
E por sua vez, o artigo 179 da Constituição da Republica, no seu ponto 2, alíneas l) e m), reza que compete a esta casa magna, deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução, bem como aprovar e porque não reprovar, o Orçamento do Estado. Este intróito introdutório pretende pois chamar a atenção não apenas do Executivo, mas também dos meus caros pares sobre a importância deste exercício que o povo nos confiou, pois o povo não nos colocou neste casa para sermos mero 'rumber stamps' mas `sim como seus olheiros e fiscalizadores da acção governativa. Se a acção governativa levar este país à falência, ou por outras palavras se o Executivo ao longo dos cinco anos não tiver levado o barco a bom porto seremos todos culpados pelo desaire, pois a responsabilidade pela qualidade de uma obra de construção, reside tanto no construtor como no fiscal, e nos caros pares sobre os fiscais desta grande obra chamada Moçambique!” Leia o discurso inteiro noMozambique Para Todos. Confira aqui esta história interessante sobre a intervenção do Deputado da Renamo-União Eleitoral, Manuel de Araújo, na Assembleia da Republica, aqui [1] e aqui [2] e aqui [3] publicados no "Meu Ser Original".
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