Vogal Ezequiel Molde Gusse poderá vir a ser acusado pela PGR
A queixa-crime que o MDM interpôs na Procuradoria Geral da República (PGR) está a andar e um vogal da CNE poderá vir a ser convertido em bode expiatório da “cabala” de que se queixa o Movimento Democrático de Moçambique. O director do Gabinete do Presidente da CNE, e o próprio presidente João Leopoldo da Costa, poderão ser ilibados e o vogal, não. Pelas informações de que dispomos, na PGR estão a tentar culpar um vogal indicado pela Renamo-União Eleitoral, Ezequiel Molde Gusse, para ilibar o presidente da CNE, João Leopoldo da Costa e o director do Gabinete do Presidente da CNE, estes dois beneficiando de aparente protecção do partido no poder – a Frelimo.
As nossas fontes admitem que Gusse vai ser transformado em vítima para fazer crer que a “cabala” contra o MDM foi orquestrada pela Renamo e Afonso Dhlakama, por o presidente do MDM, Daviz Simango, ter sido expulso da Renamo.
Por ter a convicção de que foi vítima de uma “cabala” na Comissão Nacional de Eleições (CNE) para deliberadamente o excluírem das eleições legislativas em nove (9) círculos eleitorais, o MDM apresentou queixa-crime na PGR, no passado dia 12 do corrente mês. Não está parada numa gaveta. O Canalmoz tem informações que confirmam que está a ser feito trabalho para apurar se realmente houve crime. E, pelo que sabemos, já se concluiu que de facto houve crime. Agora está por saber se a PGR vai acusar alguém ou se vai mandar arquivar o processo alegando falta de matéria.
Na PGR está a emergir a ideia de que a instituição CNE não poderá seguramente ser acusada. As instituições não comentem crimes, os seus agentes, sim. É esta a argumentação que está a emergir. Terá de haver culpado(s). Um indivíduo ou mais. E quanto a culpado(s) está-se a forjar um que objectivamente poderá vir a ser convertido em responsável pelo desvio de documentos respeitantes às candidaturas do MDM.
No entanto, aconteça o que acontecer já não haverá como impedir que as eleições se realizem sem a participação do MDM em 9 dos 13 círculos em que se votará para as legislativas. Mas também não foi essa a intenção do MDM quando interpôs a queixa-crime.
As nossas fontes admitem que Gusse vai ser transformado em vítima para fazer crer que a “cabala” contra o MDM foi orquestrada pela Renamo e Afonso Dhlakama, por o presidente do MDM, Daviz Simango, ter sido expulso da Renamo.
Por ter a convicção de que foi vítima de uma “cabala” na Comissão Nacional de Eleições (CNE) para deliberadamente o excluírem das eleições legislativas em nove (9) círculos eleitorais, o MDM apresentou queixa-crime na PGR, no passado dia 12 do corrente mês. Não está parada numa gaveta. O Canalmoz tem informações que confirmam que está a ser feito trabalho para apurar se realmente houve crime. E, pelo que sabemos, já se concluiu que de facto houve crime. Agora está por saber se a PGR vai acusar alguém ou se vai mandar arquivar o processo alegando falta de matéria.
Na PGR está a emergir a ideia de que a instituição CNE não poderá seguramente ser acusada. As instituições não comentem crimes, os seus agentes, sim. É esta a argumentação que está a emergir. Terá de haver culpado(s). Um indivíduo ou mais. E quanto a culpado(s) está-se a forjar um que objectivamente poderá vir a ser convertido em responsável pelo desvio de documentos respeitantes às candidaturas do MDM.
No entanto, aconteça o que acontecer já não haverá como impedir que as eleições se realizem sem a participação do MDM em 9 dos 13 círculos em que se votará para as legislativas. Mas também não foi essa a intenção do MDM quando interpôs a queixa-crime.
O membro do MDM, Barnabé Nkomo, foi encarregado de depositar a queixa-crime na PGR, a 12 do corrente mês,
Barnabé Lucas Nkomo, autor do livro “Uria Simango – um Homem, uma Causa”, explicou na altura que a queixa do seu partido não é mais um recurso que visa fazer readmitir as listas do MDM, que foram excluídas pela CNE.
