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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Queixa-crime do MDM contra CNE está a mexer


 Vogal Ezequiel Molde Gusse poderá vir a ser acusado pela PGR
 A queixa-crime que o MDM interpôs na Procuradoria Geral da República (PGR) está a andar e um vogal da CNE poderá vir a ser convertido em bode expiatório da “cabala” de que se queixa o Movimento Democrático de Moçambique. O director do Gabinete do Presidente da CNE, e o próprio presidente João Leopoldo da Costa, poderão ser ilibados e o vogal, não. Pelas informações de que dispomos, na PGR estão a tentar culpar um vogal indicado pela Renamo-União Eleitoral, Ezequiel Molde Gusse, para ilibar o presidente da CNE, João Leopoldo da Costa e o director do Gabinete do Presidente da CNE, estes dois beneficiando de aparente protecção do partido no poder – a Frelimo.
As nossas fontes admitem que Gusse vai ser transformado em vítima para fazer crer que a “cabala” contra o MDM foi orquestrada pela Renamo e Afonso Dhlakama, por o presidente do MDM, Daviz Simango, ter sido expulso da Renamo.
Por ter a convicção de que foi vítima de uma “cabala” na Comissão Nacional de Eleições (CNE) para deliberadamente o excluírem das eleições legislativas em nove (9) círculos eleitorais, o MDM apresentou queixa-crime na PGR, no passado dia 12 do corrente mês. Não está parada numa gaveta. O Canalmoz tem informações que confirmam que está a ser feito trabalho para apurar se realmente houve crime. E, pelo que sabemos, já se concluiu que de facto houve crime. Agora está por saber se a PGR vai acusar alguém ou se vai mandar arquivar o processo alegando falta de matéria.
Na PGR está a emergir a ideia de que a instituição CNE não poderá seguramente ser acusada. As instituições não comentem crimes, os seus agentes, sim. É esta a argumentação que está a emergir. Terá de haver culpado(s). Um indivíduo ou mais. E quanto a culpado(s) está-se a forjar um que objectivamente poderá vir a ser convertido em responsável pelo desvio de documentos respeitantes às candidaturas do MDM.
No entanto, aconteça o que acontecer já não haverá como impedir que as eleições se realizem sem a participação do MDM em 9 dos 13 círculos em que se votará para as legislativas. Mas também não foi essa a intenção do MDM quando interpôs a queixa-crime.


