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VOA News: África

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

MDM na AR: mudo e impotente

Dentro dos actuais regulamentos, o MDM é demasiado pequeno para ter um grupo de partido, ou bancada parlamentar, o que o torna mudo e sem força.
Como em muitos parlamentos do mundo, a Assembleia da República em Moçambique estrutura-se em grupos de deputados por partido. Mas, para criar um grupo ou bancada, um partido tem de ter 11 lugares na Assembleia da República e o MDM só vai ter 8.
No período reservado aos debates parlamentares, o tempo para debate de uma questão é normalmente estabelecido pela Comissão Permanente e dividido depois pelas bancadas na proporção do número de membros. Os que não fazem parte de bancadas só podem falar se a Comissão Permanente o permitir. (Regimento da AR, lei 6/2001, art 39, 77).
Só membros das bancadas podem ser membros da comissão permanente e os membros da comissão parlamentar são nomeados pela bancada. Além disso, só membros das bancadas podem fazer perguntas formais ao governo e têm direito a espaço para gabinete e a pessoal administrativo da sua escolha (art 37, 43).
O número de membros necessário para criar uma bancada foi fixado em 9 pela AR de 1994, porque era o número de membros do grupo mais pequeno, a coligação UD. Sem pequenos partidos na AR, o número foi elevado para 11 em 2001. Igualmente no passado havia um limite mínimo de 5% do total de votos exigido a um partido para ter acesso a um lugar na Assembleia da República. Isto significava que qualquer partido na Assembleia da República podia ter 9 assentos ou mais. A remoção da barreira dos 5% deu acesso à AR aos pequenos partidos.
Entretanto, foram levantadas algumas questões que dizem que as restrições impostas aos membros da AR que não são membros de bancadas podem ser inconstitucionais. O conceito de bancadas está estabelecido no artigo 197 da constituição, mas o artigo 173 pode ser interpretado como dando direitos mais amplos aos que não estão dentro de bancadas.

COMENTÁRIO: A AR aprova os seus próprios regulamentos e não há nada que impeça a maioria da Frelimo de mudar o regimento de modo a reduzir a 8 o tamanho da bancada.
Em circunstâncias em que existe uma considerável inquietação sobre o facto de o MDM não ter podido estar em todos os círculos, seria certamente visto pela sociedade civil moçambicana e pela comunidade internacional como um gesto magnânimo e inclusivo simplesmente baixar para 8 o tamanho da bancada.

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique, Número 31, 4 de Novembro de 2009/Retirado do Reflectindo sobre Mocambique

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