Da última vez que o tribunal tentou arrestar os edifícios do Município que estão no centro do litígio com a Frelimo para os entregar ao partido de Guebuza, a população ameaçou reagir violentamente e a operação foi suspensa. O assunto está no Tribunal Supremo mas este continua sem se pronunciar.
O Tribunal Judicial da Província de Sofala, entretanto, decidiu agir de novo a partir de amanhã.
Beira (Canalmoz) - O Tribunal Judicial da Província de Sofala, na pessoa do Juiz de Direito Dr. Luís João de Deus Malauene, notificou o Conselho Municipal da Beira (CMB) por despacho que obriga esta edilidade a entregar de amanhã até quinta-feira desta semana 14 imóveis ao partido Frelimo, na sequência do litigio sobre os mesmos que opõe o Município e o “batuque e a maçaroca”, lá vão cerca de oito anos. Esta ordem influirá directamente na vida de 431.583 habitantes locais, que a partir de agora não terão mais onde tratar dos seus documentos. O facto preocupa o edil local, Daviz Simango, que desvaloriza a sentença executiva, acusando o TJPS de a ter feito sob ordens do “n´goma e a maçaroca” (FRELIMO), que “pretende usar estes imóveis para instalação de governo paralelo ao do Conselho Municipal da Beira”.
Refira-se que a Julho passado uma operação semelhante foi tentada pelo Tribunal mas devido à reacção violenta que a população ameaçava tomar tudo foi interrompido. Viveram-se na Beira momentos muito tensos. Com o Tribunal a notificar o CMB da execução da sentença, que o obrigava a entregar as referidas sedes a título provisório à Frelimo, sabido o CMB recorreu da mesma ao Tribunal Supremo, o ambiente de descontentamento popular colocou a Beira à mercê de confrontos. Prevaleceu o bom senso e tudo acalmou.
Em seu despacho o Juiz Malauene afirma agora que “a folhas 30 dos presentes autos veio o executado CMB interpor recurso de agravo, em virtude de não concordar com o despacho de 30 de Junho do corrente ano, que ordena a entrega dos imóveis constantes do requerimento inicial. Por despacho de 9 de Julho do corrente ano, constantes de folhas 31 dos autos, foi o recurso admitido e o recorrente notificado da admissão em 15 de Julho, como facilmente se depreende da certidão de notificação a folhas 34 dos autos. Acontece porém que apesar de devidamente notificado o recorrente não apresentou até aos dias de hoje as alegações de recurso, resultando por conseguinte que o prazo de oito dias para apresentação de tais alegações nos termos do artigo 743 nº1 do Código do Processo Civil expirou.”
Acrescenta o despacho que “assim, não tendo o recorrente apresentado as alegações de recurso, é inequívoco que o recurso interposto deve ser declarado deserto, nos termos do disposto no artigo 292 nº 1 do Código do Processo Civil. Por tudo exposto, declaro deserto o recurso interposto pelo recorrente a folhas 30 dos autos, nos termos do disposto nos artigos 22 nº 1 e 743 nº 1 do Código do Processo Civil”.
“Não conseguimos perceber o alcance do pedido do executado (CMB), quando ao terminar o requerimento em apreço pede que seja a execução suspensa, sendo facto que o mesmo anteriormente interpôs recurso do despacho que ordenou a entrega de imóveis, recurso esse que foi admitido, mas que o executado não apresentou as alegações do recurso, razão pela qual foi o mesmo declarado deserto. A reclamação em apreço do executado não passa de manobra dilatória do mesmo para retardar a entrega judicial dos imóveis, razão pela qual é a mesma indeferida”, refere o juiz.
O juiz em referência afirma ainda que a folhas 54 e 55 dos presentes autos o CMB requereu que fosse nomeado um perito que auxiliasse na identificação clara e segura dos imóveis objecto de execução, bem como que a diligência dos mesmos fosse adiada. “Se nos atentarmos ao requerimento em apreço ressalta-nos desde logo uma contradição que é feita pelo executado, pois não se percebe que peça a nomeação de perito para identificar os imóveis em causa nos presentes autos ao mesmo tempo diga que nenhum imóvel indicado na petição inicial está em seu poder. “Em relação a afirmação de que nenhum imóvel constante da petição inicial está em seu poder, a mesma é sintomática da falta de argumentos da executada para sustar a entrega dos imóveis a exequente, na medida em que se tais imóveis não estivessem na posse do executado, esse em nenhum momento iria deduzir embargos de oposição à presente execução, não iria deduzir o incidente de pagamento de caução 12/08 para evitar a entrega dos imóveis”, lê-se no mesmo despacho, que indefere o requerimento do CMB no que tange a nomeação de um perito e a suspensão de entrega judicial dos imóveis.
