
Recorde-se que o MFP foi criado na esteira da inconstitucionalidade incurida pelo Presidente da República quando criou a Autoridade Nacional Função Pública. Com este Ministério ainda na se resolveu a questao de fundo que reside no paralelismo das mesmas funções deste com as do Ministério da Administração Estatal. Estamos, portanto, numa situacao em que dois ministerios fazem basicamente o mesmo, com repercursões negativas que daí se pode tirar, desde a multiplicação de recursos para os mesmos fins, confusão nas estruturas de funcionamento das instituições subordinadas nas provincias e sobrecarregamento do OGE.
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