O PLENÁRIO da Assembleia da República aprecia hoje e amanhã, o parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2009.
Maputo, Quarta-Feira, 13 de Abril de 2011 Notícias
O documento, a que o “Notícias” teve acesso, refere que da análise feita o Tribunal Administrativo constatou que a Conta Geral do Estado (CGE) não apresenta a informação contabilística das instituições com autonomia administrativa e financeira, como também não apresenta uma uniformidade nos procedimentos seguidos na tramitação, para a cobrança coerciva, das certidões de relaxe emitidas pelas direcções de áreas fiscais.
No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado, o colectivo de juízes conselheiros do Tribunal Administrativo (TA) refere ainda que o sistema de arquivo nas entidades do Estado ainda é deficiente, o que não permite a localização, com eficiência, simplicidade e rapidez, dos documentos atinentes aos orçamentos e à execução das suas actividades, o que constitui uma violação ao preceituado na lei sobre a matéria.
O documento, a que o “Notícias” teve acesso, refere que da análise feita o Tribunal Administrativo constatou que a Conta Geral do Estado (CGE) não apresenta a informação contabilística das instituições com autonomia administrativa e financeira, como também não apresenta uma uniformidade nos procedimentos seguidos na tramitação, para a cobrança coerciva, das certidões de relaxe emitidas pelas direcções de áreas fiscais.
No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado, o colectivo de juízes conselheiros do Tribunal Administrativo (TA) refere ainda que o sistema de arquivo nas entidades do Estado ainda é deficiente, o que não permite a localização, com eficiência, simplicidade e rapidez, dos documentos atinentes aos orçamentos e à execução das suas actividades, o que constitui uma violação ao preceituado na lei sobre a matéria.
“Nalguns processos administrativos de execução de despesa analisados nas instituições auditadas, foram registados, nas ordens de pagamento, números de facturas não coincidentes com os indicados nos próprios documentos, o que substancia a introdução de informação falsa, nos processos de despesa”, lê-se no relatório do TA.
Segundo o “Administrativo”, nem sempre foram cumpridas as normas e procedimentos legais, na celebração de contratos de pessoal, de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de empreitadas de obras públicas e de arrendamento.
No que respeita à Execução do Orçamento de Despesa, a constatação foi de que na grande parte das Ordens de pagamentos, os números de facturas não coincidem com os próprios documentos, que nem todos os projectos de investimento inscritos no Orçamento do Estado foram executados e, por outro lado, apurou-se a execução de actividades e projectos não orçamentados.
Nos contratos com o pessoal, ficou evidente a não inclusão da cláusula anti-corrupção e a falta de indicação das datas de início e término e, também, a falta dos comprovativos da qualificação jurídica, económica, financeira e técnica dos fornecedores, nos processos dos contratos celebrados e de regularidade fiscal de alguns empreiteiros.
Face a esta situação, o TA recomenda que sejam executadas, apenas, as despesas devidamente inscritas no Orçamento do Estado, em obediência à lei sobre a matéria, e que as entidades pública cumpram, no pagamento das suas despesas, a modalidade de via directa cuja obrigatoriedade é estabelecida anualmente por circular do Ministério das Finanças.
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DA análise feita às operações de tesouraria, constatou-se que se continua a pagar por operações de tesouraria, despesas que por serem previsíveis deveriam estar inscritas no Orçamento e serem realizadas por via deste, e que também não está a ser cumprida a recomendação emanada pela Assembleia da República segundo a qual o Governo deve garantir, por parte de todas as instituições do Estado, o cumprimento rigoroso dos princípios, normas e regras para a elaboração e execução do Orçamento do Estado.
DA análise feita às operações de tesouraria, constatou-se que se continua a pagar por operações de tesouraria, despesas que por serem previsíveis deveriam estar inscritas no Orçamento e serem realizadas por via deste, e que também não está a ser cumprida a recomendação emanada pela Assembleia da República segundo a qual o Governo deve garantir, por parte de todas as instituições do Estado, o cumprimento rigoroso dos princípios, normas e regras para a elaboração e execução do Orçamento do Estado.
“No decorrer da auditoria à Tesouraria Central, foi constatada uma organização tardia dos documentos de suporte de movimentos. Assim, em Maio de 2010, a documentação relativa ao segundo semestre de 2009 das províncias de Nampula, Maputo e Maputo-cidade não estava devidamente organizada. Pelo mesmo motivo, não foi possível avaliar a utilização destas operações nas províncias do Niassa, aquando da auditoria realizada em Março de 2010, pelo que se recomenda que sejam envidados esforços na organização atempada do arquivo dos respectivos serviços”, refere o TA.