Daviz Simango diz que há mão da Frelimo no Tribunal
O presidente do CMB, Daviz Simango, reagiu ao tal despacho afirmando que “esta acção do Tribunal significa que o nosso tribunal continua sob influencia partidária com objectivos claros de a todo custo tentar eliminar e acabar com um politico, Daviz Simango, por detrás de um pretexto de desobediência ao tribunal. Mesmo este (tribunal) sabe muito bem das irregularidades deste processo e da decisão partidária que está tomar, favorável à Frelimo. O tribunal, a procuradoria, sobretudo esta, que se devia pronunciar, em torno de um bem comum da sociedade não o faz, e o tribunal limita-se a favorecer um particular, a Frelimo, em detrimento de uma população, em que mesmo eles precisam de serviços públicos”.
Já tivemos uma experiência de perseguição aquando da preparação das eleições de 2008, desde o Ministério da Administração Estatal às procuradorias aqui na cidade. Tentaram a todo o custo nos afastar de um processo democrático, mas nós continuaremos a dar o nosso máximo, até aos fins dos nossos dias, disse o edil ao Canalmoz.
“Toda a tentativa que esta autarquia fez junto ao tribunal foi pura e simplesmente recusada e indeferida. O Tribunal Supremo, como se não bastasse, continua mudo perante um processo que envolve cerca de 500 mil habitantes”, desabafou o edil.
“Nós na qualidade de eleitos e representantes desta população, continuaremos a trabalhar para o bem-estar desta comunidade, mesmo dos filhos e netos deles (e eles também). Haveremos de os servir, porque eles são munícipes, e merecem o devido tratamento como munícipes”.
“Tudo que a Frelimo tem estado a fazer”, diz Daviz Simango, “é uma estratégia visando desgastar a nossa imagem e sobretudo visando recuperar a cidade da Beira a todo o custo, nem que para tal implique banho de sangue ou a população seja desprovida de serviços públicos básicos, que é a função das sedes dos bairros”.
“Também esta situação reflecte um desespero de causa, pois no terreno eleitoral eles não conseguem levar a melhor sobre nós. Continuam a perder por via de voto, com foi em todas eleições”.
Daviz afirmou ainda que a Frelimo pretende utilizar aqueles imóveis para instalar o seu governo paralelo, visando afectar o funcionamento normal do Conselho Municipal da Beira e atrapalhar a vida dos munícipes. “Tem sido emitidos documentos às instituições utilizando o timbre da Frelimo”, afirmou para reforçar as suas convicções.
Daviz Simango condiciona deslocação à Alemanha
Daviz Simango deveria discursar esta terça-feira em Frankfurt, na Alemanha, num evento subordinado ao tema “Desenvolvimento e Cooperação Baseados em Valores”, mas a sua participação está condicionada a um encontro que manterá hoje com os seus colaboradores, como anunciou ontem ao Canalmoz. O referido evento deverá decorrer de 16 a 18 deste mês.
De Frankfurt, Daviz Simango rumaria a Paris, França, para contactos de pareceria com a Beira. Depois iria a Etiópia, para participar na semana da terceira reunião sobre a água em África.
Daviz Simango disse que vai ponderar se irá participar nos últimos eventos, facto de que depende o desenrolar dos acontecimentos no município de que ele é presidente.
O Canalmoz perguntou ao Edil da Beira se o CMB irá acatar o despacho do Tribunal. Daviz Simango nada adiantou.
Refira-se que a Julho passado uma operação semelhante foi tentada pelo Tribunal mas devido à reacção violenta que a população ameaçava tomar tudo foi interrompido. Viveram-se na Beira momentos muito tensos. Com o Tribunal a notificar o CMB da execução da sentença, que o obrigava a entregar as referidas sedes a título provisório à Frelimo, sabido o CMB recorreu da mesma ao Tribunal Supremo, o ambiente de descontentamento popular colocou a Beira à mercê de confrontos. Prevaleceu o bom senso e tudo acalmou.
Em seu despacho o Juiz Malauene afirma agora que “a folhas 30 dos presentes autos veio o executado CMB interpor recurso de agravo, em virtude de não concordar com o despacho de 30 de Junho do corrente ano, que ordena a entrega dos imóveis constantes do requerimento inicial. Por despacho de 9 de Julho do corrente ano, constantes de folhas 31 dos autos, foi o recurso admitido e o recorrente notificado da admissão em 15 de Julho, como facilmente se depreende da certidão de notificação a folhas 34 dos autos. Acontece porém que apesar de devidamente notificado o recorrente não apresentou até aos dias de hoje as alegações de recurso, resultando por conseguinte que o prazo de oito dias para apresentação de tais alegações nos termos do artigo 743 nº1 do Código do Processo Civil expirou.”
Acrescenta o despacho que “assim, não tendo o recorrente apresentado as alegações de recurso, é inequívoco que o recurso interposto deve ser declarado deserto, nos termos do disposto no artigo 292 nº 1 do Código do Processo Civil. Por tudo exposto, declaro deserto o recurso interposto pelo recorrente a folhas 30 dos autos, nos termos do disposto nos artigos 22 nº 1 e 743 nº 1 do Código do Processo Civil”.
