Paulino Macaringue , chefe de Estado-Maior e general das Forças Armadas e de Defesa de Moçambique (FADM) |
Maputo
(Canalmoz) – Naquilo que é mais uma gafe e manifesta incompetência do
Gabinete Jurídico do Presidência da República, o chefe de Estado-Maior e
general das Forças Armadas e de Defesa de Moçambique (FADM), Paulino
Macaringue, e seu vice, o general Olímpio Cambona, estão ilegalmente a
ocupar os respectivos cargos com mandatos expirados deste Março deste
ano.
Segundo
determina o número 03 do artigo 07 do Decreto 41/2011, de 02 de
Setembro, a Estrutura Orgânica das FADM, “O chefe do Estado-Maior é
nomeado por um período de cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem
prejuízo de exoneração prevista na lei e de só exercer suas funções por
um período de oito anos”. O número 03 do artigo 08 do mesmo dispositivo
estabelece que “o vice-chefe do Estado-Maior é nomeado por um período de
cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem prejuízo de exoneração
prevista na lei e de só exercer suas funções por um período de oito
anos”.
Ora,
acontece que o general Macaringue e tenente-general Olímpio Cambona
foram nomeados por despachos presidenciais nº 10/2008 e 11/2008 de 20 de
Março respectivamente, ou seja, a 20 de Março de 2008. Feitas as
contas, os seus mandatos terminaram legalmente no dia 20 de Março de
2013. Desde zero hora do dia 21 de Março de 2013 Macaringue e seu vice
estão ilegalmente a ocupar o cargo. Em outras palavras, as duas altas
patentes do Ministério da Defesa estão ilegalmente nos seus postos há
quase 90 dias.
O
Canalmoz contactou várias fontes especializadas em Direito
Administrativo que confirmaram a ilegalidade. Disseram que a prorrogação
de três anos que a lei se refere, cumprido o mandato de 05 anos, deve
ser num acto legal similar ao observado aquando da sua nomeação, ou
seja, em despacho presidencial. As nossas fontes informaram que tudo que
está a ser feito quer por Macaringue e seu vice poderá ser considerado
ilegal, porque nas actuações condições não são competentes para o
efeito. “Até mesmo os salários que auferem são ilegais, porque não
existe nenhum dispositivo legal que os reconduzem aos seus cargos ou
prorrogam os seus mandatos”.
Situação recorrente
Não
é a primeira vez que o presidente da República “dorme” sobre os prazos
legais em casos similares, o que demonstra alguma inoperância ou mesmo
incompetência do seu Gabinete Jurídico. O actual comandante da Polícia
da República de Moçambique (PRM), Jorge Khalau, já esteve na mesma
situação de ocupar o cargo por um período com mandato já caducado.
Depois de críticas da Imprensa, Guebuza viu-se obrigado a corrigir a
ilegalidade e reconduzir Khalau em despacho presidencial.
Marcação das eleições
Guebuza
também “dormiu” sobre os prazos legais aquando da marcação da data das
eleições gerais. Por causa dessa mesma gafe, o Presidente da República
mandou alterar a Lei 8/2013 de 27 de Fevereiro, Lei atinente à eleição
do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República,
para acomodar a distracção que o levou a não marcar eleições a tempo, ou
seja, com a antecedência de 18 meses, tal como preconiza(va) a Lei.
Segundo
o artigo 06 da Lei aprovada em Fevereiro, a marcação da data das
eleições presidenciais e legislativas era feita com a antecedência
mínima de 18 meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de
cada ano eleitoral, em data a definir por decreto do Presidente da
República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
Maputo
(Canalmoz) – Naquilo que é mais uma gafe e manifesta incompetência do
Gabinete Jurídico do Presidência da República, o chefe de Estado-Maior e
general das Forças Armadas e de Defesa de Moçambique (FADM), Paulino
Macaringue, e seu vice, o general Olímpio Cambona, estão ilegalmente a
ocupar os respectivos cargos com mandatos expirados deste Março deste
ano.
Segundo
determina o número 03 do artigo 07 do Decreto 41/2011, de 02 de
Setembro, a Estrutura Orgânica das FADM, “O chefe do Estado-Maior é
nomeado por um período de cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem
prejuízo de exoneração prevista na lei e de só exercer suas funções por
um período de oito anos”. O número 03 do artigo 08 do mesmo dispositivo
estabelece que “o vice-chefe do Estado-Maior é nomeado por um período de
cinco anos, prorrogáveis até três anos, sem prejuízo de exoneração
prevista na lei e de só exercer suas funções por um período de oito
anos”.
Ora,
acontece que o general Macaringue e tenente-general Olímpio Cambona
foram nomeados por despachos presidenciais nº 10/2008 e 11/2008 de 20 de
Março respectivamente, ou seja, a 20 de Março de 2008. Feitas as
contas, os seus mandatos terminaram legalmente no dia 20 de Março de
2013. Desde zero hora do dia 21 de Março de 2013 Macaringue e seu vice
estão ilegalmente a ocupar o cargo. Em outras palavras, as duas altas
patentes do Ministério da Defesa estão ilegalmente nos seus postos há
quase 90 dias.
O
Canalmoz contactou várias fontes especializadas em Direito
Administrativo que confirmaram a ilegalidade. Disseram que a prorrogação
de três anos que a lei se refere, cumprido o mandato de 05 anos, deve
ser num acto legal similar ao observado aquando da sua nomeação, ou
seja, em despacho presidencial. As nossas fontes informaram que tudo que
está a ser feito quer por Macaringue e seu vice poderá ser considerado
ilegal, porque nas actuações condições não são competentes para o
efeito. “Até mesmo os salários que auferem são ilegais, porque não
existe nenhum dispositivo legal que os reconduzem aos seus cargos ou
prorrogam os seus mandatos”.
Situação recorrente
Não
é a primeira vez que o presidente da República “dorme” sobre os prazos
legais em casos similares, o que demonstra alguma inoperância ou mesmo
incompetência do seu Gabinete Jurídico. O actual comandante da Polícia
da República de Moçambique (PRM), Jorge Khalau, já esteve na mesma
situação de ocupar o cargo por um período com mandato já caducado.
Depois de críticas da Imprensa, Guebuza viu-se obrigado a corrigir a
ilegalidade e reconduzir Khalau em despacho presidencial.
Marcação das eleições
Guebuza
também “dormiu” sobre os prazos legais aquando da marcação da data das
eleições gerais. Por causa dessa mesma gafe, o Presidente da República
mandou alterar a Lei 8/2013 de 27 de Fevereiro, Lei atinente à eleição
do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República,
para acomodar a distracção que o levou a não marcar eleições a tempo, ou
seja, com a antecedência de 18 meses, tal como preconiza(va) a Lei.
Segundo
o artigo 06 da Lei aprovada em Fevereiro, a marcação da data das
eleições presidenciais e legislativas era feita com a antecedência
mínima de 18 meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de
cada ano eleitoral, em data a definir por decreto do Presidente da
República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
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