Agora candidato a presidente do Município de Inhambane
Dausse em Inhambane-céu, foi transferido para uma escola que não existe no distrito mais longínquo da província de Inhambane. Recorreu da decisão, a Procuradoria Provincial deu-lhe razão e mandou repor a legalidade, mas o governo continua sem acatar e nada ainda aconteceu. Os seus vencimentos continuam por lhe serem pagos.
Inhambane (Canalmoz) – Fernando Amélia Nhaca, vem lutando desde 2009 para ver os seus direitos respeitados pelo Estado, mas apesar de ter provado ter razão e de o terem envolvido numa trapaça, apesar da própria procuradoria da República a nível provincial lhe ter dado razão, continua desde 2009 sem que lhe paguem os vencimentos.
Era professor de Matemática e Desenho, na Escola Secundária Emília Daússe, na cidade de Inhambane, e decidiu aderir, nesse ano, ao partido liderado por Daviz Simango. O seu “atrevimento”, foi considerado uma violação grave a um verdadeiro tabu segundo o qual só podem ser funcionários públicos os cidadãos que se são membros do Partido Frelimo. Como castigo por ter aderido ao MDM foi transferido. Agora ele mesmo é o candidato do MDM à presidência do Município de Inhambane.
PS: Fala-se da destituição do Director Provincial de Educação de Inhambane como estando ligado a este caso embora as autoridades não admitam.
O director da escola Emília Daússe e o director provincial da Educação e Cultura, Pedro João Baptista, não demoraram a reagir ao facto de Fernando Nhaca ter aderido ao MDM. Como se o Estado fosse propriedade dos dois funcionários, castigaram de imediato o professor que estava apenas a proceder de acordo com os direitos que assistem qualquer cidadão nos termos da Constituição da República.
Como retaliação por Fernando Nhaca se ter tornado membro do MDM (Movimento Democrático de Moçambique), através da Ordem de Serviço 14/2H/GDPEC72009, de 24 de Agosto, o director provincial da Educação e Cultura de Inhambane, Pedro João Baptista, ordenou a transferência para um estabelecimento de ensino denominado Escola Secundária Josina Machel, no distrito de Funhalouro. (NR: não do distrito de Mabote como já aqui erradamente o escrevemos).
Acontece, entretanto, o caricato. No distrito de Funhalouro não existe nenhuma escola secundária com tal designação. Esse gesto maquiavélico do governo seria o início de um longo martírio que viria a deixar Fernando Nhaca fora dos quadros do Estado.
Itai Meque reforça a ilegalidade
A ilegalidade praticada pelo director provincial foi reforçada e confirmada pelo então governador provincial de Inhambane, Francisco Itai Meque, agora governador da província da Zambézia. Emitiu o despacho nº2172/GGPI72009 em que diz que “por conveniência de serviço, nos termos do nº1 do artigo 119 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Fernando Amélia Nhaca, DN3-B-1, em exercício na Escola Secundária Emília Daússe, na Cidade de Inhambane, é transferido para a Escola Secundária Josina Machel, no distrito de Funhalouro”. O despacho de Itai Meque é de 27 de Outubro de 2009. Tanto o director provincial de Educação como o governador Itai Meque revelaram dessa forma que ou desconheciam que no distrito de Funhalouro não existe nenhuma escola para onde estariam a transferir o funcionário do Estado, ou estavam a fazê-lo violando a mais elementar ética por que se deve reger um dirigente do Estado. Esta atitude de ambos demonstra bem em que palhaçadas se metem certos cidadãos para se mostrarem fiéis ao Partido Frelimo. Mostra bem a que ponto têm de descer para revelarem o seu servilismo a um governo que tão claramente não tolera que no Estado possa haver cidadãos de outros partidos.
Um acto administrativo viciado
Já o actual governador provincial de Inhambane, Agostinho Trinta, que veio de Nampula de onde é originário e exercera o mesmo cargo até substituir Itai Meque, através do seu gabinete, apercebendo-se das irregularidades com a transferência de Fernando Nhaca, tentou fazer as devidas correcções, alertando a Secretaria Provincial Permanente. Para o efeito, exarou um despacho com o seguinte teor: “Tendo-se verificado irregularidades na preparação do processo do senhor Fernando Amélia Nhaca, o que levou a constituição do acto administrativo com vícios que ferem a justiça e legalidade administrativa, remeto o seguinte processo para efeitos de suprimento do erro verificado, para anulação do despacho de transferência do impetrante e devendo-se assegurar que o funcionário em causa se beneficie de todos os direitos que a Lei lhe confere”. Assina a transcrição do despacho do governador Trinta, a Chefe do Gabinete – Anifa Nuro Ibraimo Hassamo, a 12 de Julho de 2011, dando dele conhecimento à Direcção Provincial da Educação e Cultura e da Inspecção Administrativa Provincial.
Transferência anulada
Num outro despacho, o governador provincial Agostinho Trinta anula a transferência que empurra Fernando Nhaca para uma escola inexistente, algures no distrito de Funhalouro. “No uso das competências que me são conferidas pelo Decreto nº5/2006, de 12 de Abril, anulo o despacho de transferência nº2174/GGPI/2009, de 27 de Outubro de 2009, referente ao senhor Fernando Amélia Nhaca, Docente N3, Clase A, Escalão 1, devendo o funcionário beneficiar-se de todos os direitos que a Lei lhe confere” – o governador da Província, Agostinho Abacar Trinta, Inhambane, 19 de Julho de 2011.
