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Polícia será regulada por novas leis
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Depois do acórdão contudente do Conselho Constitucional.
O Governo vai ainda pedir ao Parlamento a autorização para rever a lei que cria a PRM, pois, tendo sido aprovado em 1992, já se encontra desajustada em relação à constituição em vigor no país.
Duas semanas depois do acórdão nº 4/CC/2012 de 5 de Setembro do Conselho Constitucional (CC) que apelidava de caduco e sem efeito o regulamento disciplinar da PRM, o Conselho de Ministros fez a questão de reparar o dano.
O Executivo vai submeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para elaborar um decreto que detalha como devem ser feitas as medidas de disciplinas aplicadas aos agentes da PRM em caso de infracção. Trata-se da revisão de um documento que a PRM vinha usando desde 3 de Março de 1987, aprovado no espírito da lei que cria a Polícia Popular de Moçambique em 1979.
Este novo regulamento deverá prever os sujeitos da PRM sujeitos à disciplina, as formas disciplinares, as causas da detenção de um agente de polícia e, por fim, as medidas exactas a que cada caso será sujeito.
Ora, esta revisão do polémico documento, sem dúvida, vem corrigir as duas críticas que o Constitucional - órgão máximo da verificação da constitucionalidade das leis – faz ao Governo em resposta ao pedido do Ministério Público. O CC foi contundente ao afirmar que, com a aprovação do estatuto da PRM em 1992, todas as normas contrárias ficaram revogadas e o facto também se aplica ao regulamento da disciplina interna da PRM.
É depois dessas duras e doridas verdades que, o Governo, manchado pela situação das armas em Nampula e das detenções disciplinares de alguns agentes, vem redimir-se, submetendo ao Parlamento à vontade o regulamento, através de um decreto-lei.
Confrontado pelo “O País”, o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, negou esta conexão,afirmando que a intenção de rever o documento vem muito antes do acórdão do Constitucional.
Nkutumula e Mondlane contradizem-se