O membro do MDM, Barnabé Nkomo, foi encarregado de depositar a queixa-crime na PGR, a 12 do corrente mês,
Barnabé Lucas Nkomo, autor do livro “Uria Simango – um Homem, uma Causa”, explicou na altura que a queixa do seu partido não é mais um recurso que visa fazer readmitir as listas do MDM, que foram excluídas pela CNE.
“Nós estamos preocupados com a legalidade e não com os prazos do processo eleitoral”, disse Barnabé Lucas Nkomo, em resposta à pergunta dos jornalistas que queriam saber se a queixa visava ainda a readmissão do partido nos 9 círculos eleitorais das Legislativas, de que foi excluído de concorrer.
“Para o MDM houve desvio de processos na CNE depois do meu partido ter interposto a documentação a 29 de Julho”. “Nós continuamos a dizer que houve desvio dos nossos processos na CNE”.
Nkomo disse ainda que o MDM foi vítima de um “crime público” relacionado com o alegado extravio de documentos respeitantes às candidaturas que submeteu à CNE, às 15h20 do 29 de Julho último.
Como se sabe o MDM foi excluído das eleições legislativas por alegada insuficiência de documentos dos candidatos propostos. Reclamou ao Conselho Constitucional tendo este órgão dado a reclamação como improcedente através do Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro.
O MDM exibiu, a 29 de Setembro, em conferência de Imprensa no Hotel VIP, em Maputo, a prova da entrega de todos os documentos na CNE, a 29 de Julho de 2009. Exibiu ainda a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, em que a CNE admite ter em seu poder todos os documentos dos candidatos do MDM, excepto nos casos com irregularidades, casos esses que descrimina na notificação.
No Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Constitucional “chumba” a reclamação que o MDM lhe submeteu. Mas para ancorar a sua decisão refere ter recebido um Ofício da CNE (47/CNE/2009, de 17 de Setembro) em que este órgão alega que o MDM, desde o início do processo de registo de candidaturas, a 29 de Julho, não entregou todo o expediente exigido por lei.
Quem recebeu, na CNE, todo o expediente eleitoral do MDM, a 29 de Julho último, foi o vogal Ezequiel Molde Gusse. Foi ele que assinou o recibo da CNE passado ao MDM, confirmando a recepção de todo o expediente.
No Ofício 47, no entanto a CNE admite que faltam muitos documentos no dossier eleitoral do MDM para as Legislativas. Mas através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, assinada pelo director do Gabinete do Presidente da CNE, este mesmo órgão eleitoral admitia que estavam em seu poder muitos documentos que depois a 17 de Setembro (Ofício 47) a própria Comissão Nacional de Eleições admite já estarem em falta. E sendo que de facto, entre 10 de Agosto e 17 de Setembro desapareceram documentos do MDM, terá sido por alguma razão fora do alcance do MDM e da total e exclusiva responsabilidade da CNE. E é com estes fundamentos que o MDM interpõe queixa-crime contra a CNE.
Barnabé Nkomo entregou à PGR dois envelopes contendo a queixa-crime e todos os documentos entregues à CNE a 29 de Julho, aquando da entrega das candidaturas do MDM para participar nas eleições de 28 do corrente mês. Entregou ainda cópia do Acórdão 09/CC/2009, do Conselho Constitucional, o mesmo que chumbou o recurso do MDM.
Daviz Simango disse no Hotel VIP, aquando da reacção oficial do MDM, após a decisão do Conselho Constitucional, que o Acórdão 09/CC/2009 se baseou unicamente nos mapas internos de controlo da CNE, ignorando os documentos entregues pelo seu partido.
“Não se pode perceber como é que, num círculo eleitoral como Nampula, por exemplo, onde tivemos 21 suplentes, o acórdão fala de falta de candidatos. É estranho, como faltam candidatos efectivos, se tínhamos suplentes”, disse Barnabé Nkomo aos jornalistas quando apresentou a queixa-crimedo MDM na PGR.
O MDM na queixa-crime à PGR, alega a discrepância entre documentos que a CNE, na Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, admite ter em seu poder,
e depois refere que estão em falta no Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro.
No caso da Notificação, dirigida ao próprio mandatário do MDM, José Manuel de Sousa, a CNE reconhecia que tinha em seu poder todos os documentos, excepto alguns poucos – que, aliás, a própria CNE descrimina nessa notificação. Mais tarde, no Ofício, este dirigido ao Conselho Constitucional, a CNE fala de faltas de processos e outras irregularidades em número significativamente maior do que ela própria admitia que estavam em falta quando dirigiu ao MDM a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto.
O MDM diz possuir recibo de entrega na CNE, às 15h20 do dia 29 de Julho, de todos os documentos exigidos por lei.
O que terá acontecido na CNE para desaparecerem documentos do MDM entre 10 de Agosto e 17 de Setembro últimos? Eis a questão em torno da qual irá girar o processo que a PGR está agora a tratar.
O MDM foi excluído pela CNE de concorrer às legislativas em Gaza, Maputo-província, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado, e nos círculos da diáspora: “África” e “Europa e Resto do Mundo”.
O MDM só foi admitido a participar nos círculos eleitorais de Maputo-Cidade, Inhambane, Sofala e Niassa.

Não há acusados mas já há um nome na mira Embora ainda não haja acusado(s), o Canalmoz sabe que Ezequiel Molde Gusse, vogal da Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderá vir a ser convertido na grande vítima do processo de exclusão do MDM e que suscitou a queixa-crime interposta pelo Partido liderado por Daviz Simango na Procuradoria Geral da República (PGR), a 12 do corrente mês.
O director do Gabinete do Presidente da CNE que assinou a notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto e o próprio presidente da CNE, João Leopoldo da Costa, que assinou o Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro, não estão livres de virem a ser acusados, mas tudo faz crer, neste momento, que o regime está a tentar ilibar este para fazer de Ezequiel Molde Gusse a vítima do processo-crime.
O Canalmoz sabe que se está, para já, a preparar a prossecução do vogal Ezequiel Molde Gusse. Sabe ainda que ainda não foi feita nenhuma peritagem nas instalações da CNE para apurar factos.

(Fernando Veloso) – CANALMOZ – 23.10.2009

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