renamo pretende resolver a fraqueza da Lei 1/79 que apenas penalizava de forma exemplar os subalternos. Ou seja: à luz da Lei 1/79, um ministro pode ordenar aos seus subordinados para lhe pagarem despesas pessoais, fora do orçamento, no valor que bem entender e não incorrer no crime de desvio de fundos, mas, sim, no de abuso de cargo ou de função, que lhe pode valer a pena de prisão de até um máximo de dois anos. Mas se o subordinado proceder da mesma forma apanha uma pena até 20 anos. Aqui o ministro é claramente protegido pela Lei. O exemplo disso é o caso Manhenje, ex-ministro do Interior durante a presidência de Joaquim Chissano
A Renamo pretende também que se clarifique a questão do registo de móveis e imóveis. Assim, propõe que os dirigentes políticos e superiores do Estado, que usando de artifícios fraudulentos e registassem em seu nome imóveis de habitação e outros, ou moveis sujeitos a registo, património do Estado, sejam condenados com penas de prisão correspondentes à gravidade da infracção. O exemplo aplicável seria o do juiz Luís Mondlane, ex-presidente do Conselho Constitucional que registou um imóvel pago com fundos do Tesouro em nome pessoal e acabou deixando o cargo, tendo sido essa, até aqui, a única consequência. São, entre outras, estas as grandes inovações que o projecto da Renamo traz. E é este projecto que a Frelimo quis até aqui evitar.
Provável incorporação no pacote anti-corrupção
O Projecto de Lei da Renamo já foi apreciado a nível da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade. O Canalmoz falou em exclusivo com o deputado da Frelimo e presidente da Comissão, Teodoro Waty, que disse que o mais provável é que a Frelimo vote pela integração de alguns dos seus aspectos no Código Penal no âmbito da revisão do pacote anti-corrupção. (Matias Guente)
Segundo a proposta de Lei, o titular do cargo político (Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro, Vice-Ministro, Secretário do Estado, Presidente do Conselho Municipal e Membro da Assembleia Municipal/Provincial), Dirigente Superior do Estado, o Agente do Estado, o Funcionário Público, que de forma ilegítima se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de outra coisa móvel pública ou particular que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, seja condenado em conformidade com o valor envolvido.
Mas, o mais provável é que a Frelimo vote pela integração de alguns dos seus aspectos no Código Penal e no Código de Ética do Servidor Público, no âmbito da revisão do pacote anti-corrupção
Maputo (Canalmoz) – Depois da bancada da Frelimo ter votado contra o seu agendamento em Maio de 2011, a Comissão Permanente da Assembleia da República agendou a revisão da Lei 1/71, de 11 de Janeiro, que trata de desvio dos fundos do Estado. A chefe da bancada da Renamo confirmou o facto ao Canalmoz. É um polémico projecto de Lei que agitou o Parlamento no ano passado, com a bancada da Frelimo a rejeitá-lo. Na altura não faltaram críticas, sendo que os mais insistentes acusaram a Frelimo de estar a apadrinhar a corrupção. A Frelimo alegou que era melhor esperar pela revisão do Código Penal.
Este projecto de Lei da Renamo foi pela primeira vez proposto, dias depois de o procurador-geral da República (PGR), Augusto Paulino, ter dito no Parlamento que faltava lei para punir exemplarmente os altos dirigentes do Estado que usando de artifícios desviam fundos do Estado ou registam o património do Estado em seu próprio nome. O PGR disse, na altura, que a Lei 1/79 estava desactualizada, com o actual contexto ao que a sua revisão era de capital pertinência para acabar com a “macacada” financiada pelo dinheiro e patrimónios do Estado.
Em consequência a Renamo agiu. Elaborou e submeteu ao gabinete da presidente da AR no dia 09 de Maio de 2011, isto é, 12 dias depois do informe do PGR, o projecto de revisão pontual da Lei 1/79, de 11 de Janeiro, em resposta à preocupação do PGR que foi aplaudida pelos deputados da Frelimo. Só que os mesmos deputados da Frelimo já tinham mudado de conceito de pertinência, outrora defendida juntamente com o PGR. Assim sendo votaram contra o projecto da Renamo para a frustração e desespero dos 51 deputados do partido de Afonso Dhlakama.
O que diz a proposta da Renamo?
O Canalmoz consultou o projecto que a Renamo interpôs mas foi rejeitado pela Frelimo. A Renamo propõe que o titular do cargo político (Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro, Vice-Ministro, Secretário do Estado, Presidente do Conselho Municipal e Membro da Assembleia Municipal/Provincial), Dirigente Superior do Estado, o Agente do Estado, o Funcionário Público, que de forma ilegítima se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de outra coisa móvel pública ou particular que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, seja condenado em conformidade com o valor envolvido.
Com esta proposta a Renamo pretende resolver a fraqueza da Lei 1/79 que apenas penalizava de forma exemplar os subalternos. Ou seja: à luz da Lei 1/79, um ministro pode ordenar aos seus subordinados para lhe pagarem despesas pessoais, fora do orçamento, no valor que bem entender e não incorrer no crime de desvio de fundos, mas, sim, no de abuso de cargo ou de função, que lhe pode valer a pena de prisão de até um máximo de dois anos. Mas se o subordinado proceder da mesma forma apanha uma pena até 20 anos. Aqui o ministro é claramente protegido pela Lei. O exemplo disso é o caso Manhenje, ex-ministro do Interior durante a presidência de Joaquim Chissano
A Renamo pretende também que se clarifique a questão do registo de móveis e imóveis. Assim, propõe que os dirigentes políticos e superiores do Estado, que usando de artifícios fraudulentos e registassem em seu nome imóveis de habitação e outros, ou moveis sujeitos a registo, património do Estado, sejam condenados com penas de prisão correspondentes à gravidade da infracção. O exemplo aplicável seria o do juiz Luís Mondlane, ex-presidente do Conselho Constitucional que registou um imóvel pago com fundos do Tesouro em nome pessoal e acabou deixando o cargo, tendo sido essa, até aqui, a única consequência. São, entre outras, estas as grandes inovações que o projecto da Renamo traz. E é este projecto que a Frelimo quis até aqui evitar.
Provável incorporação no pacote anti-corrupção
O Projecto de Lei da Renamo já foi apreciado a nível da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade. O Canalmoz falou em exclusivo com o deputado da Frelimo e presidente da Comissão, Teodoro Waty, que disse que o mais provável é que a Frelimo vote pela integração de alguns dos seus aspectos no Código Penal no âmbito da revisão do pacote anti-corrupção. (Matias Guente)
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