“Nós estamos preocupados com a legalidade e não com os prazos do processo eleitoral”, disse Barnabé Lucas Nkomo, em resposta à pergunta dos jornalistas que queriam saber se a queixa visava ainda a readmissão do partido nos 9 círculos eleitorais das Legislativas, de que foi excluído de concorrer.
“Para o MDM houve desvio de processos na CNE depois do meu partido ter interposto a documentação a 29 de Julho”. “Nós continuamos a dizer que houve desvio dos nossos processos na CNE”.
Nkomo disse ainda que o MDM foi vítima de um “crime público” relacionado com o alegado extravio de documentos respeitantes às candidaturas que submeteu à CNE, às 15h20 do 29 de Julho último.
Como se sabe o MDM foi excluído das eleições legislativas por alegada insuficiência de documentos dos candidatos propostos. Reclamou ao Conselho Constitucional tendo este órgão dado a reclamação como improcedente através do Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro.
O MDM exibiu, a 29 de Setembro, em conferência de Imprensa no Hotel VIP, em Maputo, a prova da entrega de todos os documentos na CNE, a 29 de Julho de 2009. Exibiu ainda a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, em que a CNE admite ter em seu poder todos os documentos dos candidatos do MDM, excepto nos casos com irregularidades, casos esses que descrimina na notificação.
No Acórdão 09/CC/2009, de 28 de Setembro, o Conselho Constitucional “chumba” a reclamação que o MDM lhe submeteu. Mas para ancorar a sua decisão refere ter recebido um Ofício da CNE (47/CNE/2009, de 17 de Setembro) em que este órgão alega que o MDM, desde o início do processo de registo de candidaturas, a 29 de Julho, não entregou todo o expediente exigido por lei.
Quem recebeu, na CNE, todo o expediente eleitoral do MDM, a 29 de Julho último, foi o vogal Ezequiel Molde Gusse. Foi ele que assinou o recibo da CNE passado ao MDM, confirmando a recepção de todo o expediente.
No Ofício 47, no entanto a CNE admite que faltam muitos documentos no dossier eleitoral do MDM para as Legislativas. Mas através da Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, assinada pelo director do Gabinete do Presidente da CNE, este mesmo órgão eleitoral admitia que estavam em seu poder muitos documentos que depois a 17 de Setembro (Ofício 47) a própria Comissão Nacional de Eleições admite já estarem em falta. E sendo que de facto, entre 10 de Agosto e 17 de Setembro desapareceram documentos do MDM, terá sido por alguma razão fora do alcance do MDM e da total e exclusiva responsabilidade da CNE. E é com estes fundamentos que o MDM interpõe queixa-crime contra a CNE.
Barnabé Nkomo entregou à PGR dois envelopes contendo a queixa-crime e todos os documentos entregues à CNE a 29 de Julho, aquando da entrega das candidaturas do MDM para participar nas eleições de 28 do corrente mês. Entregou ainda cópia do Acórdão 09/CC/2009, do Conselho Constitucional, o mesmo que chumbou o recurso do MDM.
Daviz Simango disse no Hotel VIP, aquando da reacção oficial do MDM, após a decisão do Conselho Constitucional, que o Acórdão 09/CC/2009 se baseou unicamente nos mapas internos de controlo da CNE, ignorando os documentos entregues pelo seu partido.
“Não se pode perceber como é que, num círculo eleitoral como Nampula, por exemplo, onde tivemos 21 suplentes, o acórdão fala de falta de candidatos. É estranho, como faltam candidatos efectivos, se tínhamos suplentes”, disse Barnabé Nkomo aos jornalistas quando apresentou a queixa-crimedo MDM na PGR.
O MDM na queixa-crime à PGR, alega a discrepância entre documentos que a CNE, na Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, admite ter em seu poder,
e depois refere que estão em falta no Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro.
No caso da Notificação, dirigida ao próprio mandatário do MDM, José Manuel de Sousa, a CNE reconhecia que tinha em seu poder todos os documentos, excepto alguns poucos – que, aliás, a própria CNE descrimina nessa notificação. Mais tarde, no Ofício, este dirigido ao Conselho Constitucional, a CNE fala de faltas de processos e outras irregularidades em número significativamente maior do que ela própria admitia que estavam em falta quando dirigiu ao MDM a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto.