Procuradoria dá razão a Nhaca
O governador provincial solicitou um parecer jurídico da Procuradoria Provincial de Inhambane. Da análise do processo, mormente da leitura do parecer da Inspecção Administrativa, constata-se o seguinte:
a) O impetrante (NR: Fernando Nhaca), reagindo ao conteúdo da Ordem se Serviço nº14/2H/GDPEC/2009, de 24 de Agosto, interpôs um recurso hierárquico ao governador provincial, pela sua exposição do dia 10 de Setembro, exposição que no dia 7 de Outubro, recebeu despacho do governador provincial constante no parecer nº051/GEA-J/09, de 29 de Setembro. Nesse despacho, o governador provincial considerava nulo o acto praticado pelo director provincial da Educação e Cultura, em contrapartida, ordenava a tramitação de diligência que conduzissem à validação da transferência do impetrante, da Escola Secundária Emília Daússe de Inhambane, para Escola Secundária Josina Machel, entretanto, inexistente em Funhalouro.
b) Por nota nº 17774/029/GGPI/09, DE 14 de Outubro, o impetrante foi notificado da decisão do governador da província onde na nota se faz referência ao deferimento do pedido de “anulação de transferência”, em “virtude da referida transferência não ter obedecido o procedimento administrativo.
c) Por despacho nº 2172/GGPI/2009, de 17 de Outubro, o governador provincial formalizou a transferência do impetrante, de Inhambane para o distrito de Funhalouro, na chamada Escola Secundária Josina Machel, inexistente, claro.
No 28 de Abril de 2010, o impetrante volta a dirigir uma exposição ao governador provincial, nela solicita resposta da sua exposição de 11 de Fevereiro. Nessa altura, já passavam 77 dias sem que tivesse sido respondido. No dia 5 de Maio, o governador exara um despacho de indeferimento sobre a informação proposta pela Secretaria Provincial, indeferimento omisso na exposição que era objecto da matéria.
d) ‘O pedido de anulação da transferência, sob o ponto administrativo, ficou encerrado por despacho nº 2172/GGPI/2009, do qual o impetrante foi notificado pela nota nº 1782/SPI/DFP/020/2010, de 13 de Maio, porém, peca o despacho pelo facto de indicar uma escola oficialmente inexistente, o que torna nulo e sem nenhum efeito o despacho em causa que transfere o professor Fernando Nhaca.
Nas diligências tendentes a esclarecer este caso, a Inspecção Administativa provincial tornou público que, em Funhalouro, não existe nenhuma instituição de ensino secundário com a designação “Escola Secundária Josina Machel”, facto que foi confirmado pela própria Direcção Provincial da Educação e Cultura, conforme a nota nº 26/DPECI/DP/90.6/11, de 22 de Fevereiro.
Salvo provas em contrário e bem fundamentadas, prossegue a Procuradoria Provincial de Inhambane na sua explanação, em Funhalouro não existe nenhuma Escola Secundária Josina Machel, como tal, há dúvidas de saber por que razão o professor Fernando Amélia Nhaca é transferido para uma escola inexistente, só por esse facto, torna nulo o objecto primário da transferência por ostentar vício de forma.
Suspensão de vencimentos é ilegal
A Procuradoria Provincial diz que a decisão de suspensão de vencimentos só pode produzir efeitos se fundada em sede própria, isto é, processo disciplinar devidamente fundamentado, o que não é o caso, ficando não justificado daí o despacho de 16 de Agosto de 2010 em que a Secretaria Provincial não procurou averiguar as circunstâncias em que tenha sido tomada a decisão de suspensão dos vencimentos, assunto tratado na nota nº1919/020/213, de 22 de Junho de 2010 pela Direcção Provincial da Educação de Inhambane. No rol de tipos de sanções disciplinares previsto no artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, não figura como medida disciplinar a suspensão de vencimentos.
A questão de fundo a apreciar é a legalidade do despacho de transferência do impetrante da Escola Secundária Emília Daússe para uma suposta Escola Secundária Josina Machel, localizada no distrito de Funhalouro, que se provou ser inexistente.
Acto continuado…
Atendendo às várias irregularidades constatadas pela Inspecção Administrativa na condução do processo de transferência do professor reclamante, mormente o facto de não existir qualquer escola com o nome de Escola Secundária Josina Machel, no distrito de Funhalouro, entendemos, diz a Procuradoria Provincial de Inhambane, ser justo e legal a anulação do despacho de transferência do impetrante, devendo, portanto, continuar a exercer as suas funções na Escola Secundária Emília Daússe, em Inhambane, beneficiando-se de todos os direitos que a Lei lhe confere. Inhambane, 21 de Abril de 2010. Magistrado do Ministério Público. Assinado: Ilegível.
Nhaca continua sem vencimentos!
Apesar de todas “demarches”, o professor Fernando Nhaca continua sem os seus salários e a Direcção Provincial da Educação de Inhambane não acata as ordens para reintegrá-lo como forma de reparar a injustiça. (Edwin Hounnou, em Inhambane / Canalmoz / Canal de Moçambique)
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