Entrou em vigor, desde 1 de Dezembro, no país, a lei que proíbe a venda e consumo de tabaco em locais públicos. Trata-se da decisão tomada pelo Conselho de Ministros em Março deste ano. A partir de ontem, 1 de Dezembro de 2007, é proíbido vender e fumar tabaco em lugares públicos. É o decreto 11/2007 aprovado pelo Conselho de Ministros que estabelece a proibição. O referido decreto defende a proibição de se fumar em todas as instituições do estado, aeronaves, transportes públicos, recintos fechados colectivos ou públicos, escolas, hospitais, bibliotecas e em ambientes de trabalho. Os restaurantes, teatros e cinemas são outros locais onde os fumadores serão obrigados a conter os seus vicios e respeitar a norma.
Este instrumento, exige ainda que os agentes económicos procedam a uma série de transformações visando acomodar os fumadores numa área que não exceda a 25% do espaço disponível, e que deverá estar separada de paredes sólidas e com ventilação para o exterior. O decreto proibe ainda o uso de incentivos directos ou indirectos que fomentem a compra de produtos de tabaco pela população. Neste caso, os meios de Comunicação Social públicos, a televisão, a rádio e os jornais são proibidos de publicitar todo o tipo de produtos derivados do tabaco. Segundo o decreto 11/2007 compete aos mimistérios da Saúde, Indústria e Comércio, Agricultura, Finanças e do Interior assegurar e adoptar as mormas necessárias para a implementação deste instrumento. Refira-se que em Moçambique cerca de 25% da população é fumante, de acordo com o Ministério da Saúde. Dados que constam de um estudo recente, revelam que cerca de 3.340.000 pessoas são fumadores frequentes. (O PAÍS)
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VOA News: África
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