A SOLICITAÇÃO feita ao Tribunal Administrativo pela coligação das organizações da sociedade civil para a suspensão do bypass da Mozal, não reunia os requisitos necessários para o efeito. Esta informação foi avançada ontem, pelo Presidente do Tribunal Administrativo, Machatine Munguambe, quando solicitado a comentar as razões que terão ditado a tomada desta posição.
Maputo, Terça-Feira, 30 de Novembro de 2010
Notícias O segundo aspecto por ele apontado, deve estar patente que existem indícios muito claros de que quem pediu (ONGs) tem probabilidade de razão e, o terceiro aspecto, está relacionado com o facto de se ter em conta que não se trata de uma manobra dilatória em prejuízo do Estado.
“Portanto, os três principais requisitos não foram observados, daí que o pedido não foi aceite. Esclarecer que o processo foi julgado numa das Secções do TA e acabou por indeferi-lo, disse.
Através do acórdão nº 144/2010 da 1ª secção do Tribunal Administrativo relativo ao caso com processo número 181/2010-1ª aquela instância indeferiu o pedido de suspensão do acto administrativo do MICOA que autoriza a Mozal a operar em bypass.
O Centro de Integridade Pública, o Centro Terra Viva, Justiça Ambiental, KULIMA, Liga dos Direitos Humanos e LIVANINGO, haviam recorrido ao TA por considerarem que a Mozal iniciou o processo de bypass ilegalmente. Para elas, mesmo com esta decisão do TA, o processo continua sendo ilegal.
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