“A prostituição é uma actividade contemporânea à própria civilização. Embora
tenha sido, e continue sendo, reprimida inclusive com violência e estigmatizada, o facto é
que a actividade subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém. Não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela.” Fonte aquiAmigo Dedé,
Depois do sururú que ouviu em torno das medidas recentemente tomadas em Lichinga, anda rodando por ai, um email contendo o suposto esclarecimento do Conselho Municipal de Lichinga em torno da propalada proibição de saias curtas. Vou passá-lo aqui na íntegra:
" Cumpre-nos esclarecer que no dia 05 de Julho de 2011, o conselho municipal propôs à Assembleia Municipal a análise da Mendicidade, Prostituição Infantil e Poluição Sonora na cidade de Lichinga, onde a Assembleia Municipal , pela resolução nº 28/AMCL/SO/2011, DELIBEROU O SEGUINTE :
1. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DA MENDICIDADE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E A APLICAÇÃO DE UMA MULTA DE 200.000,00MT (DUZENTOS MIL METICAIS) AOS INFRACTORES.
2.PROIBIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS PARA A PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL NAS CASAS DE HOSPEDES E PENSOES , AOS INFRACTORES APLICAÇÃO DE UMA MULTA DE 150.000,00MT ( CENTO E CINQUENTA MIL METICAIS)
3. PROIBIÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA NA CIDADE DE LICHINGA DE 2ª -5ª FEIRA DEPOIS DAS 20HORAS E AOS DOMINGOS DEPOIS DAS 24HORAS , AOS INFRACTORES A APLICAÇÃO DE MULTA DE 100.000,00MT ( CEM MIL METICAIS).
Portanto as medidas tomadas para o combate a mendicidade, prostituição infantiol e poluição sonora foram as que acabamos de citar , não constituindo verdade qualquer outra diferente destas três.
Assim gostariamos de reiterar mais uma vez que não constitui verdade que o municipio de Lichinga pretende banir a circulação de sais curtas na nossa cidade de Lichinga.
PELA ATENÇÃO, MUITO OBRIGADO
Lichinga 14 de Julho de 2011
2.PROIBIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS PARA A PRÁTICA DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL NAS CASAS DE HOSPEDES E PENSOES , AOS INFRACTORES APLICAÇÃO DE UMA MULTA DE 150.000,00MT ( CENTO E CINQUENTA MIL METICAIS)
3. PROIBIÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA NA CIDADE DE LICHINGA DE 2ª -5ª FEIRA DEPOIS DAS 20HORAS E AOS DOMINGOS DEPOIS DAS 24HORAS , AOS INFRACTORES A APLICAÇÃO DE MULTA DE 100.000,00MT ( CEM MIL METICAIS).
Portanto as medidas tomadas para o combate a mendicidade, prostituição infantiol e poluição sonora foram as que acabamos de citar , não constituindo verdade qualquer outra diferente destas três.
Assim gostariamos de reiterar mais uma vez que não constitui verdade que o municipio de Lichinga pretende banir a circulação de sais curtas na nossa cidade de Lichinga.
PELA ATENÇÃO, MUITO OBRIGADO
Lichinga 14 de Julho de 2011
Assina Presidente "
Como se pode entender, na mensagem o conselho municipal de Lichinga apresenta oque realmente foi decidido e deixa claro que o assunto de saias curtas não fazia parte das decisões tomadas pela sua assembleia. Supondo que essa seja a “verdadeira verdade”, não me contive em questionar onde é que os orgãos de informação(Rádio moçambique, STV, O País, Domingo) que publicaram a proibição de saias curtas em Lichinga, foram trazer a história? Fizeram-no simplesmente apartir duma fofoca, sem ter ao menos contactado o municipio de Lichinga? Se esse foi o caso, estamos diante duma brincadeira de muito mau gosto desta vez protagonizada pelos nossos jornalistas. Desta vez, porque já tivemos outras brincadeiras de mau gosto protagonizadas por outros grupo de quem se espera trabalho sério. Entretanto amigo, antes de simplesmente “atirar pedras” aos jornalistas vale a pena explorar outros elementos.
Há quem diz que tudo não passou duma desinformação das mais barata, dos que estão interessados a desacreditar os esforços que tem sido levados a cabo pelos governantes no sentido de melhorar a vida das populações nos mais variados canto desse nosso belo Moçambique. Dedé, no vocabulário político “moderno” diríamos simplesmente que foi obra dos “apóstolos da desgraça” mas será? Temos que concordar que a ideia de acabar com a mendicidade, a prostituição infantil entre outros males que enfermam a nossa sociedade, é inequivocamente nobre, entretanto há que procuarar entender profundamente as raízes que sustentam esses males, antes de vir tomar decisões precipitadas e populistas que logo a primeira vista se mostram ineficientes. Se reparares para os valores das multas por exemplo que rondam em centenas de milhares de meticais dá para perceber que estamos diante duma simples propaganda que visa mostrar que a edilidade está mesmo preocupada com a situação mesmo que no fundo ela mesma não acredite a possibilidade de cobrar e ser paga essas multas. Em jeito de brincadeira alguém questionou se não era o caso do Municipio de Lichinga estar ainda a usar o metical da antiga família o tal recheado de zeros?
A falta de clareza nas medidas é outro aspecto que merece nossa atenção Dedé. Por exemplo no NÚMERO 1 vale a pena questionar se é só nos estabelecimentos comerciais onde se pratica a mendicidade. Já agora deixa-me perguntar oque acontecerá os que se recusarem a pagar essas astronómicas multas. Vão à cadeia?
Para terminar amigo Dedé, ando desconfiado que o municipio tenha mesmo decido proibir o uso das saias curtas mas sem contar com o barulho que isso criaria e vem agora depois de perceber os “danos” tentar “apagar o fogo”, aliás se esse for o caso, essa atitude de dizer e logo asseguir “desdizer” está se virando moda nos dias que correm, exemplos não nos faltariam.
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