No que aos empréstimos concebidos pelo Estado com Fundos do Tesouro diz respeito, aquele tribunal verificou que em 2009 não foram concedidos estes tipos de crédito. Neste ponto, é analisada a situação das 34 empresas beneficiárias dos fundos do Tesouro, das quais, 28 com saldos comunicados pela Direcção Nacional do Tesouro, em 2002, e as restantes seis comunicadas em 2004.“Verifica-se que no período de 2003-2009, dos 34 beneficiários identificados, 12 (35,3 porcento) fizeram pagamentos; 15 (44,1 porcento) nunca pagaram qualquer montante e as restantes sete têm efectuado pagamentos ao longo do período.
“Neste campo destaca-se a Comunidade Mahometana, o Grupo Mopac e a Kanes por terem reembolsado, em 2009, os montantes mais elevados, 3.900 mil meticais; 1.646 mil meticais e 1.220 mil Meticais, respectivamente”, diz o documento.
O total de desembolsos em 2009 foi de 9.529 mil Meticais, o que significa uma diminuição de 2.6 porcento em relação ao ano anterior e 1.1 do saldo em dívida a 31 de Dezembro de 2008.
INVENTÁRIO NÃO ESTÁ COMPLETO
Maputo, Quarta-Feira, 13 de Abril de 2011 Notícias
JÁ no respeitante ao Património do Estado, o colectivo de juízes do TA verificou que o Inventário da Conta Geral do Estado de 2009 não integra ainda a totalidade do património dos distritos, autarquias locais e empresas públicas.
O documento refere ainda que continuam sem incorporação os dados respeitantes a obras ou reparações, abates, desvalorizações, reavaliações e reintegrações do mapa consolidado do Inventário do Património do Estado.
“Persistem diferenças entre os valores constantes dos mapas de inventário relativo às aquisições e os das despesas efectivamente realizadas pelos diferentes sectores na compra de bens inventariáveis; continua o preenchimento incorrecto das fichas de inventário e classificação de bens, para além da CGE de 2009 apresentar discrepâncias entre os dados respeitantes ao inventário das entidades auditadas e os constantes do Mapa Consolidado do Estado.
Face a esta situação, o TA recomenda que seja apresentada, com exactidão, a informação da amortização acumulada total do património, de modo a que os dados sejam coincidentes, seja concluída, o mais breve possível, a incorporação o património das empresas públicas e autarquias locais que se criem dispositivos relativos à captação de módulos para abates, reavaliações e reintegrações de bens inventariáveis que, embora tenha esvaído o seu período de vida útil, ainda são passíveis de uso.
Recomenda ainda a criação de mecanismos de comunicação mais simples e exequíveis entre as diferentes entidades do Estado de modo a facilitar o processo de registo imediato de bens e o respectivo envio às entidades competentes para efeitos de consolidação da informação.
A CONTA
Maputo, Quarta-Feira, 13 de Abril de 2011 Notícias
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O GOVERNO, ao abrigo da legislação sobre Elaboração e Execução do Orçamento do Estado, elaborou a Conta Geral do Estado referente ao ano económico de 2009, na qual afirma que apesar de todas adversidades, os principais indicadores macroeconómicos evoluíram e linha com as previsões iniciais referente ao período em análise.
Assim, refere que o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu, em termos reais, em 6.3 porcento, impulsionado, em grande medida, pelo sector terciário, o qual, por seu turno, foi dinamizado pelos serviços de administração pública e financeiros, cujas taxas de variação anual aceleraram para 15.1 e 14 porcento, respectivamente. As previsões do crescimento do PIB para este ano eram de 6.7 porcento.
A inflação anual, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da cidade do Maputo, situou-se em 4.2 porcento, o equivalente a uma redução de 1.9 pontos percentuais relativamente à cifra de 2008, ao passo que a inflação média anual desacelerou para 3.25 porcento, menos 7.1 pontos percentuais que o valor observado em 2008. A evolução dos preços dos produtos alimentares, particularmente fruta, vegetais, cereais e seus derivados, foi o que contribuiu para a variação positiva do índice geral de preços em 2009.
A informação contida na CGE de 2009 mostra que a arrecadação de receitas públicas no exercício económico de 2009 atingiu 47.565 milhões de Meticais, valor que corresponde a um crescimento nominal anual de 21.4 porcento, representando 18.1 porcento do PIB, enquanto a despesa total, incluindo empréstimos líquidos as empresas públicas, totalizou 84.876 milhões de Meticais, equivalente a 33.3 porcento do PIB, traduzindo-se num acréscimo anual de 30.1 pontos percentuais, tendo estas sido cobertas em 55 porcento pelas receitas correntes, e o remanescente através de fundos externos.
Com estes fluxos, em 2009, o défice global antes de donativos agravou-se em 2.6 porcento face ao de 2008, situando-se em 13.7 pontos percentuais do PIB, nível que reduz para 5.4 porcento do PIB (mais 2.9 porcento em relação a 2008) quando incorporados os donativos.
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