David Sibambo, um dos nove membros da Comissão Central de Ética Pública, acaba de renunciar ao cargo, por razões ainda não tornadas públicas.
Sibambo, juiz-conselheiro do Tribunal Administrativo, fora designado pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial Administrativa para aquela Comissão, empossada no mês passado pela Presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, no âmbito da Lei de Probidade Pública.
Sem avançar as razoes da renúncia, Nhatitima assegurou que “já foi designado novo membro que oportunamente vai tomar posse”.
A Comissão Central de Ética Pública é composta por nove membros, dos quais três indicados pelo Governo, outro tantos pelo Parlamento e ainda igual número pelas magistraturas judiciais, do ministério público e administrativa.
Este órgão tem como atribuições, administrar o sistema de conflitos estabelecido na lei, estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses, avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação junto ao Ministério Público.
Por outro lado, tem como missão orientar e dirimir dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam os conflitos de interesse, sem prejuízo das competências próprias dos tribunais sobre a matéria, garantir a protecção dos denunciantes de conflitos de interesses, de acordo com o regime geral de protecção das testemunhas, vitimas, denunciantes e outros operadores necessários.
A Comissão tem ainda a responsabilidade de elaborar um modelo de declaração de património prevista na lei de Probidade e que se aplica aos titulares de cargos políticos providos por eleições ou nomeação, juízes e magistrados do Ministério Público, gestores responsáveis da administração central e local do Estado, membros do Conselho de Administração do Banco de Moçambique.
Quadros de direcção da Autoridade Tributária de Moçambique, gestores do património público afecto às Forças Armadas e à polícia, independentemente da sua qualidade, os gestores e responsáveis dos institutos públicos, fundos ou fundações públicas, das empresas públicas e os gestores das empresas participadas pelo Estado, bem como membro da Assembleia da Provinciais, deverão fazer igualmente a sua declaração.
A lei de probidade pública (Lei número 15/2012 de 14 de Agosto), que entrou em vigor em Novembro do ano passado, se aplica a servidores públicos com vista a assegurar moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado.
A lei abrange, igualmente, autoridades de entidade s não públicas, singulares ou colectivas, circunstancialmente investidas de poder público. A mesma entrou hoje em vigor, carecendo ainda de condições para a sua aplicação efectiva.
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