“Não conseguimos perceber o alcance do pedido do executado (CMB), quando ao terminar o requerimento em apreço pede que seja a execução suspensa, sendo facto que o mesmo anteriormente interpôs recurso do despacho que ordenou a entrega de imóveis, recurso esse que foi admitido, mas que o executado não apresentou as alegações do recurso, razão pela qual foi o mesmo declarado deserto. A reclamação em apreço do executado não passa de manobra dilatória do mesmo para retardar a entrega judicial dos imóveis, razão pela qual é a mesma indeferida”, refere o juiz.
O juiz em referência afirma ainda que a folhas 54 e 55 dos presentes autos o CMB requereu que fosse nomeado um perito que auxiliasse na identificação clara e segura dos imóveis objecto de execução, bem como que a diligência dos mesmos fosse adiada. “Se nos atentarmos ao requerimento em apreço ressalta-nos desde logo uma contradição que é feita pelo executado, pois não se percebe que peça a nomeação de perito para identificar os imóveis em causa nos presentes autos ao mesmo tempo diga que nenhum imóvel indicado na petição inicial está em seu poder. “Em relação a afirmação de que nenhum imóvel constante da petição inicial está em seu poder, a mesma é sintomática da falta de argumentos da executada para sustar a entrega dos imóveis a exequente, na medida em que se tais imóveis não estivessem na posse do executado, esse em nenhum momento iria deduzir embargos de oposição à presente execução, não iria deduzir o incidente de pagamento de caução 12/08 para evitar a entrega dos imóveis”, lê-se no mesmo despacho, que indefere o requerimento do CMB no que tange a nomeação de um perito e a suspensão de entrega judicial dos imóveis.
Daviz Simango diz que há mão da Frelimo no Tribunal
O presidente do CMB, Daviz Simango, reagiu ao tal despacho afirmando que “esta acção do Tribunal significa que o nosso tribunal continua sob influencia partidária com objectivos claros de a todo custo tentar eliminar e acabar com um politico, Daviz Simango, por detrás de um pretexto de desobediência ao tribunal. Mesmo este (tribunal) sabe muito bem das irregularidades deste processo e da decisão partidária que está tomar, favorável à Frelimo. O tribunal, a procuradoria, sobretudo esta, que se devia pronunciar, em torno de um bem comum da sociedade não o faz, e o tribunal limita-se a favorecer um particular, a Frelimo, em detrimento de uma população, em que mesmo eles precisam de serviços públicos”.
Já tivemos uma experiência de perseguição aquando da preparação das eleições de 2008, desde o Ministério da Administração Estatal às procuradorias aqui na cidade. Tentaram a todo o custo nos afastar de um processo democrático, mas nós continuaremos a dar o nosso máximo, até aos fins dos nossos dias, disse o edil ao Canalmoz.
“Toda a tentativa que esta autarquia fez junto ao tribunal foi pura e simplesmente recusada e indeferida. O Tribunal Supremo, como se não bastasse, continua mudo perante um processo que envolve cerca de 500 mil habitantes”, desabafou o edil.
“Nós na qualidade de eleitos e representantes desta população, continuaremos a trabalhar para o bem-estar desta comunidade, mesmo dos filhos e netos deles (e eles também). Haveremos de os servir, porque eles são munícipes, e merecem o devido tratamento como munícipes”.
“Tudo que a Frelimo tem estado a fazer”, diz Daviz Simango, “é uma estratégia visando desgastar a nossa imagem e sobretudo visando recuperar a cidade da Beira a todo o custo, nem que para tal implique banho de sangue ou a população seja desprovida de serviços públicos básicos, que é a função das sedes dos bairros”.
“Também esta situação reflecte um desespero de causa, pois no terreno eleitoral eles não conseguem levar a melhor sobre nós. Continuam a perder por via de voto, com foi em todas eleições”.
Daviz afirmou ainda que a Frelimo pretende utilizar aqueles imóveis para instalar o seu governo paralelo, visando afectar o funcionamento normal do Conselho Municipal da Beira e atrapalhar a vida dos munícipes. “Tem sido emitidos documentos às instituições utilizando o timbre da Frelimo”, afirmou para reforçar as suas convicções.
Daviz Simango condiciona deslocação à Alemanha
Daviz Simango deveria discursar esta terça-feira em Frankfurt, na Alemanha, num evento subordinado ao tema “Desenvolvimento e Cooperação Baseados em Valores”, mas a sua participação está condicionada a um encontro que manterá hoje com os seus colaboradores, como anunciou ontem ao Canalmoz. O referido evento deverá decorrer de 16 a 18 deste mês.
De Frankfurt, Daviz Simango rumaria a Paris, França, para contactos de pareceria com a Beira. Depois iria a Etiópia, para participar na semana da terceira reunião sobre a água em África.
Daviz Simango disse que vai ponderar se irá participar nos últimos eventos, facto de que depende o desenrolar dos acontecimentos no município de que ele é presidente.
O Canalmoz perguntou ao Edil da Beira se o CMB irá acatar o despacho do Tribunal. Daviz Simango nada adiantou.
(Adelino Timóteo)
2010-11-15 06:01:00
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