As declarações de Paulo Zucula contrariam o decreto 38/2010 e o Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor, o primeiro aprovado pelo Conselho de Ministros e o segundo pelo próprio ministro dos Transportes e Comunicações.
O número 2 do decreto 38/2010 de 15 de Setembro diz, e passamos a citar: “os subscritores dos serviços de telefonia móvel contribuirão para o FTC com um valor igual a 30 meticais por mês, nos contratos pós-pago, e com cinco meticais nos contratos para o serviço pré-pago”.
Já a alínea i) do artigo 1 do Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor diz o que entende por subscritor e também passamos a citar: “Subscritor - Pessoa singular ou colectiva que faz uso dos serviços públicos de telecomunicações”.
São, neste caso, subscritores dos serviços de telefonia móvel todos os clientes do pós-pago e do pré-pago e outras entidades que utilizam os serviços da mcel e Vodacom. Aliás, foi isto que as duas companhias entenderam quando leram aquele dispositivo.
A mcel disse, no passado dia 10, em resposta a perguntas formuladas por jornalistas sobre esta matéria, que “está muito preocupada com a implementação desta medida, devido ao facto de, provavelmente, muitos clientes não terem capacidade financeira para pagar, já que uma grande parte destes não têm saldo”.
Por sua vez, o presidente da comissão executiva da Vodacom, José dos Santos, afirmou, em entrevista a este jornal, no transacto dia seis, que não fazia sentido fixar novas taxas aos clientes e explicou que, independentemente da forma, a factura recairá sobre estes.
“Pagamos muitas taxas ao regulador, anuais, de espectro... e contribuímos muito para a área de comunicação. E agora não estamos a compreender muito bem porquê devemos cobrar essa taxa. Mesmo que seja o cliente a pagar, o valor será canalizado através da companhia”.
O ministro dos Transportes e Comunicações afirma haver “uma má interpretação (do decreto)” e baralha-se totalmente: “existe, no Fundo de Desenvolvimento de Transporte e Comunicações, um (dispositivo) que diz que espera dos operadores uma contribuição de cinco meticais por cada cliente que eles têm no pré-pago, mas não diz lá que vamos cobrar os cinco meticais ao... (cliente). Não diz lá”.
O que o decreto 38/2010 de 15 de Setembro propõe, continua Paulo Zucula, “é que cada operador contribua para este fundo com cinco meticais por cada... subscritor do pré-pago”.
Paulo Zucula diz ainda que “é natural que cada operador queira ir cobrar isso (ao cliente)” e que “também, uma vez mais, a aplicação disto tudo é uma questão das partes sentarem-se e encontrar a forma mais fácil”.
«O País»
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