Moçambique é um dos países preferidos por portugueses |
Na sequência do fluxo de portugueses que fogem da crise.
A
lei moçambicana exige um “termo de responsabilidade” aos estrangeiros
que queiram viajar em turismo para o país, mas impôs-se “um pouco mais
de rigor” na sua aplicação, disse à Lusa o adido consular da embaixada
moçambicana em Lisboa.
A
Embaixada de Moçambique em Lisboa recusa falar em alteração da política
de vistos de turismo, como noticiado pela agência Lusa, na terça-feira,
preferindo, segundo Hélio Nhantumbo, adido consular da Embaixada de
Moçambique em Lisboa, o termo “alteração das circunstâncias”, devido a
uma necessidade de “controlar fronteiras e fluxos migratórios”.
A
Lusa noticiou, na passada terça-feira, que os procedimentos de
concessão de vistos para Moçambique mudaram, tendo confirmado, junto de
vários portugueses que se deslocaram ao país, que, até recentemente, não
era exigida a apresentação de um comprovativo de estada, da reserva de
hotel ou da casa particular em que se alojem.
O
adiado consular Hélio Nhantumbo mostrou à Lusa a Lei 05/93, de 28 de
dezembro de 1993, onde, na alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º se lê que
qualquer estrangeiro candidato a visto de turismo para Moçambique
precisa de “provar possuir meios de subsistência, quer no acto do
pedido, quer à entrada, ou termo de responsabilidade emitido por
entidade ou cidadão residente no país reconhecidamente idóneos”.(OPAIS)
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