O MDM diz possuir recibo de entrega na CNE, às 15h20 do dia 29 de Julho, de todos os documentos exigidos por lei.
O que terá acontecido na CNE para desaparecerem documentos do MDM entre 10 de Agosto e 17 de Setembro últimos? Eis a questão em torno da qual irá girar o processo que a PGR está agora a tratar.
O MDM foi excluído pela CNE de concorrer às legislativas em Gaza, Maputo-província, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado, e nos círculos da diáspora: “África” e “Europa e Resto do Mundo”.
O MDM só foi admitido a participar nos círculos eleitorais de Maputo-Cidade, Inhambane, Sofala e Niassa.
Não há acusados mas já há um nome na mira Embora ainda não haja acusado(s), o Canalmoz sabe que Ezequiel Molde Gusse, vogal da Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderá vir a ser convertido na grande vítima do processo de exclusão do MDM e que suscitou a queixa-crime interposta pelo Partido liderado por Daviz Simango na Procuradoria Geral da República (PGR), a 12 do corrente mês.
O director do Gabinete do Presidente da CNE que assinou a notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto e o próprio presidente da CNE, João Leopoldo da Costa, que assinou o Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro, não estão livres de virem a ser acusados, mas tudo faz crer, neste momento, que o regime está a tentar ilibar este para fazer de Ezequiel Molde Gusse a vítima do processo-crime.
O Canalmoz sabe que se está, para já, a preparar a prossecução do vogal Ezequiel Molde Gusse. Sabe ainda que ainda não foi feita nenhuma peritagem nas instalações da CNE para apurar factos.
No caso da Notificação, dirigida ao próprio mandatário do MDM, José Manuel de Sousa, a CNE reconhecia que tinha em seu poder todos os documentos, excepto alguns poucos – que, aliás, a própria CNE descrimina nessa notificação. Mais tarde, no Ofício, este dirigido ao Conselho Constitucional, a CNE fala de faltas de processos e outras irregularidades em número significativamente maior do que ela própria admitia que estavam em falta quando dirigiu ao MDM a Notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto.
O MDM diz possuir recibo de entrega na CNE, às 15h20 do dia 29 de Julho, de todos os documentos exigidos por lei.
O que terá acontecido na CNE para desaparecerem documentos do MDM entre 10 de Agosto e 17 de Setembro últimos? Eis a questão em torno da qual irá girar o processo que a PGR está agora a tratar.
O MDM foi excluído pela CNE de concorrer às legislativas em Gaza, Maputo-província, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado, e nos círculos da diáspora: “África” e “Europa e Resto do Mundo”.
O MDM só foi admitido a participar nos círculos eleitorais de Maputo-Cidade, Inhambane, Sofala e Niassa.
Não há acusados mas já há um nome na mira Embora ainda não haja acusado(s), o Canalmoz sabe que Ezequiel Molde Gusse, vogal da Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderá vir a ser convertido na grande vítima do processo de exclusão do MDM e que suscitou a queixa-crime interposta pelo Partido liderado por Daviz Simango na Procuradoria Geral da República (PGR), a 12 do corrente mês.
O director do Gabinete do Presidente da CNE que assinou a notificação 90/CNE/2009, de 10 de Agosto e o próprio presidente da CNE, João Leopoldo da Costa, que assinou o Ofício 47/CNE/2009, de 17 de Setembro, não estão livres de virem a ser acusados, mas tudo faz crer, neste momento, que o regime está a tentar ilibar este para fazer de Ezequiel Molde Gusse a vítima do processo-crime.
O Canalmoz sabe que se está, para já, a preparar a prossecução do vogal Ezequiel Molde Gusse. Sabe ainda que ainda não foi feita nenhuma peritagem nas instalações da CNE para apurar factos.
(Fernando Veloso) – CANALMOZ – 23.10.2009
Vamos a ver Gusse ou o vento maligno
ResponderEliminarUm abraco