O Governo de Moçambique aprovou, Terça-feira (5), na cidade de Maputo, a resolução que ratifica o protocolo facultativo à convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Trata-se de um instrumento jurídico internacional que visa assegurar um tratamento condigno às pessoas privadas da sua liberdade. A aceitação daquele instrumento, que poderá melhorar as condições dos cidadãos em estabelecimentos prisionais, ocorreu ontem durante a 1ª sessão ordinária do Conselho de Ministros (CM).
O vice-ministro da Justiça e porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, disse a jornalistas que com a aceitação do protocolo, serão criados mecanismos para que haja visitas regulares aos locais de reclusão, tanto por entidades nacionais, assim como internacionais ligados à defesa dos Direitos Humanos.
“Com a aprovação desta resolução, as organizações de defesa dos direitos humanos e a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas poderão visitar os estabelecimentos de reclusão, o que vai facilitar o controlo das condições de reclusão, garantindo, assim, a integridade física dos indivíduos presos” — afirmou Nkutumula, em conferência de imprensa.
Moçambique tem sido apontado como sendo um dos países em que os reclusos continuam a ser submetidos a tratamentos cruéis e desumanos. A Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH) tem vindo, anualmente, a denunciar este tipo de atitudes.
Com o protocolo facultativo, as autoridades acreditam que melhores dias se reservam para as pessoas privadas da sua liberdade.
Aliás, o porta-voz do Governo disse que já em 1991, um ano após a entrada em vigor da Constituição de 1990, Moçambique ratificou a convenção contra a tortura e tratamento cruel ou desumano, o que nessa altura era visto como comprometimento do Estado em garantir um dos direitos mais fundamentais do ser humano, que é a integridade física.
Ainda naquela que constitui a 1ª reunião oficial do Governo em 2013, foi apreciado o relatório da delegação que participou na cimeira extraordinária da “Troika” do órgão da SADC e da delegação moçambicana à 20ª sessão da Conferência da União Africana.
O Governo aprovou ainda o decreto que atribui poderes ao ministro das Finanças e aos órgãos e instituições do Estado para efectuarem alterações às dotações orçamentais.
Foram ainda aprovadas as resoluções ratificativas dos convénios de créditos com o Brasil, com o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD) e com a Cooperação Islâmica.
Sem comentários:
Enviar um comentário