• Lourenço Bulha e sua mulher Eucelia Sacramento Monteiro Bulha implicados em venda de terra urbana, a troco de dívida, à seguradora IMPAR, agora SIM do Millennium-bim, por 350 milhões de meticais
"A terra é propriedade do Estado e não deve ser vendida ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada. É isso que determinada a Constituição da República de Moçambique no seu artigo 109. Mas é frequente ouvirmos histórias que a serem verdadeiras seriam a prova de que este preceito constitucional terá sido imensas vezes violado. Até aqui, pelo menos nós, não conhecíamos qualquer caso em que se pudesse provar que até mesmo agentes em funções em organismos tutelados pelo Estado, no que à Terra diz respeito, incorrem em violações à Constituição da República de Moçambique. Contudo, agora, pela primeira vez conhece-se um caso concreto, passado na Beira, que envolve duas pessoas que na altura exerciam cargos de elevada responsabilidade na própria autarquia e praticaram e/ou permitiram acto de flagrante violação da Constituição envolvendo uma companhia de seguros privada, a IMPAR, agora designada por SIM, em processo de venda de título de uso e aproveitamento de terra por 350 milhões de meticais". Confira mais dados sobre o assunto aqui. Foto Noticias
Fumo, fumo, fumo... Cadê o fogo?
ResponderEliminar