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segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Governo da Frelimo inimigo da democracia [3]


Sobre processos Eleitorais em Moçambique

Deputado Armindo Milaco, e Chefe Nacional da Mobilização da RENAMO, apontou o dedo acusador “a Frelimo [que] sempre promoveu processos eleitorais fraudulentos para permanecer no poder eternamente e continuar a escravizar este povo. Pois que:Os mapas de apuramento geral para deputados da Assembleia da República e para Presidente da República, elaborados pela CNE em 2004, apresentam 9.715.990 eleitores, enquanto que os eleitores devidamente recenseados, inscritos nos cadernos eleitorais e publicados no BR. Nº 36, 1ª série de 16/09/2004 (Suplemento), é de 9.095.185 eleitores, e somados com o número de eleitores recenseados na diáspora que é de 40.942 eleitores, totaliza 9.136.127 eleitores, revela-se então, uma discrepância de 579.863 eleitores a mais, não recenseados, mesmo incluindo os eleitores na diáspora.

Num outro desenvolvimento, retorquiu – “não se sabe de onde vieram, como apareceram e porque apareceram” para depois deduzir que “tudo leva a crer que a CNE de Litsuri é a responsável por esta ilegalidade, directa ou indirectamente, através do STAE da frelimo. Como prova desta crecente falta de vontade da Frelimo de conduzir um processo eleitoral isento e justo, de “um excedente de 579.863 eleitores fictícios, o que constituiu uma grave violação do artigo 10, nº1 da então Lei Eleitoral nº7/2004, de 17 de Junho, com o seguinte texto:1 – “São eleitores os cidadãos moçambicanos de ambos os sexos que à data das eleições, sejam maiores de 18 anos, regularmente recenseados e que não estejam abrangidos por qualquer incapacidade prevista na presente Lei”.Excias;Em suma, "579.863 eleitores fictícios foram, indevida e fraudulentamente introduzidos no sistema informático, o que criou a rejeição de editais que não foram processados, como o diz a carta da empresa Soluções, Lda. que produziu e forneceu o software do sistema informático, utilizado pela CNE e o STAE para efeitos de apuramento de resultados. O Deputado Milaco citou o seguinte oficio:

“A partir do conhecimento obtido através das reclamações das Províncias (Manica, Inhambane e Zambézia) e após investigação exaustiva junto do Departamento de Sufrágio do STAE e análise das Bases de Dados do STAE, concluiu-se como provável causa do problema: Provável repetição de lançamento de Cadernos na Base de Dados, situação que origina, à primeira vista, os seguintes problemas: (1) o Aumento artificial do número de Editais; (2) o Aumento artificial do número de eleitores; (3) o Aumento considerável do número de abstenções;
Gostaríamos de salientar que, sendo um problema das Bases de Dados do STAE e não da Aplicação, pelo que não será possível efectuar já qualquer alteração das mesmas, via informática.Pela Importância e Urgência de que se reveste este assunto, levamos desde já ao conhecimento do STAE este Problema, para acção imediata.Recomendamos que a CNE instrua as Comissões Provinciais para ignorarem, nos mapas apresentados pelo Sistema, os seguintes campos: Total de Editais; número de eleitores inscritos.

Recomendações ao STAE
Ao STAE, recomendamos a verificação manual de todas as Bases de Dados, Província por Província, de modo a permitir a correcção dos campos acima referidos, antes da publicação dos Apuramentos Provinciais.Maputo, 8/12/2004Melhores cumprimentos. Carlos Garcia. Soluções, Lda. ” Fim de citação.

Portanto, o Deputado Milaco indicou que esta carta da Soluções Lda constitui prova inquivoca de que o processo eleitoral esta manchado de “dados fictícios, no sistema informático” ante o olhar sereno e impavido do “observadores nacionais e internacionais, imprensa nacional e internacional e, até mesmo, pela própria CNE e pelo STAE”.

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