O CONSELHO de Ministros reviu ontem, em Maputo, as fórmulas do cálculo dos pagamentos das horas extras e do valor a pagar aos funcionários ou agentes do Estado autorizados a se deslocar em missão de serviço para participar em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação.
Maputo, Quarta-Feira, 13 de Julho de 2011
NotíciasO pagamento das horas extras passa a ser calculado com suporte no salário-base e não no total da remuneração mensal, como até então acontecia.
No que respeita às deslocações dos funcionários do Estado em viagens com alimentação e alojamento já pagos o Governo decidiu que o valor a que os trabalhadores da Função Pública têm direito é o correspondente a 30 porcento das ajudas de custo.
Falando no habitual ‘briefing’ com a comunicação social no final da 24ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Vice-Ministro da Justiça e porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, explicou que em relação às ajudas de custo havia uma interpretação díspar da lei, porque a sua redacção estabelecia que a redução do valor seria em 30 porcento.
“Isto levava a que uns entendessem que a redução em 30 porcento significava que o funcionário recebia 70 porcento, enquanto outros aplicavam a verdadeira intenção do legislador, que é receber 30 porcento do valor da ajuda de custo”, disse Nkutumula.
Para clarificar as dúvidas, ainda de acordo com o porta-voz do Governo, a nova redacção estipula que “os funcionários ou agentes do Estado autorizados a se deslocar em missão de serviço e a participar em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação têm direito a 30 porcento do valor das ajudas de custo diárias”.
A fonte afirmou ainda que as revisões feitas àqueles incentivos pelo Conselho de Ministros têm a sua base legal no decreto que foi ontem aprovado pelo Executivo e que altera o nº 1 do artigo 42 e o nº1 do artigo 55, ambos do Decreto nº 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Na sua sessão de ontem o Conselho de Ministros apreciou e aprovou também a proposta de Lei de Revisão da Lei nº 8/2003, de 19 de Maio, Lei dos Órgãos Locais do Estado, que estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos do Estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo, localidade e povoação, a submeter à Assembleia da República.
O Governo apreciou igualmente informações sobre a proclamação da independência do Sul do Sudão; a Fábrica de Antiretrovirais; os X Jogos Africanos de Maputo; a situação prevalecente na Universidade Mussa Bin Bique, entre outros aspectos.
parabenizar a sessäo ordinaria d cnselho d Ministro,mas gostaria d saber,quando é k passara a vigorar a lei k foi revisada,acerca das horas extras,pork ainda ñ foram pagas horas extras em Nampula dsd o mês d Janeiro.Obrgadoara a vigorar a lei k foi revisada,acerca das horas extras,pork ainda ñ foram pagas horas extras em Nampula dsd o mês d Janeiro.Obrgado
ResponderEliminarNa Direcçäo Provincial da Educaçäo e Cultura,
ResponderEliminarA Directora não clarificou ,as razões de falta d pagamento d horas extras ao professores,trabalhando além do que promete a força humana,dsd Janeiro até Julho,será k com 24a sessäo ordinaria d Cnselho d Ministro podera satisfazr os anseios daquele grupo d funcionários k até aqui fazm o papel d patriotas sem,recnhecimento?ObrgadoNa Direcçäo Provincial da Educaçäo e Cultura,
A Directora não clarificou ,as razões de falta d pagamento d horas extras ao professores,trabalhando além do que promete a força humana,dsd Janeiro até Julho,será k com 24a sessäo ordinaria d Cnselho d Ministro podera satisfazr os anseios daquele grupo d funcionários k até aqui fazm o papel d patriotas sem,recnhecimento?Obrgado