Maputo, Terça-Feira, 24 de Maio de 2011
NotíciasAntónio Munguambe foi preso na tarde de ontem na sua residência em Maputo, mediante um mandado de captura emitido pela justiça. Na sentença do Tribunal de Primeira Instância, Munguambe fora condenado à pena de 20 anos de prisão, sobre a qual a sua defesa interpôs recurso ao “Supremo”, que vinha reapreciando o processo desde então.
Na altura, Munguambe e outros quatro co-réus foram condenados a penas que variavam entre dois e 22 anos de prisão, acusados num caso de desvio de mais de 54 milhões de meticais dos cofres da empresa pública Aeroportos de Moçambique (ADM).
O ex-Ministro vinha aguardando em liberdade pelo desfecho do recurso, enquanto os restantes co-réus já cumpriam as respectivas penas em situação de prisão efectiva.
Com efeito, e por força do acórdão ontem divulgado pelo Supremo, os réus viram as penas arbitradas pelo Tribunal de Primeira Instância reduzidas drasticamente, em virtude de ter sido alterada a moldura penal inicialmente aplicada, baseada na Lei 1/79 de 11 de Janeiro, que pune crimes de desvio de fundos do Estado.
Assim, António Munguambe que fora condenado a 20 anos de prisão vai agora cumprir quatro anos e cinco meses. Deodino Cambaza, ex-PCA da empresa Aeroportos de Moçambique, que vinha cumprindo 22 anos de prisão viu a sua pena reduzida para 12 anos, enquanto o seu companheiro, Antenor Pereira, condenado a 20 anos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, vai agora ficar quatro anos nas celas.
Por seu turno, António Bulande, ex-Chefe do Gabinete do Ministro dos Transportes e Comunicações, vai agora cumprir quatro anos de pena suspensa contra os anteriores dois anos de prisão efectiva determinados pelo Tribunal de Primeira Instância. Já Deolinda Matos, ex-administradora-delegada da Sociedade Moçambicana de Serviços (SMS), a quem coubera uma pena de dois anos e 15 dias de cadeia, vai agora cumprir apenas vinte e um meses, devendo sair em liberdade já na próxima segunda-feira.
Sobre o acórdão do “Supremo” o advogado Filipe Sitoe, causídico de Deolinda Matos, disse ser esta uma lição em torno da Lei 1/79, mostrando em termos práticos como ela está em desuso.
“O Supremo fez uma interpretação adequada à Lei 1/79, que não se aplica a empresas públicas desde que tenham a bordo funcionários ou pessoas as quais não seja aplicável o Estatuto Geral de Funcionários do Estado. Paralelamente, as penas aplicadas a indivíduo sem regime de solidariedade na indemnização não estavam correctas e por isso o “Supremo” corrigiu. Reduziu as penas que reflectem o ano de 1979 e não à realidade em que estamos. Portanto, do ponto de vista de jurisprudência o “Supremo” fez aquilo que já nos ensinou em casos anteriores”, disse Filipe Sitoe.
Entretanto, o Advogado de António Munguambe, Abdul Gani, disse à Televisão de Moçambique que apesar de ter baixado a moldura penal aplicada ao seu constituinte, não está satisfeito com o desfecho, razão por que pondera submeter um segundo recurso, desta feita à plenária do Tribunal Supremo, para o que disse estar a analisar o acórdão ontem tornado público, e a confrontá-lo com os anteriores recaídos sobre o mesmo processo.
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